Estado emergencial
OAB
diz que convênio será retomado com reajuste
por Anderson Passos
Revista Consultor
Jurídico, 30 de julho de 2008
http://www.conjur.com.br/static/text/68571,1
O presidente da
seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse nesta quarta-feira
(30/7) que o convênio que a entidade mantém com a Defensoria Pública do estado
para assistência jurídica gratuita à população carente deve ser retomado de
forma emergencial, mas com a correção monetária.
D’Urso afirmou que
“pela liminar obtida pela OAB-SP junto à Justiça Federal, o edital da
Defensoria foi suspenso e o convênio de assistência judiciária fica mantido de
forma emergencial, exclusivamente com correção monetária, uma vez que o aumento
da tabela de honorários ainda não foi objeto de negociação entre as partes.”
A Defensoria Pública,
no entanto, discorda da interpretação do presidente da Ordem dos Advogados de
que o convênio deva ser retomado com o pagamento de correção monetária de
honorários. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, os defensores só
admitem a retomada do convênio nos moldes da parceria que vigorou até o último
dia 11 de julho, já que a própria liminar da Justiça Federal fala da “extensão do
atual convênio”.
Liminar federal
A liminar em Mandado de
Segurança que determinou a retomada do convênio e o encerramento do
cadastramento foi concedida pelo juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal
de São Paulo nesta terça-feira (29/7).
Na tarde desta quarta,
a Defensoria Pública Estadual recebeu a intimação da Justiça Federal. O link do
edital que estava no site da Defensoria foi retirado do ar às 17h. Naquele
momento, 2.774 advogados haviam se cadastrado para atuar no atendimento à
população carente.
Ainda está sendo
debatido internamente se a Defensoria vai recorrer da decisão da Justiça
Federal.
Os méritos da liminar
O presidente da Ordem
assinalou que o grande mérito da liminar da Justiça Federal, além de
restabelecer o atendimento à população carente, é ter reconhecido a ilegalidade
e inconstitucionalidade do cadastramento direto de advogados pela Defensoria
Pública.
“Dessa forma, prevalece
o que determina a lei - os advogados só podem prestar assistência judiciária
pela Defensoria mediante convênio com a OAB-SP”. Disse o presidente da OAB-SP.
Para ele, o Tribunal de Contas do Estado chegou à mesma conclusão, ao
determinar que a defensora pública geral se abstivesse de promover a
homologação da lista de advogados cadastrados diretamente até pronunciamento
final do TCE”.
D’Urso acrescentou que
futuramente a OAB paulista e a Defensoria vão negociar a assinatura da
renovação. Mais um passo nesse sentido será dado nesta quinta-feira (31/7),
quando uma reunião de trabalho entre a OAB-SP e a Defensoria, sem mediação, vai
tratar dos itens de um novo convênio a ser assinado.
“Queremos segurança de
que a Defensoria Pública irá honrar os compromissos decorrentes do convênio e
que reconhece o papel da OAB-SP na prestação jurisdicional à população
carente”, afirmou Flávio Borges D´Urso.
O racha entre OAB-SP e
Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o
encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender convênio entre
as entidades para prestar assistência judiciária aos carentes porque a
Defensoria não concordou com os valores propostos pelos advogados para renovar
a parceria.