Exame da OAB 2010.2 recorde
de arrecadação e de reprovação (88,08%) (Nunca foi tão fácil lucrar)
Brasília, 07 de dezembro de 2010
OPINIÃO
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF TEL(0610 96288173
E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br
Com repulsa e asco tomei conhecimento, hoje 07.12.2010, que
dos 106.041 Bacharéis em Direito inscritos no Exame da OAB 2010.2, agora
sob a batuta da Fundação Getúlio Vargas-FGV, pasmem, apenas 12.642 foram
aprovados no caça-níquel, inconstitucional, abusivo, nefasto, cruel famigerado
Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Ou seja 93.399
operadores do direito foram reprovados, que multiplicados por R$
150.000,00 o valor estimado que cada bacharel desembolsou com compras de
livros, xerox, transporte, alimentação, etc, durante os cinco anos de duração
do curso de direito, causando um prejuízo ao país em cerca de quase 15
Bilhões, tudo isso sem computar os valores extorquidos pela
OAB, com altas taxas de inscrições.
Isso equivale a dizer que 88,08% dos inscritos foram
reprovados. Pensava eu que com os meus botões que com o advento das
trapalhadas, fraudes e pegadinhas que levaram a reprovação do Cespe/UnB, pela
OAB, que tal Exame agora promovido pela FGV, fosse humanizado. Só mudaram a
marca do sabão, a espuma os ingredientes danosos e poluentes são os mesmos. E
olha que a FGV a exemplo do Cespe/UnB, também possui curso de Direito. Ou
seja, os mesmos Bacharéis em Direito qualificados e diplomados pela FGV, aptos
para o exercício da advocacia são obrigados a se submeterem às novas provas por
ela aplicadas. Isso é correto? O que o dinheiro fácil é capaz de fazer. É
muito estranho. Não coaduna com tais entidades. Se realmente o Exame da OAB,
qualificasse os operadores de direito, peço “vênia” para questionar: Por
que a OAB, esperneou contra a provinha do Exame de admissão ao
Quinto Constitucional exigida recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da
própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, que a toque de caixa julgou inconstitucional? Onde
está senhores a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e
duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e
aberrações.
É inadmissível que uma entidade que lutou contra os abusos e
as arbitrariedades praticadas durante a ditadura militar, hoje atuando na
contramão da história, se limite a estorvar que o Bacharel em Direito,
devidamente qualificado pelas universidades reconhecidas e fiscalizada pelo
MEC, seja impedido de exercer a advocacia por um órgão fiscalizador
da profissão, que vem se aproveitando de governos débeis, e autoridades
pálidas, para afrontar a Constituição o Estado de Direito e os Direitos
Humanos, ao impor essa excrescência, com o objetivo de manter a sua
reserva imunda de mercado e proteger os advogados que não se submeterem a
tal Exame, os famosos braços direitos do tráfico, conforme revelou a
mídia nos últimos dias, não obstante, tirar os pelos dos Bacharéis
em direito, atolados em dividas do Fies, tosquiando-os com altas taxas,
R$ 200,00 superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF1 que são apenas R$
100,00 cujos salários são de R$ 22 mil., milhares de operadores do
direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o
exercício da advocacia, gerando fome, aumento dos índices do desemprego,
miséria e doenças psicossociais e ainda, pasmem, numa inversão de
valores, num deboche e num cinismo medonho, tal entidade ainda é premiada com o
Prêmio da Vergonha de Direitos Humanos pelo Governo Brasileiro..
Doutores, um bom advogado se faz ao longo dos anos de
militância forense. E não através de um prova medíocre elaborada par
reprovação em massa. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa
qualidade não dá direito aos mercenários da OAB de usurpar atribuições do MEC.
Onde fica o Estado de Direito? Esse tipo de Exame é tão rentável que há figuras
pálidas e peçonhentas, portadoras da síndrome de vira-latas, infestando o
Congresso Nacional querendo estender essa indecência para todas as
profissões, numa corrida maluca tudo por dinheiro.Já imaginaram o quanto tais
bandos irão arrecadar com altas taxas de inscrições, obrigatoriedade de
livros novos, sem anotações, sem dar nada em contrapartida?
Isso me faz lembrar nos idos de 1970/80 quando os dirigentes
das escolas públicas do Governo do Distrito Federal tinham relativa autonomia.
Quando eles deparavam com seus cofres vazios, inventavam a toque de caixa
concursos para professores e outras categorias com altas taxas de inscrições,
com o propósito de arrecadar grandes montas de recursos e no final não
convocavam ninguém para preenchimento de supostas vagas. Esse tipo de
extorsão só teve fim quando a polícia entrou no circuito, prendendo os
responsáveis por tais assaltos ao bolsos da população.
Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a
fiscalização dos cursos superiores. Mil vezes os jovens nos bancos das
universidades do que nos bancos dos réus. Se a Universidade não presta, o
correto é diagnosticar e corrigir possíveis falhas, antes de fechá-las. Se o
MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não
fiscaliza? Ah mas isso dá trabalho não gera lucro fácil.
É notório que o principal objetivo do caça-níquel
famigerado, cruel, nefasto e pernicioso o Exame da OAB, é manter a reserva
imunda de mercado e faturar alto, para suprir cerca de quase 30% (trinta por
cento) dos advogados inadimplentes com os pagamentos das anuidades da OAB, isso
a OAB, se omite, e a mídia não divulga. Nunca foi tão fácil lucrar, e o pior
sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem
ministrar uma só aula, ou palestra ainda tem a petulância e a desfaçatez de
dizer que isso é “qualificação”. Todo sabem que uma mentir repetida em
horário nobre da televisão, sem ouvir o lado da notícia, acaba virando verdade.
O mais estranho é enfrentar a censura imposta pelos jornais e tevês, que
só publicam matérias favoráveis ao famigerado exame. As matérias contrárias são
deletadas. Isso me obriga a sair da Capital da República para veicular meus
artigos em outras plagas. Ainda bem que existem editores épicos, probos,
homéricos, comprometidos com a verdade , a moral a ética, a
decência bem como a isenção e imparcialidade. Será que o dinheiro
que não presta contas ao TCU, está comprando consciências nas redações dos
jornais, rádios, e blogs e tevês para me censurarem? Adianto que não
aceito ofensas rasteiras de celerados de plantão que se escondem por trás de
siglas, e sem argumentos jurídicos para contrapor, preferem
depreciar as faculdades e os Bacharéis em Direito, taxando-os de
vagabundos, “divogados” “adevogados” .
Recomendo aos mercenários da OAB, respeitarem o legado da
octogenária OAB que no passado prestou relevantes serviços ao país conforme
explicitei no artigo de minha lavra: OS 80 ANOS DA EGRÉGIA OAB.
Recomendo, outrossim, a visitarem “in-loco” o Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, para saber o que é a verdadeira qualificação. Enquanto o
MTE investe milhões de reais, para qualificar os trabalhadores, visando suas
inserções no mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, dignidade, trabalho,
gerando produção e renda a tal “qualificação” que se diz fazer os
dirigente da OAB, é totalmente o inverso, gerando fome, miséria
desemprego, e doença psicossociais, corroborando para o aumento do caldo
da miséria e mendicância e faturando rios de dinheiro sem dar a contrapartida..
Nobres leitores vivemos num país democrático, e a nossa
Constituição Federal, tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos
guardiões da Constituição. O art. 205 CF explicita: “A educação tem como uma de
suas finalidades a “qualificação para o trabalho”. Art. 5º, inciso
XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com o art.
43 da LDB (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…)
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos
para a inserção em setores profissionais”. (O
grifo é meu).
Está provado e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica
ninguém. Enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está
jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito sufocados em dívidas do
Fies, os quais não tem mais a quem recorrer dos constantes abusos e
arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em faturar cerca de R$
21,2 milhões por Exame, multiplicados por 03(três) a cada ano, arrecada cerca
de R$ 63,6 milhões, livre de prestar contas ao Tribunal da Contas a União –
TCU, num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e
art. 71 da Constituição. Cadê a transparência da OAB? Quanto ela
faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que
não presta contas ao TCU?
A OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional
de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de
classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando, claro, a ampla defesa
e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da
OAB, enfim o juramento do advogado, “in-verbis” “Prometo exercer a
advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e
prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do
Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a
boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento
da cultura e das instituições jurídicas”.
“No dizer de José Afonso Silva, atribuir a qualquer dos
poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará
tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in Curso de Direito
Constitucional Positivo 23 Ed. Malheiro SP, p 67). Essa assertiva vai de
encontro à exigência descabida da obrigatoriedade do pecaminoso, restritivo,
inconstitucional, abusivo, imoral e famigerado exame da OAB, o qual rogo à
nossa querida Presidenta da República eleita Dilma Rousseff,
extirpá-lo do nosso ordenamento jurídico, urgente, haja vista que um pálido
Senador do PSDB/GO, Goiás, está procrastinando a aprovação do PLS
nº186/2006 de autoria do nobre Senador Gilvam Borges/PMDB/AC, que visa
extinguir o nefasto Exame da OAB. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em
14/12/2009 (há um ano atrás), haver repercussão geral no Recurso
Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem
dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a
advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da
Corte, só falta agora colocar em pauta e banir urgente tal excrescência
do nosso ordenamento jurídico. De conformidade com o RE em pauta, a
submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício
das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir
que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso
universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de
inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não
obstante há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º,
incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193;
205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.
Há algo estranho no ar. O fato da FGV diplomar os Bacharéis
em Direito como aptos ao exercício da advocacia e posteriormente a mando da
OAB, banir do mercado de trabalho profissionais que ela mesma qualificou. Será
que o dinheiro tosquiado e pago pela OAB junto à FGV, justifica o fato de uma
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e pela sociedade de renome
internacional contrariar a sua própria vocação: formar profissionais e não
desqualificá-los ?
A Lei nº 4.898 de 1965, dispõe que constitui abuso de
autoridade qualquer atentado contra os direitos e garantias legais assegurados
ao exercício profissional (art. 3º “f”), e a Constituição Federal garante
em seu art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De
acordo com jurisconsultos o abuso de poder e de autoridade são delitos
graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas,
razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem
constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incisos XLIII e
XLIV do art. 5º da Constituição Federal). Nesse sentido a
Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios
Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985).
Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à
sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material
ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos
ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do
homem. Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão
nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de
l’humanité” e crime de lesa humanidade.
Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.
Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está
previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre
escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção
contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a
obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho
como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego
é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do
nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e
inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado
de Direito e aos Direitos Humanos.