EXAME DA OAB: UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO
José de Freitas Guimarães
07.01.2011
Servidor Público há 22 anos, Bacharel em Direito formado em 1992 pelas
FMU, pós-graduado em Arbitragem pela FGV/EDESP, atualmente fazendo
Especialização em Gestão Pública perante a FGV/SP, onde também cursa Docência.
Apesar de considerar inconstitucional o exame de ordem
aplicado pela OAB, com fundamentações que já foram apresentadas em minhas
diversas manifestações, não tenho como negar que a questão da qualidade do
ensino de qualquer área de formação deve ser objeto de preocupação, não apenas
dos dirigentes das entidades de classe, mas, também, de qualquer cidadão.
No caso da Advocacia, a questão envolvendo a
inconstitucionalidade do exame de ordem tem chegado às raias da intolerância.
As páginas dos variados sítios jurídicos estão poluídas com ofensas gratuitas
e, mesmo, de nenhum proveito ao cidadão. Verifiquem nos tópicos que são
publicados por vocês.
Com esse escopo, apresento algumas sugestões que
permitirão resolver esse impasse de forma menos traumática, aos Bacharéis em
Direito, aos atuais Advogados inscritos na OAB, ao Direito, e à administração
da Justiça.
É certo que a criação de novos cursos do Direito,
abertos de forma indiscriminada e sem adequação técnico-pedagógica, reflete na
qualificação do Bacharel em Direito e, por consequência,
do profissional Advogado.
Não obstante, os dirigentes da OAB, e mesmo os
defensores do exame de ordem (que ainda não possui conceituação
técnico-jurídica constitucional ou legal que permita identificar sua razão de
ser como instituto restritivo do livre exercício profissional), justificam a
exigência de sua aplicação por conta da qualidade do ensino dessas instituições
que, em muitos casos, não pode ser considerada nem mesmo sofrível.
Na parte relativa à qualidade do ensino, nada a
discutir, eis que esta é comprovadamente baixa, cabendo apenas salientar que a
maioria dos professores dos cursos jurídicos é composta por Advogados,
Promotores de Justiça e Magistrados, muitos dos quais, Especialistas, Mestres
e/ou Doutores.
Por conta da alegada deficiência do Estado Brasileiro
em avaliar essa qualidade do ensino, a OAB busca justificar a aplicação do
exame de ordem, o que, todavia, pode até explicar sua conduta, mas não a
justifica.
Atualmente, a alegada falta de avaliação ou mesmo sua
deficiência é descabida, já que esta é feita pelo Ministério da Educação
através do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior - SINAES, onde são
aferidos o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos
previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, incluindo o
Direito, o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias ao
aprofundamento da formação geral e profissional, o nível de atualização dos
estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, BEM COMO SÃO
PROMOVIDAS AS AVALIAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.
Logo, a “justificativa” da OAB cai por terra, na
medida em que o Ministério da Educação, mediante aplicação desse exame, tem
fechado instituições de ensino das áreas de Direito, Medicina, Engenharia, Fonoaudiologia, entre inúmeras outras.
Referida avaliação é promovida desde 2004 e, o INEPE -
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, vinculado
ao Ministério da Educação, já emitiu diversos relatórios contendo avaliações
compreendendo mais de 50 profissões regulamentadas, incluindo a área do
Direito.
Ora, então a questão da avaliação da qualidade de
ensino já é objeto de atuação do Estado Brasileiro? E a OAB sabe disso?
Sabe sim, e muito, mas mantém seu discurso a indicar
que “O EXAME DE ORDEM É NECESSÁRIO PARA AVALIAR A QUALIDADE DO ENSINO JURÍDICO”,
mesmo sabendo que não compete a ela tal avaliação.
O Ministério da Educação tem feito sua parte. Para se
ter ideia dessa atuação, do total de vagas fechadas em cursos superiores
CONSIDERADOS RUINS no Brasil, até maio/2010, o curso de Direito compreende 95%
destas. Em números concretos, isso correspondente a 23 mil vagas fechadas.
Até 2008, foram fechados 36 cursos de Direito e em
2010, foi impedida a abertura de 13 novos.
http://exameoabordem.blogspot.com/2008/01/porta-fechada-mec-fecha-seis-faculdades.html
Ótimo. Isso atende aos reclamos da OAB. Mas, além
das vagas fechadas e das que foram impedidas de serem abertas pelo Ministério
da Educação, a OAB quer mais.
O presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico
da OAB, Adilson Gurgel de Castro, em 2008, estimou que cem instituições de
ensino deveriam ser fechadas pelo Ministério da Educação.
http://noticias.uol.com.br/educacao/ultnot/ult105u5882.jhtm
Falta o que?
Se 100 são os cursos de Direito a serem fechados,
ainda há necessidade do encerramento de mais 64.
Só isso?
Não.
O ENADE, por ser componente curricular obrigatório dos
cursos de graduação, ainda necessita obstar que o aluno que não lograr aprovar
nessa avaliação, possa concluir seu curso de graduação.
Com esta medida, não haverá a qualificação
profissional oriunda de instituições de baixa qualidade e também não haverá
graduados, em Direito ou outras áreas que não saibam conjugar corretamente
verbos, nem tampouco utilizar adequadamente o plural.
Com isso, não faltará mais nada para que o ensino
jurídico seja de qualidade.
Resolvida a questão da qualidade do ensino, restarão
as seguintes indagações:
Como ficarão os alunos que, reprovados no ENADE, não poderão
concluir seus cursos de graduação, se apenas ao término destes, com a colação
de seus respectivos graus e registros de seus diplomas é que estes seriam
considerados aptos a serem inseridos nos variados setores profissionais?
Ora, demandem contra as respectivas instituições de
ensino, mediante, é claro, a contratação de um bom Advogado e busquem outra
profissão.
E como fica o exame de ordem da OAB?
Se já é promovida a avaliação de qualidade por parte
do Ministério da Educação; se por conta dessa avaliação, instituições de ensino
do Direito são fechadas; e, se outras não lograram permissão para abrir, o
discurso da OAB em impedir que o profissional despreparado possa colocar em
risco patrimônio e liberdade do cidadão não tem razão de ser mantido. Desta
forma, seu exame restritivo perdeu a razão de ser.
Só isso?
Não.
Há necessidade de a OAB fiscalizar o Ministério da
Educação em relação à efetiva realização dessas avaliações.
Se isso não for feito, cabe indagar:
O extinto Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei
4215/63) contemplava o denominado ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE, ministrado pelas
Instituições de Ensino, e sua conclusão devia ser aferida por um Advogado
designado pela própria OAB.
Como a entidade de classe não tinha condições de aferir
a total qualidade desses estágios foi proposta sua extinção, o que efetivamente
ocorreu com a edição da Lei 8.906/94, que expressamente revogou a Lei nº
4.215/63.
Então o que se vê é que a OAB critica a baixa
qualidade dos cursos sem que o Ministério da Educação faça adequadamente as
avaliações e, por sua vez, o presidente da entidade, Ophir
Cavalcante, em entrevista ao jornalista Carlos Alberto Sardemberg,
Rádio CBN, reconheceu que esta não possuía "estrutura" para
avaliar os Estágios de Prática Forense.
As avaliações de qualidade das Instituições de Ensino,
e mesmo do aluno, já são realizadas pelo Ministério da Educação, em
conformidade com as disposições constitucionais respectivas.
Apesar de não ter "estrutura"
para avaliar adequadamente os extintos Estágios de Prática Forense, a OAB
tem condições de sobra para exigir do Ministério da Educação que exerça sua
competência constitucional.
Assim, OAB, exija isso, com todo o vigor com que
defende a aplicação do exame de ordem. Ao mesmo tempo, sugira alterações no
ordenamento jurídico para que, de forma constitucional, a liberdade do
exercício profissional que demanda adequada qualificação mediante processos
educativos, tenha a qualidade do ensino por primazia.
E como ficam os Bacharéis em Direito que não
conseguiram aprovação no exame de ordem, já que apesar de aptos a serem
inseridos no setor profissional para o qual foram qualificados, estão impedidos
pela OAB de exercer a Advocacia?
Ora, essa é a resposta mais fácil.
Mediante autorização legal, é claro, submeta-os a um
Estágio Prático de Capacitação Profissional supervisionado pela OAB pelo prazo
necessário (cinco anos, que sejam dez ou mais), para que, em atuação conjunta
com Advogados estabelecidos em Escritórios Profissionais registrados, em Procuradorias
Públicas Municipais, Estaduais, Federais, Defensorias Públicas, e até mesmo
Promotorias de Justiça, adquiram conhecimento prático e traquejo necessários ao
exercício da Advocacia.
Não aceitar essa alternativa importará em termos um
cidadão que, apesar de possuir qualificação profissional, continua a ser
impedido de exercer sua profissão. Não podemos esquecer que novos Bacharéis são
graduados semestralmente e, se a própria OAB se omitir em modificar esse
quadro, demonstrará que seu real interesse não é aprimorar o Ensino Jurídico, e
sim, agir de forma comissiva para manter uma reserva de mercado.
Mais ainda.
Delimitem a atuação dos novos Advogados em
conformidade com os graus da Justiça (isso para as questões judiciais).
Para situações onde não há atuação judicial,
estabeleçam regras objetivas que permitam a inserção do graduado em Direito no
setor profissional da Advocacia não contenciosa.
Concluindo.
Ao adotar essa postura:
- a OAB estará a “defender a Constituição, a ordem
jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça
social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da
justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
- o Bacharel em Direito, graduado e qualificado em
conformidade com a Constituição Federal, não ficará sem poder exercer a
profissão para a qual é considerado apto, nem tampouco deverá se sujeitar a
pagar caras mensalidades de cursinhos que se intitulam preparatórios, ou mesmo
inscrições para se submeter ao exame da OAB.
- o cidadão brasileiro terá a seu dispor uma Advocacia
de qualidade, com profissionais cada vez mais qualificados, tudo para que seu
patrimônio e sua liberdade sejam patrocinados juridicamente com os anseios que
a OAB reclama e que ninguém discordará.
Apresentadas estas propostas, peço aos Bacharéis em
Direito, aos Advogados, aos Promotores de Justiça e aos Magistrados para que
submetam à OAB e aos integrantes do Congresso Nacional, propostas concretas
para resolver a situação presente.
Os que não concordarem com minhas considerações, em
respeito à cidadania, solicito: apresentem alternativas também objetivas que
resolvam a situação presente.
Não se omitam, comissivamente.