Em debate, a polêmica proposta de extinção do Exame
da OAB
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Comunicação [Comunicação]
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em 26/8/2007
Folha Dirigida
"Faço uso da palavra para comunicar aos meus pares que, após serena e
conseqüente reflexão, decidi apresentar ao Senado um Projeto de Lei que retira
do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o malsinado Exame de Ordem, que
vem prejudicando os interesses de milhares de brasileiros, todos os anos".
Essa é a posição do senador Gilvam Borges, autor do projeto que determina a extinção
do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o articulista a prova não
necessariamente avalia a capacidade do bacharel. "Submeter-se a uma prova
depois de estar formado não promove a melhoria no sistema de ensino. Nem prova
se o bacharel está apto ao exercício da profissão. Ou seja, a prova não prova
nada", afirmou ele, durante sessão no plenário, em maio deste ano.
Se por um outro lado, alguns segmentos da sociedade classificam como positiva a
intenção do senador, são muitos também os que se colocam contrário ao projeto.
Observações sobre, caso o projeto seja aprovado, qual o impacto esperado no
número de novos profissionais ingressando anualmente no segmento baiano. E
também se haveria espaço para todo esse volume de advogados recém-formados para
o mercado de trabalho sem a avaliação. Foram as perguntas feitas ao diretor
geral da Faculdade Regional da Bahia (Unirb), Carlos Joel e ao coordenador da
Faculdade Ruy Barbosa Raimundo Luiz de Andrade, que também é membro da
Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi) sobre o projeto do senador
Gilvam Borges, que pede fim a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em sua opinião, quais os efeitos que a extinção do Exame da Ordem dos Advogados
da Bahia (OAB), conforme propõe o Projeto de Lei do Senador Gilvam Borges,
provocaria sobre o mercado de trabalho na Bahia?
Carlos Joel – Primeiro não é uma questão tão simples assim fazer a extinção do
exame da OAB, sendo que avalio que o exame é necessário para selecionar os
profissionais que exercerão a advocacia. Por sinal, tenho sérias críticas,
inclusive quanto ao procedimento do exame de ordem, mas acredito que a
avaliação é necessária da mesma forma que é necessário fazer concurso para
juiz, promotor ou delegado. Ou seja, a diferença é que o exame não tem a
característica de concurso público, porém existe a necessidade de se selecionar
os profissionais e somá-los ao exercício da advocacia. Que é uma atividade tão
importante quanto qualquer outro cargo público exercido pelo profissional de
direito. A minha crítica está no formato da prova, porque tem caráter
decorativo, não reflete a média do conhecimento do estudante recém saído da
instituição de ensino superior, e precisa ser refeita do ponto de vista
conceitual. Porém, é necessário que ocorra a prova, não só por causa do volume
de profissionais que estão ingressando no mercado de trabalho. Mas porque é
coerente ingressar no mercado de trabalho o profissional com formação
necessária para exercer a advocacia.
Raimundo Andrade - Primeiramente teremos que contextualizar a importância e o
papel do exame de ordem na regulação da profissão de advogado. Contando com
aproximadamente 50 faculdades de direito, o Estado da Bahia potencialmente
alberga anualmente cerca de 1.500 novos bacharéis
Caso o projeto seja aprovado, qual o impacto esperado no número de novos
profissionais ingressando anualmente no segmento baiano? Haveria espaço para
todo esse volume de advogados recém-formados?
Carlos Joel – A advocacia, como costumo dizer, se seleciona sozinha. Os
profissionais de direito são selecionados pelas suas qualidades profissionais.
O mercado é vasto, porém precisa se distinguir o aplicador do direito no vários
segmentos que estão inseridos. A advocacia tem sua característica espontânea e,
naturalmente, é feita por profissionais liberais. É preciso distinguir essas
características, porque ao falar sobre faculdade de Direito, as pessoas de um
modo geral e de forma leiga entende-se que estão formando apenas advogados. E
não é isso. Advogado é apenas um dos segmentos da profissão de direito, porque
o profissional pode ser juiz, promotor, delegado, auditor, procurador e oficial
de justiça.... Então, pode-se ver que é uma área vasta e que compreende todo
esse segmento, sendo que o leigo aponta e fala: formou advogado, ao contrário
formam profissionais que aplicarão o direito em qualquer dos segmentos que é
possível serem inserido, ou seja do delegado ao ministro do supremo tribunal. A
função da OAB é fiscalizar os profissionais de direito. E quanto à crítica
sobre a autorização e reconhecimento de curso, apenas se fundamenta no fato de
que a opção não é ser exclusivamente advogado. Da mesma forma que as outras
instituições profissionais não interferem na formação de cursos, avalio, que a OAB
não deve interferir, porque é um segmento da advocacia e tem que está focada na
formação dos profissionais que exercerão a advocacia, uma vez que nem sempre
todos que se forma em direito serão advogados. Então, avalio que não há porque
a OAB interferir de forma direita da forma que exerce, sendo que é necessário
selecionar os profissionais de direito. O exame de ordem não pode ser extinto,
porém de ser aprimorado na forma de medir a média da sociedade, porque não se
mede os profissionais por cima ou por baixo. E, sim fazer uma média e avaliar
os profissionais que estão mercado, e em cima disso fazer os critérios de
avaliação. O exame da ordem, atualmente, tem a função de caracterizar de forma
política, que o ensino jurídico no Brasil é precário. Por outro lado, não
avaliou dessa forma, e sim que as formas de avaliação colocadas no mercado,
isso em todos os segmentos do juiz a advocacia feita pela OAB, tem tido
dificuldade de formatar e qualificar a prova. Acredito que é coerente melhorar
a prova. Agora isso não quer dizer que o nível dos profissionais, de um modo
geral está 100%, acho que deve haver sempre aprimoramento. A OAB como
instituição nacional e, que está hoje dentro da órbita do Estado, porque
interfere em vários procedimentos que a Constituição prever, tem que se
envolver mais com as instituições de ensino superior. A OAB precisa melhorar a intervenção
na participação como colaboradora das instituições de ensino que existem no
país.
Raimundo Andrade - Em termos numéricos os efeitos provocados pela possível
aprovação da referida lei serão catastróficos e preocupantes, posto que a
função de controle da demanda de mercado exercida pelo exame da ordem dos
advogados para os recém formados será afrouxada, sem contudo termos o aumento
da demanda pelos novos profissionais. Contudo, é preciso afirmar que outro dado
significativo aponta que o número significativo dos novos bacharéis em direito
não irão exercer efetivamente a advocacia privada, preferindo assim se
dedicarem a estudos complementares em cursinhos ou até mesmo por conta própria
visando a realização de concursos públicos nas áreas jurídicas, ou até mesmo a
formação jurídica serve apenas de estágio para outras carreiras ou para
complementação de uma primeira formação superior. O mercado de trabalho para os
advogados na Bahia se encontra bastante complexo, quer seja pelo crescimento
assustador de novas faculdades de direito, posto que passamos nos últimos 5
anos de 7 faculdades para aproximadamente 50 faculdades no Estado. Contudo, a
estrutura do poder judiciário não cresceu no mesmo ritmo, sem falar nos setores
produtivos e econômicos do Estado, que apresentam índices pífios de crescimento
e até mesmo de retração em alguns setores, salvo o setor de serviços que é o
maior responsável pela absorção dos profissionais do direito, notadamente pela
assunção que denominamos de novos direitos após a Constituição de 1988, ou
seja, meio ambiente, consumidor, empresarial e fiscal.
A extinção desse exame poderia prejudicar ainda mais a qualidade do ensino e
até mesmo dificultar o combate às faculdades onde os cursos de direito são
apontados como de qualidade duvidosa? Tal situação também poderia estimular um
crescimento desenfreado de novos cursos? Qual sua opinião sobre esses aspectos?
Carlos Joel – Esse discurso que as faculdades não têm qualidade é uma oração a
meu ver ultrapassada. Sem muita lógica. Primeiro porque um curso de direito
para ser avaliado passa por um processo rigoroso de avaliação do Ministério da
Educação (MEC), que é o único órgão que está habilitado a informar se a
instituição está apta ou não a oferecer cursos. Então, não podemos abdicar das
funções do Estado, pois é quem fiscaliza como poder público todos os entes que
estão vinculados. Não vejo como qualidade de ensino duvidosa, em função por
conta do número de faculdades existentes. O que é necessário fazer: é que em
cada ciclo avaliativo que o MEC execute e aprofunde o exame nas instituições
que tenham ou não condições de ofertar ensino, que por outro lado, não é função
de entidade profissional fazer como a OAB. E sim papel do Estado. Por que é a
mesma coisa caso uma instituição de natureza representativa de uma determinada
categoria passe a coordenar funções da saúde, de obras públicas, por exemplo. A
função do estado é fiscalizar. E o processo que o MEC faz de avaliação, não é
tão simples assim, porque há uma série de normas e valores que são atribuídos
quando o exame é feitos pelas comissões que são indicadas pelo Inep e que
examina as determinações de ofertas de determinados momento. O maior problema é
a visão estatizante que a sociedade brasileira tem principalmente no segmento de
classe média, porque tudo no Brasil tem de ser regido pelo Estado. Então, a
visão que o brasileiro tem de modo geral é que só presta se for do estado. A
função do estado é fiscalizar, e não a de ofertar determinados serviços até
porque o custo para a sociedade de uma faculdade privada é inferior ao de uma
pública. Por outro lado, o mercado de um modo geral seleciona seu público e por
isso ninguém contratará um advogado se o mesmo não exerce a advocacia de forma
respeitável e com conceito ético. O exame precisa existir e não deve ser feito
somente para quem está ingressando não. Deve ser feito há cada 10 anos para
verificar como os profissionais que estão mercado estão se posicionando ou se
reciclando. Atualmente, criticam muito os recém saídos das faculdades, mas se
fizessem um exame da mesma natureza para os profissionais que já estão no
mercado há algum tempo, certamente o número de reprovação seria superior aos do
que estão saindo hoje das faculdades. O que mede a qualidade não é este exame,
o que mede a qualidade é a experiência, estágios e a pratica adquirida no
dia-a-dia.
Raimundo Andrade - O que você pergunta tem um sério fundamento, posto que a
função primordial e política do exame da ordem é o de efetivar o controle de
qualidade dos novos profissionais do direito, especialmente aqueles que se
dedicarão a advocacia, e por via reflexa das faculdades que formam estes
profissionais. Porém, a abordagem do atual problema não pode se dá de maneira
superficial, posto que olhando o exame da ordem através de um prisma
eminentemente educacional, o mesmo encerra uma grande contradição, na medida em
que a avaliação dever ser feita processualmente e de maneira continuada,
surpreendendo o educando, no caso o aluno dos cursos de direito, não só em um
momento estanque, após a sua formatura, mas deveria, isto sim, ser realizado ao
longo de toda a sua formação, como aliás vem fazendo o Ministério da Educação
(MEC), com Enade e Sinaes, e as próprias faculdades rotineiramente nos seus
semestres letivos. Ademais, o problema da avaliação não é propriamente o seu
momento de realização, ainda que, isto seja de superior importância, mais
sobretudo, o que fazer com os seus resultados quando negativos. Partir do
pressuposto que o MEC não fiscaliza a contento as faculdades e cursos
superiores de Direito no Brasil, é o pressuposto para o complemento do controle
via exame da ordem realizado pela OAB. Com isto não quero dizer que não é
salutar o controle que a Ordem realiza através do seu Exame, porém, colocar
este exame em um único momento, que quando realizado dará um eterno salvo
conduto aos vitoriosos e aprovados para o resto do exercício da sua profissão.
É um erro pedagógico sem tamanho. O ideal, se assim aceitarmos a premissa da OAB,
que periodicamente todos os recém formados em direito e advogados já no
exercício da profissão passassem periodicamente pela checagem das suas
competências e habilidades, talvez de 5 e 5 anos ou quem sabe anualmente.
Alguns especialistas afirmam que o alto índice de reprovação no país está vinculado
à proliferação desses cursos com um baixo padrão de qualidade. Na sua
avaliação, quais os reais motivos para o baixo contingente de aprovados?
Carlos Joel – Avalio como uma questão de preconceito de alguns segmentos que
acham que o estado tem de nominar tudo e sem nem ao menos conhecer a realidade
das instituições particulares. Como tenho experiência em avaliação da OAB para aplicação de prova
do processo seletivo de mais de 10 anos. Então, pondero da seguinte forma: faço
prova que aprovo 100% e faço prova que não aprovo 1%. Já participei da
elaboração de provas, em que se informava que devia haver um filtro grande e
passaram um universo de 30 mil candidatos inscritos. Portanto, o tipo de prova
elaborado é que define o tipo de aprovação. Acredito que nesta questão
especifica há muita politização no processo de avaliação. Não é um processo que
as pessoas estejam procurando a qualificação do segmento e sim um procedimento
de natureza política onde sigmatiza o formato do ensino jurídico. É necessário
refletir sobre o ensino jurídico de outra forma, ou seja: que equipe
profissional se quer formar? Que formato será aplicado? Isso não é só apenas
neste contexto e sim também nos outros segmentos. Na Bahia havia uma critica a
respeito das instituições privadas para o índice de aprovado do exame na ordem,
sendo que na época só havia uma instituição privada que tinha profissionais
examinados pelo exame da OAB,
essa privada foi a que teve o maior volume de aprovados em relação a todas as
outras que tinham tradição de 30, 40 anos no mercado ou que eram estatais ou
confessionais. Portanto, os conselhos têm que se irmanarem no sentido de fazer
verificações coerentes.
Raimundo Andrade - Algo precisa ser esclarecido e desmistificado quanto as
provas que compõem o exame da ordem. Primeiro é bom esclarecer que as OAB´s possuem pelo menos duas
formas de controle da qualidade na formação dos bacharéis
Quais alternativas poderiam ser adotadas no sentido de rever alguns pontos
polêmicos em torno do exame, sem contudo abrir mão de um processo que avaliasse
o nível de preparação do recém-formado?
Carlos Joel – Primeiro fazer uma avaliação dos procedimentos que são adotados
na prova e depois praticar o que a Unirb está fazendo: estamos trazendo a
comissão de ensino jurídico da OAB nacional e estadual para um seminário para
onde discutiremos o ensino jurídico. Queremos que as instituições discutam os
critérios que é feito em avaliação, e o que é que elas entendem que está
negativo ou positivo. Para que a partir dessa premissa se estabeleçam critérios
de avaliação. Uma vez que não pode apenas a OAB, como segmento na aplicação do
Direito, se arvorar no direito de fiscalizar o ensino de direito no Brasil. É
preciso que OAB, acredito nisto, esteja voltada para a melhoria da qualidade do
ensino. Por que talvez os conceitos é que estão equivocados, então por isso da
proposta de discutir os conceitos, bem
como o papel das instituições, pois também podem interferir juntamente com a OAB
a forma de avaliar e cobrar. Para verificar se os erros estão nas instituições
que estão formando profissionais ou se está no critério de avaliação. Entendo
que o nível de formação deve melhorar em todas as áreas, e isso não começa no ensino
superior, mas sim no fundamental, porque se não melhorarmos a qualidade do
ensino não vamos nunca atingir a meta de qualidade do ensino. Então a primeira
questão é formatar isso e costumo dizer que a diferença entre a escola pública
está no filtro que é feito, pois selecionam quem tiveram as melhores condições
no ensino básico. E em qualquer faculdade que essas pessoas estas não precisam
de professor, porque é a nata, sendo que a média do ponto de vista de inserção
no mercado de trabalho desses alunos é razoável. O que vai medir a qualidade do
profissional do ensino superior é a qualidade que teve no ensino médio, então
se o indivíduo teve uma formação básica boa no ensino médio, automaticamente
chegará ao ensino superior com qualidade. É necessário se refletir como está
sendo aplicado o ensino básico e acabar com esta fantasia de que o ensino
básico tem de ser todo estatal. Avalio como um grande equívoco, porque o ensino
infantil da forma que está sendo feito encarece muito o país, uma vez que são
noticiados todos os dias greves, motivações por salários sendo a sociedade
prejudicada. A meu ver todo o segmento de educação tem que ser privatizado e o
estado bancar os serviços com bolsas na qualidade educação e da instituição. O
Prouni é exemplo disso, porque é infinitivamente inferior ao volume de um aluno
da escola pública. Então da mesma forma que isso está sendo feito no ensino
superior pode ser segmentado para o fundamental e médio e inserir pessoas na
sociedade com ensino de qualidade. Por que essas as empresas são obrigadas a
oferecer qualidade, uma vez que a fiscalização que é feita numa instituição
privada não é mesma que numa instituição pública. Então é necessário
desconstruir esse ranço de que tudo que o estado instrumentaliza é de melhor a
qualidade, uma vez que cabe ao estado fiscalizar.
Raimundo Andrade - Entendo que as alternativas são variadas. Todavia, gostaria
de reforçar a importância que representa o exame de ordem realizado pala OAB no
controle da qualidade dos futuros operadores do direito, posto que diante da
ineficiência do aparelho estatal para sozinho zelar pela qualidade dos nossos
bacharéis, resta a sociedade civil ofertar a sua contribuição. O que, diga-se
de passagem a OAB vem fazendo muito bem, a ponto de servir de modelo de iniciativas
do Conselho federal de medicina, administração, dentre outros. Porém, acredito,
que deveríamos consolidar a comissão de ensino jurídico da OAB com a comissão
de exame da ordem, para que assim pudéssemos consolidar em um único exame
questões que pudessem verificar todas as competências e habilidades
desenvolvidas e apreendidas pelos alunos ao longo do curso. Ou seja, também
buscaríamos os instrumentos técnicos jurídicos para o exercício da advocacia,
bem como os instrumentos éticos e morais para o desempenho de uma advocacia
centrada na justiça e transformação social que o país está a requerer. Ademais,
urge convocar pedagogos e profissionais da psicologia voltados aos temas e
discussões da formação do conhecimento para integrarem as comissões de elaboração
de provas do exame de ordem, bem como seria de bom alvitre discutir não só a
qualificação técnica dos recém formados em direito como também daqueles que já
exercem a profissão. Proponho, assim o estabelecimento de uma peridiocidade
para a realização do exame de ordem, bem como a sua universalização para todos
os bacharéis em direito, novos e velhos.