ENSINO JURÍDICO: a
reforma curricular
RUY ROSADO DE AGUIAR
JÚNIOR
Ministro do Superior
Tribunal de Justiça
Aposentado do cargo de Ministro do STJ, a partir de
12/8/2003. AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Ensino Jurídico. A reforma curricular.
Estudos Jurídicos, São Leopoldo, vol. 16, n. 38, p.
1. O Conselho Federal de Educação
instituiu Comissão de Especialistas do Ensino Superior para verificar em
profundidade a organização e o funcionamento das Faculdades de Direito
existentes no país. Instalada no ano de 1980, em dezembro de
Na primeira parte do trabalho, foram
enumerados os problemas do ensino jurídico: a) crescimento desmedido do número
de estabelecimentos; b) sobrecarga no número de alunos por semestre letivo; c)
persistência de metodologias de ensino (didáticas) infensas a qualquer inovações d) despreparo docente para o magistério;
e) queda na qualidade da formação profissional; f) impossibilidade de absorção,
pelo mercado de trabalho, dos bacharéis formados. Observou o impasse que pode
resultar da colocação no mercado de trabalho de 20.000 bacharéis por ano, mal
preparados; a visível queda na formação profissional, com grave repercussão nos
serviços profissionais prestados pelo jurista na magistratura, advocacia,
procuradorias e ministério público; a distorção no sistema universitário, no
qual as Faculdades de Direito atuam como cobertura financeira das deficiências
do sistema; por fim, os grandes óbices apostos a qualquer mutação no quadro
atual.
As propostas apresentadas sugerem a
reformulação do currículo mínimo, o funcionamento e organização de Laboratório
Jurídico e a criação de Comissão Permanente de Ensino Jurídico.
Segundo o
projeto, o curso será ministrado, no mínimo, em 3.000 horas, equivalentes a 5 anos ou dez semestres, mantendo os regimes de
semestralidade, de créditos e de pré-requisitas. As disciplinas foram, assim
agrupadas: MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO BÁSICA (Introdução
à Ciência do Direito, Sociologia Geral, Economia [aplicada ao direito],
Introdução à Ciência Política e Teoria da Administração (aplicada ao direito);
MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO GERAL (Teoria Geral do Direito, Sociologia
Jurídica, Filosofia do Direito, hermenêutica Jurídica, Teoria Geral do Estado);
MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Constitucional, Civil, Penal,
Comercial, Administrativo, Internacional, Financeiro e Tributário, Trabalho e
Previdenciário, Processual Civil e Processual Penal); MATÉRIAS OBRIGATÓRIAS DE
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, agrupadas em áreas de No mínimo quatro disciplinas e
carga horária de 240 horas-aula.
O Laboratório Jurídico, destinado a ser um centro integrado de estudo, funcionando em salas
próprias, com grupos de trinta alunos sob a supervisão de um professor, terá a
carga de 600 horas-atividade. De sua organização curricular constarão: pesquisa
jurídica, prática jurídica, técnicas de comunicação e expressão jurídicas, de
ontologia jurídica e estágio jurídico. Nele se concentrarão estudos de alta
indagação jurídica-filosófica,
as atividades do Escritório Modelo, para amplo atendimento jurídico e social, e
o estágio supervisionado. A matrícula é optativa e, obedecidas as normas legais específicas, poderá constituir-se em
pré-requisito para o exercício profissional. Quem não o freqüentar estará apto
a receber o diploma de bacharel
A Comissão Permanente de Ensino Jurídico será
órgão de assessoramento do Conselho Federal de Educação, composta de oito
membros designados pelo Ministério da Educação e Cultura, constituída do
Secretário de Educação Superior do MEC, um representante do Conselho Federal da
OAB e de seis professores de cursos de Direito.
2. Antes de
examinar tais proposições, convém referir as características do curso de
Direito da UNISINOS.
Com 3.210 horas-aula (214 créditos), o primeiro
semestre corresponde ao primeiro ciclo (básico), seguindo-se nove semestres com
disciplinas profissionalizantes. A habilitação específica é oferecida no último
semestre, com trezentas horas-aula, obrigatória em uma das áreas de Direito
Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito processual ou Direito
Empresarial. A duração mínima do curso é de quatro (4) anos.
Consta do currículo o trabalho de conclusão, de
matrícula também obrigatória, equivalente a oito créditos. É elaborado com
orientação sabre técnica de pesquisa e mediante o acompanhamento de um
professor da matéria escolhida, sendo o autor argüído
por banca de três professores, de cuja avaliação dependerá a aprovação do
aluno.
O Estágio de Prática Forense está desdobrado
3. As principais inovações propostas no
anteprojeto em exame consistem na eliminação do ciclo básico e sua inclusão no
próprio Curso de Direito, no reagrupamento das matérias que passam a ser
classificadas em de formação básica, geral, profissional e específica, na
ampliação da duração mínima do curso para cinco anos, na previsão do trabalho
de conclusão e da habilitação específica, na criação do Laboratório Jurídico.
Confrontando
essas disposições com a ocorrência atual na UNISINOS, vê-se que além do
remanejo das disciplinas, pouco se alterou. A nossa Universidade já conta com a
habilitação específica, o trabalho de conclusão, a pesquisa feita para sua
elaboração, o escritório modelo e o estágio.
Como o resultado final desse trabalho acadêmico
não é satisfatório, persistindo nos egressos de nossa Faculdade as mesmas
deficiências apontadas na exposição de motivos que acompanhou o anteprojeto, às
quais ainda outras poderiam ser acrescidas, a sensação que se tem é de um certo desalento, com a perspectiva de que as mudanças
propostas serão insuficientes para debelar os males unanimemente admitidos,
pois fica evidente a ineficácia da institucionalização daquilo que já existe e
de simples reparos no ordenamento das disciplinas.
No entanto, o objetivo do anteprojeto era bem
mais ambicioso, pelo que se deduz dos defeitos inicialmente trazidos à luz e da
conclusão da ilustrada Comissão, para quem o ‘atual quadro não atende às exigências
do aperfeiçoamento requerido e desejado por dinâmicos setores da sociedade
brasileira’.
4. Afligem a Faculdade de Direito
causas que sabidamente não são internas nem são de hoje. Há uma crise na
sociedade civil, sem condições de assegurar à sua juventude formação
intelectual e profissional adequada e completa. Dos poucos que alcançam o
ensino superior, a maioria é compelida ao desempenho de atividade remunerada o
que reduz significativamente a disponibilidade de tempo e de energia para o
estuda e a pesquisa. A par disso está uma contradição no sistema que o Estado
tem sido impotente para resolver (se não for seu recôndito propósito): os
cursos universitários gratuitos mantidos com as verbas são acessíveis a quem
teve o privilégio de desenvolver bom aprendizado nos
graus anteriores,
restando aos demais, para acréscimo de suas dificuldades, as escolas pagas. Há
crise do ensino médio, cuja reforma desmontou o sistema anterior e nada criou
de melhor; os cursos profissionalizantes foram o fracasso
que se conhece e a ênfase hoje é dada ao ensino técnico, às provas de
cruzinhas, ao vestibular unificado, aos cursinhos de pré-vestibular. De sua
vez, a Universidade que não consegue (com raríssimas exceções) emergir de uma
simples realidade jurídica para um verdadeiro centro de pesquisa,
desenvolvimento e propagação da cultura. A massificação do ensino, com abertura
das portas dos cursos superiores a partir de 1968 medida
tomada para esvaziar a pressão exercida pela falta de vagas, ficando para as calendas o encontro de soluções de como ensinar e depois
absorver os formados no mercado de trabalho encontrou a Universidade
despreparada para essa missão e os novos cursas autorizados certamente eram os
que menos estavam habilitados para colaborar nessas soluções. A falta de
infra-estrutura, o despreparo docente e a alteração do sistema de carreira no
ensino oficial foram fatores concorrentes para a moldura desse quadro. A
Faculdade de Direito está em crise porque hoje nem sequer é mais uma Faculdade,
reduzida a um centro e até mesmo a um departamento sem autonomia; professores
são separados pelo regime de departamentalização,
enquanto docentes de outros cursos ministram aulas aos alunos do Direito. Foi a
mais atingida pelo processo de distensão e aumento do número de novas vagas
pois sua instalação dependia apenas da existência da sala de aula e do
expositor. Hoje, não consegue preparar profissionais que atendem às
necessidades das diversas camadas da sociedade civil, nem das mais baixas, das
quais desde logo os bacharéis se distanciam, pelo desejo de ascender na escala
social, nem das mais altas, que apenas recorrem ao advogado para a formalização
dos seus atos, quando indispensáveis. De todas as causas do afastamento da Faculadade de Direito de seu fim de formar profissionais
habilitados, duas assumem inegável relêvo, de
importância maior na medida em que uma se alimenta da outra: trata-se
do despreparo
humanista com que o aluno está chegando aos bancos acadêmicos e do exegetismo do ensino do Direito. Reflexo da incúria do
ensino médio e transmitir conhecimentos humanista, o
aluno está incapacitado para compreensão valorativa dos fatos e do próprio
fenômeno jurídico, o que se acentua e agrava quando na Faculadade
o método de ensino se sustenta na transmissão dogmática de regras e conceitos
jurídicos extraídos dos códigos, através da técnica da aula expositiva, onde o
aluno é o ouvinte passivo e receptivo das idéias dos outros, sobre as quais não
exerce nenhuma atividade crítica, nem é incentivado para isso. Esqueceu-se o
segundo mandamento do advogado, na lição do grande mestre: “El
derecho se aprende estudiando,
pero se ejerce pensando” (Eduardo Couture).
5. Fica bem evidente que a singela modificação do
currículo das Escolas de Direito pouco influirá para fazer reverter esse
processo de esvaziamento da qualidade do ensino. Nem por isso o seu estudo
deixa de ser instrumento útil para a persecução da idéia, tanto mais valioso
por ser o único atualmente oferecido ao debate e que chegou a motivar a
formação de uma comissão especial.
A primeira idéia do anteprojeto, pela ampliação
do tempo de duração mínima do curso, é o que ele tem de melhor, mas ainda
insuficiente. A lacuna deixada pelo ensino médio na formação intelectual do
estudante, que pouco ou nada conhece de Filosofia, Lógica, História, e outras
ciências sociais, tendo até e principalmente dificuldade em lidar com a sua
língua materna, tudo isso deve necessariamente ser sanado. Como o ressaibo mais
aparente desses males surge na Faculdade de Direito que, como nenhuma outra
pressupõe o conhecimento das humanidades impõe-se ampliar o currículo e a
duração do curso uma vez que a melhoria do ensino médio é uma hipótese
dificilmente realizável e situada em horizonte cada vez mais distante. Cumpre dessarte ministrar na Faculdade
de Direito os conhecimentos que os alunos não obtiveram
em outro lugar,
dando-lhes condições para uma leitura interdisciplinar e formação humanista
indispensável ao jurista, porquanto, “na verdade, o Direito é um ramo superior
das humanidades. Todo homem possuidor de um preparo sólido e homogêneo preenche
os requisitos básicas da formação jurídica e não precisa senão do estudo das
leis para tornar-se capaz de entendê-las e aplicá-las” (Santiago Dantas).
Propõe-se, por isso, que ao invés de cinco anos,
passe o curso para o mínimo de seis anos de duração, com dois semestres
iniciais (40 créditos) destinados ao estudo de Filosofia, Lógica, História,
Economia, Antropologia, Português, com seus programas voltados para o posterior
aprendizado do Direito. Melhor seria que mais amplos ainda fossern
esses estudos, pelas suas inegáveis viuculações com a
formação do jurista, especialmente os conhecimentos de Filosofia e História,
aos quais já se referia o rei de Portugual ao
determinar a reforma da Universidade de Coimbra: “por serem
estas prenoções indispensáveis para a verdadeira
inteligência de todas as leis e do genuíno sentido delas’’ (Caetano, História
do Direito Português, p. 37).
Mantida a mesma estrutura definida no
anteprojeto, que é boa, os dois semestres seguintes (40 créditos) estariam
reservados para as disciplinas de formação jurídica geral, tais como Filosofia
do Direito, Introdução à Ciência do Direito, Sociologia Jurídica, Ciência Política, Direito Romano e Hermenêutica.
Completado esse ciclo, os posteriores três anos
(120 créditos) ficariam para a formação jurídico-profissional, para a ministração da teoria geral de Direito Constitucional,
Civil, Penal, Comercial, Administrativo, Trabalhista, Tributário, Processual
Civil e Penal. O programa dessas disciplinas deve refletir uma visão valorativa
da matéria e apreensão dos sistemas externo e interno
das instituições jurídicas, a fim de que o aluno
perceba as
características gerais do ordenamento jurídico e a linha de idéias que o
informam, com condições de análise e crítica.
Nos dois últimos semestres, tendo as demais
disciplinas como pré-requisitas, os alunos se matriculariam na habilitação
específica e no Laboratório Jurídico, este com as alterações a seguir expostas.
A habilitação específica, com 20 créditos,
O Laboratório Jurídico merece alguns reparos. A
começar pelo nome, onde foi substituída a denominação tradicional e aceita de
“Estágio” por laboratório, “lugar de trabalho e investigação científica,
oficina de químico ou de farmacêutico” (Dicionário Brasileiro da Língua
Portuguesa, Minador), expressão a lembrar vidros e
retortas e onde trabalham os laboratoristas. Esse nome impróprio deve ser
eliminado para que permaneça o Estágio.
De outra parte, o Laboratório Jurídico reúne
assuntos e objetos inconciliáveis: a pesquisa e a prática forense. Aquela se
propõe ao aprofundamento do conhecimento científico, a exigir meditação senena e estudo sistemático, enquanto esta impõe
participação ativa no atendimento de pessoas, conhecimento de casos e
acompanhamento no foro. Não há nenhuma razão para que atuações tão diferentes
estejam subordinadas a um mesmo setor.
Por isso,
propõe-se desdobrar o Laboratório Jurídico em: PESQUISA JURÍDICA, disciplina
com 90 horas-aulas, seis créditos, de matrícula obrigatória, para ministração dos ensinamentos teóricos elementares de
pesquisa científica e elaboração do Trabalho de Conclusão, com a orientação de
um assistente, sobre temna da preferência do
candidato, sobre o qual deverá ser argüído por banca
de professores especialmente constituída; ESTÁGIO com 210 horas-aulas, 14
créditos, a ser cumprido também obrigatóriamente em
escritório de assistência judiciária, sob a supervisão de professores, na
proporção de uma assistente para cada grupo de 20 alunos.
O projeto faz opcional a inscrição no Laboratório
Jurídico e nisso incide em grave erro. O trabalho de conclusão é excelente experiência e a mais gratificante realização do
aluno durante o curso, além de ótima oportunidade para o aprendizado. É a
primeira tentativa séria que o futuro bacharel faz para aprofundar seus
estudos, reunir e catalogar dados, relatar sobre o material pesquisado e expor
idéias. O trabalho de conclusão é para o graduado o que o concurso significa para
o mestre: “Quem passou pela experiência do concurso pode atestar com segurança
que a elaboração da tese e a preparação das provas intelectuais constituem ou
melhor, senão o único estímulo para o estudo sistemático da ciência jurídica” (Egas Moniz de Aragão, no IAB em
09/09/1981).
O estágio propicia vivência que deve ser comum a
todo o bacharel, ainda que ele não venha a exercitar a profissão. A opção de
matrícula esvaziará os escritórios e a as salas de prática pois a tendência do
alunado será a obtenção do diploma pelo caminho mais fácil e com isso também se
estará facilitando subrepticiamente o desvio do
bacharel de advocacia. Aliás, o Estágio deve estar voltado também para preparar
o estudante a uma outra atividade profissional que não seja a advocacia
militante perante os pretórios, pois sabidamente muitos formados se
encaminharão para
advocacia empresarial, consultorias, auditorias e nenhum estágio até hoje se
preocupou em fornecer a técnica da elaboração de pareceres, minutas e trabalhos
afins.
6. O currículo mínimo ora proposto pode ser assim
esquematizado:
1º ano: Matérias obrigatórias de formação básica.
Dois semestres 40 créditos.
Filosofia, Lógica, História, Economia.
Antropologia, Português.
2º ano: Matérias obrigatórias de formação jurídica
geral.
Dois semestres 40 créditos.
Introdução Jurídica, Ciência Política,
Direito Romano, Hermenêutica.
3º, 4º, 5º ano: matérias obrigatórias de formação
profissional.
Seis semestres 120 créditos.
Direito Civil, Penal, Constitucional, Comercial,
Administrativo, Trabalhista, Processual Civil, Processual Penal e Tributário.
6º ano: Habilitação específica,
Trabalho de Conclusão e Estágio.
Dois semestres 40 créditos.
Habilitação
específicas em Civil, Penal, Trabalhista, Administrativo e Empresarial.
Duração mínima seis anos 3.600 horas-aula 240
créditos. Duração máxima nove anos.