EXAME DE ORDEM - OAB/RJ
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26/08/2007
A VERDADE SOBRE O EXAME DE ORDEM NA OAB/RJ
Em determinados momentos, diante do colapso de um sistema, surgem defensores da
modernização, apelando por maior rigor ético no convívio social. E o sistema
que aparece como resposta à ineficiência logo se converterá em privilégios e
injustiças.
Assim nasce a proposta de um sindicalista, subjugando o modelo anterior, sob o
argumento da restauração da moralidade.
A ruína de um modelo de gestão e a ascensão de outro é sempre momentânea, até
que uma das formas de administração venha a suplantar a outra.
Na OAB/RJ não poderia ser diferente, afinal de contas, vivemos o momento da
República Sindicalista, onde a autoridade surge do movimento sindical.
Autoridade que, durante algum tempo, nos leva a crer em sua obstinação pela
melhoria das condições do trabalhador para ao final descobrirmos que o discurso
era vazio e somente servia para escalada do poder.
O Exame de Ordem nada mais é do que uma reserva de mercado com uma fabulosa
arrecadação de recursos financeiros. O que deveria ser verdadeiro em favor de
toda uma sociedade é hoje um mercado onde se negocia o direito do jovem, recém
formado, exercer uma profissão.
Sabemos que o jurista de ontem, hoje renomado, jamais teve que provar seu
conhecimento através de prova prática, e tampouco, teve que se sujeitar ao
subjetivismo de uma banca avaliadora que sequer é capaz de diferençar caráter
eliminatório de caráter classificatório, como demonstrado nos documentos
abaixo.


Hoje, quando um examinando demonstra inconformismo com a correção de sua prova,
os responsáveis pelo Exame de Ordem, Dr Marcelo Oliveira e sua trupe, escalam
um professor universitário da instituição que diplomou o examinando com a
missão de debelar este foco de incêndio. Neste caso, o Dr Rogério Borba,
responsável pela preparação dos formandos da UniverCidade na realização do
Exame de Ordem.
Triste e vergonhoso paradoxo. Profissionais que preparam alunos na realização
do exame buscam aplacar o inconformismo de uma correção nitidamente tendenciosa
e são remunerados nas duas extremidades do processo.
Comprove você mesmo, o grau de subjetividade desta banca avaliadora que não
distingue eliminação de classificação, porém é capaz de negar a existência de
exatidão nas respostas do examinando.


Neste caso, parece que a incompetência é do avaliador.
.

À míngua estão os argumentos deste avaliador para justificar uma reprovação que
obsta o exercício de uma profissão numa sociedade já tão sem perspectivas para
os jovens. Ademais, compete ao Ministério da Educação certificar ou não a
capacidade de um bacharel, a ingerência de um conselho de classe é perigosa e
ditatorial, põe em risco o Estado Democrático de Direito.




Esta peça revela sim, a inconsistência deste exame e a total falta de ética dos
avaliadores que mesmo diante dos fatos insistem em reprovar o examinando,
fazendo de seus minguados argumentos uma verdade absoluta.
O quê esperar desta nação? Onde o Direito é manipulado conforme o interesse e a
vaidade de um grupo.



Sr Wadih Damous lhe assiste a razão quando afirma que o Movimento CANSEI induz
ao Fora Sindicalista, mesmo estando na contramão dos objetivos da OAB/SP. Fosse
eu o idealizador deste movimento o teria intitulado ENOJEI.

Conversa por telefone com setor encarregado pelo exame de ordem da OAB/RJ em
29/08/2007 às 11:21 h
Colaborando na divulgação. Basta clicar no link indicado e navegar.
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