Prezados(as)
Colegas do MNBD/OABB
Nossa Luta contra o Exame de Ordem segue em várias frentes.
Na frente jurídica, colegas do MNBD/OABB já com carteira tem assessorado
colegas sem carteira a entrarem com ações na Justiça
Federal questionando a inconstitucionalidade e a revogação do exame de ordem. São várias ações nos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais,
etc.
Uma hora teremos resultado destas ações. Até porque,
mesmo que se os juízes na 1ª instância não aplicarem a
Lei, os desembargadores não corrigirem, nossa esperança é a chegada destas
ações no STF. O simples aumento no volume destas ações, com certeza dividem a
pressão da OAB Nacional em várias frentes (dividir para enfraquecer...) e levam
a questão a mais tribunais, criando ao menos uma constatação da revolta que nos
fere o peito e deixando claro que somos operadores de Direito e lutaremos por
Justiça com nosso conhecimento e qualificação.
Já a grande novidade é a Proposta de Emenda Constitucional
001/2010 (EM ANEXO) do senador Giovani Borges (irmão e suplente do Senador
Gilvam Borges, afastado por problemas de saúde) que define cabalmente que o
DIPLOMA válido é prova da QUALIFICAÇÃO exigida pelo art. 5º, XIII da CF, exterminando
o exame de ordem e a possibilidade de outros cursos criarem o mesmo tipo de
exame ilegal, caso da medicina por exemplo...
Importante destacar que a
Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Senador Giovani foi apoiada
por 26 senadores.
São Eles:
01 – Giovani Borges (Propositor da Emenda Constitucional) PMDB/AP
- 2011
02 - Mão Santa – PSC/PI - 2011
03 - Augusto Botelho – PT/RR - 2011
04 - Epitacio Cafeteira – PTB/MA -2011
05 - Garibaldi Alves Filho – PMDB/RN -2011
06 - Papaléu Paes – PSDB/AP – 2011
07 - Osmar Dias – PDT/PR - 2011
08 - Arthur Virgílio Neto – PSDB/AM - 2011
09 - Neuto de Conto – PMDB/SC -2011
10 – Romeu Tuma - PTB/SP- 2011
11 – Rosalba Ciarlini – DEM/RN -2015
12 - Eliseu Resende – DEM/MG - 2015
13 - Lucia Vania – PSDB/GO - 2011
14 - José Agripino – DEM/RN – 2011
15 - Serys Slhessarenko – PT/MT -2001
16 - Jayme Campos – DEM/MT -2011
17 - Efraim Morais – DEM/PB - 2011
18 - Alvaro dias – PSDB/PR - 2015
19 - Romero Jucá – PMDB/RR - 2011
20 - Antonio Carlos Junior – DEM/BA - 2011
21 - Raimundo Colombo – DEM/SC - 2015
22 – Sérgio Zambiasi – PTB/RS - 2011
23 – Marisa Serrano – PSDB/MS - 2015
24 - Gim Argelo – PTB/DF -2015
25 - Renan Calheiros – PMDB/AL - 2011
26 - Flavio Arns – PMDB/PR - 2011
27 -Marco Maciel - DEM/PE - 2011
Marquei ao final de cada nome, o partido, o Estado e até quando o
Mandato destes Senadores vige, Isto porque, o MNBD/OABB tem por obrigação pedir
a todos os colegas apoio para quem nos apóia.
Estes senadores em sua maioria (21) serão candidatos à reeleição em
seus estados, pois seus mandatos vencem em 2011 e eles estarão precisando do
nosso apoio na eleição deste ano. Assim, peço que TODOS os colegas enviem email
aos senadores de seu estado que sejam candidatos a reeleição, dizendo que os
estão apoiando por causa do apoio deles à Proposta de Emenda Constitucional
001/2010 e ao Projeto do Senador Gilvam Borges, o PLS 189/2006.
Vou reiterar este pedido – para envio de
emails aos senadores que nos apóiam de maneira explícita - várias vezes até as
eleições.
Estaremos enviando ofícios formais do MNBD/OABB a todos eles
agradecendo o apoio e prometendo apoio de nossos colegas às suas candidaturas,
para que sigam nos apoiando no Senado Nacional.
Quero destacar que pediremos apoio ainda aos colegas para os
parlamentares que já se manifestaram a nosso favor e que não estão nesta lista:
Senadores:
- Cristovam Buarque – PDT/DF – 2011 (nossoo incentivador no Senado, apoio ao fim
do exame aplicado pela OAB)
- Fernando Collor de Mello
– PTB/AL – 2015 (Já vetou enquanto presidente o estatuto anterior da OAB, que
previa o exame de ordem. A OAB teve que fazer
novo projeto e só obteve a sanção do pres. Itamar em 1.994 na 2ª tentativa)
- João Pedro – PT/AM – 2015 (Já declarou apoio e mantém contato
com nossos colegas manauaras do MNBD/OABB)
- Paulo Paim – PT/RS - 2011 (Já declarou apoio incondicional e
promoveu Audiência Pública em 2008 na Comissão de
Direitos Humanos – vídeos no YouTube)
- Wellington Salgado de Oliveira – PMDB/MG – 2011 (Nosso grande
defensor na supra audiência pública – vídeo de seu
pronunciamento contra o exame no YouTube)
Estarei ainda listando os
deputados Federais e estaduais que nos apóiam explicitamente em nova mensagem.
O apoio principal, é para o Senador Gilvam
Borges (e é claro, seu suplente, Giovani Borges...) do PMDB de Amapá.
Ele não pode ficar sem mandato!!!
Assim, todos os colegas amapaenses e os colegas que tem amigos,parentes ou conhecidos que residam e votem no Amapá, peçam
votos, peçam para que façam campanha para o senador Gilvam. Precisamos do
Senador com novo mandato...
Para os(as) colegas acompanharem, o
senador Giovani além de apresentar a Proposta de Emenda Constitucional
001/2010, lutou para que os bacharéis em Direito tivessem voz na Audiência
Pública requerida pelo Senador Raimundo Colombo (DEM/SC) na Comissão de
Educação do Senado, com data a ser marcada ainda.
A Audiência é algo que beneficia a OAB diretamente, pois atrasa a
análise do PLS 189/06 do senador Gilvam Borges pela Comissão de Constituição e
Justiça, onde o projeto é terminativo (de onde aprovado segue para a Câmara) e
assim, este exame ilegal ganha mais meses de sobrevida.
Mas é
importante que mesmo nos prejudicando, estejamos presentes na referida
audiência para destacar a posição do MNBD/OABB em defesa dos bacharéis e nos
firmarmos em contraponto à OAB e seus Líderes.
Em pronunciamento no plenário do Senado na
última 6ª feira (dia 26/03), o senador Giovani Borges destacou:
“O SR. GEOVANI BORGES (PMDB –
AP) – Sr. Presidente, semana passada, fiz um requerimento, nos termos
regimentais, para que sejam convidados para participar do debate público sobre
o Projeto de Lei nº 186/2006, de autoria do Senador Gilvam Borges, a ser
realizado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, da qual sou membro, sem
data ainda definida, os representantes dos Bacharéis em Direito, o Sr.
Reynaldo Arantes, residente no Estado de
São Paulo; o Sr. José Farias dos Santos, residente na QNL, aqui, em Brasília,
em Taguatinga; e a Srª Maria Thamar Tenório de
Albuquerque, também residente em Brasília/DF, porque nessa audiência
pública vão participar representantes da OAB, mas tem que ter as partes
interessadas.
Então, Sr. Presidente,
eram essas as ponderações que eu tinha que fazer nesta sexta-feira.
O requerimento está feito. O Sr. Reynaldo Arantes estará
lá para também debater na Comissão de Educação e
Cultura, de que eu faço parte; o José Farias dos Santos e a Maria
Thamar Tenório de Albuquerque. O apelo dos senhores
foi atendido, porque não é só ouvir a OAB, não, tem que ouvir a outra parte
interessada também, tem que ouvir ambas as partes.
Era esse pensamento que eu queria expor esta manhã.
Agradeço a tolerância e a paciência de V. Exª, que brilhantemente está
conduzindo os trabalhos à frente da Presidência”.
Tal pronunciamento foi complementar à matéria editada pelo Jornal
do senado do mesmo dia: Abaixo os links com a chamada de capa da edição de 6ª
feira e a matéria em sí publicada e após, o link da notícia no site do Jornal
do Senado:
Capa jornal do senado de 26/03 – manchete capa – esquerda pequeno
- link
http://www.senado.gov.br/jornal/arquivos_jornal/jornalflash/pagina1.html
Matéria na íntegra – parte inferior
direita da folha – link:
http://www.senado.gov.br/jornal/arquivos_jornal/jornalflash/pagina4.html
Matéria jornal do senado – 26/03/2010
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=100503&codAplicativo=2&codEditoria=2
Conforme o Senador Giovani já tornou público em seu
pronunciamento, estarei juntamente com a colega Thamar (Vice-Presidente
Nacional do MNBD/OABB) participando dos debates na
referida audiência pública. Represento, como Presidente Nacional em Exercício,
os colegas SEM carteira da OAB ainda e a colega Thamar representa os colegas
COM carteira, pois nós bacharéis, junto com os acadêmicos em Direito temos de
deixar claro aos senadores a aberração que é o referido exame de ordem.
Estarei comunicando aos colegas sobre a data da audiência supra,
assim como estaremos trabalhando para que a TV Senado
transmita ao vivo tal audiência para que os colegas possam acompanhar.
Tradicionalmente a TV Senado retransmite tais
audiências no final de semana e novamente informaremos aos colegas os horários
previstos.
Novamente deveremos gravar
e postar no YouTube as manifestações favoráveis dos parlamentares que nos
apóiam.
Tendo novidades, entrarei
em contato novamente. Estou acompanhando a vergonha da OAB na questão da prova 140 e sua anulação da 2ª fase. Estarei
escrevendo em breve para postar aos colegas,artigos
analisando a referida anulação e a proposta de Emenda Constitucional.
Saudações MNBDistas
Reynaldo Arantes
PS: Já destaquei em vários lugares,mas
para reiterar, meu nome completo é Naor Reinaldo Arantes. Como fui
jornalista/radialista durante 17 anos, passei a assinar “Reynaldo Arantes”
com Y, já que esta era a grafia do nome de meu avô materno e para evitar
confusão com homônimos da família, pois apesar da família Arantes não ser
gigantesca, eles pelo visto adoram o nome “reinaldo”. Quem quiser tirar a
dúvida, é só buscar no Google...
VEJA TAMBÉM:
http://www.profpito.com/pec2001-2010giovaniborges.pdf
VEJA TAMBÉM:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/pronunciamento/detTexto.asp?t=383267
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Autor |
Geovani Borges
(PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro /AP) |
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Data |
04/03/2010 |
Casa |
Senado Federal |
Tipo |
Discurso |
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O SR. GEOVANI
BORGES (PMDB ¿ AP.
Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) ¿ Muito obrigado. De
antemão, agradeço a generosidade de V. Exª, Senador Mão Santa, que preside esta
sessão com muita competência.
Sr. Presidente,
Srªs e Srs. Senadores, hoje o meu pronunciamento é para falar sobre a Proposta
de Emenda à Constituição nº 1, de 2010, que dispõe sobre o efeito do diploma de
nível superior para a qualificação profissional. É a primeira PEC do ano de
2010.
A justificativa,
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é exatamente sobre a liberdade
profissional assegurada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XIII.
O próprio texto constitucional, no entanto, prevê o atendimento das
qualificações estabelecidas em lei. Entendemos que tais qualificações devem ser
limitadas ao diploma correspondente, desde que emitido por curso reconhecido e
expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo
Poder Público.
Ora, a própria
Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia de padrão de qualidade como
princípio da oferta do ensino. Para tanto, a legislação educacional, a começar
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação ¿ a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 ¿, prevê a intervenção do Estado na autorização de cursos e de
instituições de ensino, bem como no processo de sua avaliação, que inclui o
reconhecimento, o credenciamentos e avaliações especiais, como o Exame Nacional
do Desempenho do Estudante ¿ Enade.
Essa avaliação,
por sinal, constitui apenas um dos critérios do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior, que, além do ensino, leva em consideração aspectos como
pesquisas, extensão, responsabilidade social, gestão e corpo docente.
Desse modo, não
há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de
aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras
instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do
Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam
todo o processo desenvolvido no âmbito educacional. A proposição em tela,
assim, restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente
habilitado na educação superior. Ao mesmo tempo, devolve ao poder público a
função que lhe tem sido indevidamente subtraída. Nesse sentido, estou
apresentando essa PEC, a de nº 1, de 2010.
O telefone está
tocando aqui ¿ é o Deputado Milhomem, lá do meu Estado ¿, mas eu vou desligar e
peço desculpas ao Sr. Presidente, às Srªs e aos Srs. Senadores.
Vejam bem. O
art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal é muito claro:
XIII ¿ é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
Mais à frente, o
art. 205 complementa o art. 5º, no seu inciso XIII, e diz o seguinte:
Art. 205. A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando [vejam bem V. Exªs] ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
Eu estou fazendo
esta introdução aqui para justificar a minha PEC.
Sr. Presidente,
Srªs e Srs. Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado, no dia
de ontem, quarta-feira, 3 de março, colhido o número regimental de apoio,
expresso na assinatura de um terço dos Senadores desta Casa, apresentei a
Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010. Lógico que alguns colegas
assinaram e se posicionaram para eu ter o direito de defender essa tese.
O objetivo é
deixar claro, límpido e inquestionável, na Carta Magna, o efeito do diploma de
nível superior para a qualificação profissional. A modificação é simples e o
texto é objetivo, direto, curto e definitivo. A PEC sugere acrescentar um mero
parágrafo, um parágrafo único, ao art. 205 da Constituição Federal, que passa a
viger da seguinte forma. Prestem bem atenção, Srªs e Srs. Senadores e todos
aqueles que estão nos prestigiando neste momento, acompanhando o nosso
pronunciamento:
Art. 205...
Parágrafo único.
O diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior
devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para
todos os fins.
Sr. Presidente,
Srªs e Srs. Senadores, a liberdade profissional é assegurada pela Constituição
Federal. Em seu art. 5º, inciso VIII, como falei há pouco, o próprio texto
constitucional prevê o atendimento das qualificações estabelecidas em lei. Nada
mais justo que tais qualificações sejam limitadas ao diploma correspondente,
desde que emitido por curso reconhecido e expedido por instituição de educação
superior devidamente credenciada pelo poder público.
Na verdade, a
própria Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia de padrão de
qualidade como princípio da oferta de ensino. Para tanto, a legislação
educacional, a começar pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que está na
justificativa da nossa PEC ¿ Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ¿, prevê a
intervenção do Estado na autorização de cursos e de instituições de ensino, bem
como no processo de sua avaliação, que inclui o reconhecimento, o
credenciamento e avaliações especiais, como o Exame Nacional do Desempenho de
Estudantes.
Essa avaliação,
por sinal, constitui apenas um dos critérios ¿ está na justificativa da minha
Emenda ¿ do Exame Nacional de Avaliação da Educação Superior, que, além do
ensino, leva em consideração aspectos como pesquisa, extensão, responsabilidade
social, gestão e corpo docente.
Desse modo ¿
estou sendo até repetitivo, Sr. Presidente ¿, não há razões para que existam,
após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade
profissional.
Não se pode
admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si
as funções de Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional
que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito educacional. Isso é
inadmissível.
A proposição em
tela, assim, restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão
devidamente habilitado na educação superior. Ao mesmo tempo, devolve ao poder
público a função que lhe tem sido indevidamente subtraída.
Permita-me
dizer, Sr. Presidente, que o mandato parlamentar nada mais é do que o exercício
da confiança. A confiança se transforma em voto, segue para a urna, acompanha a
diplomação e a posse. E segue, ou deveria seguir, vigilante, para todos os dias
da atividade política.
Entendo que esse
contrato tácito, porém, não pára por aí. Uma vez quebrada, a confiança é como o
mais fino dos cristais: não há como consertar. O homem público que se distancia
do povo, portanto, é, ao fim e ao cabo, um traidor, porque trai a confiança dos
que o elegeram e joga no lixo as bandeiras que empunhou.
O Senador Gilvam
Borges, ora licenciado, a quem tenho a honra e a responsabilidade de
representar nesta Casa, apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2006,
no qual propõe a extinção do exame de ordem para o exercício da advocacia.
Por conta disso,
o Senador Gilvam encontrou resistências, amargou represálias, mas, bem ao seu
estilo, não arredou pé de suas convicções, que também são minhas e de milhares
de bacharéis de Direito, alijados do mercado de trabalho simplesmente porque
não logram êxito nas duas etapas do exame de ordem promovido pela Ordem dos
Advogados do Brasil.
Tal como advoga
o Senado Gilvam, eu também não consigo entender por que as instituições de
ensino superior do Brasil podem formar médicos, economistas, engenheiros,
biólogos, sem que, para ingressar no mercado de trabalho, precisem realizar
qualquer exame de ordem ou conselho, mas não podem formar bacharéis em Direito
aptos a advogar.
No Brasil, os
muitos anos de estudo, as provas, a aprovação e o diploma nada valem para o
bacharel de Direito, a não ser se ¿ e somente se ¿ ele lograr êxito na prova de
exame de ordem da OAB. A prova, como disse diversas vezes o Senador Gilvam
desta tribuna, não prova nada. A prova apenas promove uma covarde reserva de
mercado, engorda o bolso de donos de cursinhos preparatórios e ainda está
sujeita às mais grosseiras fraudes, como cansa de noticiar a imprensa.
O que esse exame
de ordem promove é uma cruel reserva de mercado, uma injusta exigência para com
o bacharel, um inadmissível cerceamento de direito.
O papel da OAB é
fiscalizar o bom exercício da profissão, e não determinar quem pode e quem não
pode entrar no mercado de trabalho. É uma instituição respeitável, pela qual
temos grande admiração, mas não é o papel da OAB. Aliás, o advogado, no exercício
de sua profissão, já é fiscalizado pelo juiz, pelo promotor de justiça, pelo
advogado da outra parte e pelo próprio cliente. O resto é com o mercado, que
naturalmente seleciona os melhores e varre os incompetentes.
Por que lançar
os bacharéis, Sr. Presidente, numa espécie de limbo, já que o diploma a eles
conferido não os habilita a nenhuma profissão? Não são advogados nem podem mais
ser estagiários. Na verdade, são coisa nenhuma.
Para acabar com
as chamadas ¿fábricas de diplomas¿, o Senador Gilvam Borges apresentou o
Projeto de Lei nº 585, de 2007, que estabelece punições a universidades
públicas e privadas que não alcançarem resultados satisfatórios no Sistema
Nacional de Avaliação aplicado pelo MEC.
A proposta
altera a Lei nº 10.861, de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior e não determinou sanções para cursos superiores com
desempenho insatisfatório.
Quando uma
universidade privada não obtiver bom resultado no Sistema Nacional de Avaliação
aplicado pelo MEC, pelo Ministério da Educação, o projeto do Senador Gilvam
prevê o cancelamento ¿ o que já é previsto na Constituição ¿ de seu processo
seletivo por, no mínimo, um ano. Em caso de reincidência, a licença de
funcionamento da instituição será cassada. Se o mau desempenho ocorrer em uma
universidade pública, seu reitor será punido com advertência, suspensão ou até
perda do mandato. Essa PEC precisa corrigir essa injustiça, Sr. Presidente.
Antes de
concluir meu pronunciamento, se V. Exª me permitir a generosidade ¿ sei que
estou extrapolando o tempo regimental ¿, quero dizer que recebi vários e-mails
já por conta disso. Tenho aqui um e-mail enviado pelo Albert Tadeu, em
que ele fala:
Excelentíssimo
Senhor Senador Geovani Borges, boa tarde.
Primeiramente,
gostaria muito de agradecer a coragem e seu senso de humanismo em apresentar um
projeto de lei desta forma [a emenda].
Sou bacharel em
Direito desde 2007 e tenho experiência na área jurídica desde 2003,
primeiramente como estagiário e, depois de formado, como Assistente Jurídico.
Infelizmente,
não obtive aprovação, até o momento, neste INCONSTITUCIONAL EXAME DA OAB, não
por não ter conhecimento na área, mas sim por tratar-se de um exame com
perguntas que nunca iriam ocorrer na vida jurídica de cada profissional.
Outros e-mails:
Apoio com muita
ênfase a sua atitude, pois é isso que se espera de um representante nosso
contra a tirania das maiorias, chega de covardia, temos que ter isonomia de
tratamento, como médicos, engenheiros, físicos e etc. [nenhum deles se submete
a exame, quando conclui seus cursos] não são aferidos quando pegam o canudo, e
nós advogados somos expostos ao ridículo da mídia, toda vez que é divulgado que
mais de 80% não passam no famigerado Exame?
Caro Senador.
Sou advogado e sempre achei uma estranheza esse exame. [Este é da Advocacia
Comegnio] Penaliza o jovem sem nenhuma razão. O exame deveria ser obrigatório a
cada cinco anos para todos os advogados e bacharéis. Faça essa sugestão para a
Ordem. Fixar um número de 350.000 advogados para o Brasil.
Este é outro, do
Samuel:
Sou bacharel e
acredito que a panela de cursinhos vai acabar.
Deus abençoe o
Sr. nessa jornada.
Samuel.
De Marcus
Teixeira:
Caros amigos,
Sou de Vitória,
Espírito Santo, bacharel em Direito e sou contra o Exame da OAB. Por que vocês
não divulgam melhor o PL 186 e convocam os bacharéis do Brasil para abraçarem a
causa com o ilustre Senador Gilvam Borges?
Abç!
Marcus Teixeira.
É lá do Espírito
Santa, Vitória.
Outro e-mail:
Deus estará
contigo, porque antes não tinha prova, e porque só advogados? E se fizeram todo
curso, para que outra prova profissional, porque quem tem que verificar os
alunos é o MEC, durante a faculdade.
Este é de Lucy:
Parabéns pela
iniciativa, pois é vergonhosa a exigência do Exame de Ordem, a OAB teria que se
preocupar em punir os ADVOGADOS que burlam a Lei e roubam dos seus clientes.
Outro, que é do
Edison:
Parabéns
Senador. Temos que lutar contra essa incoerência, isso porque o exame não
qualifica e nem seleciona nada conforme propagado pela OAB.
Sou formado em
Direito, porém não atuo por outras razões, porém todos os que se formaram junto
comigo, boa parte conseguiram. [...] Devemos [...] exigir qualidade das
faculdades, excluir da grade matérias inúteis, e nos últimos dois anos exigir
estágio direcionado.
Vou concluir meu
pronunciamento, lendo também o e-mail do Sr. Carlos Vilela:
Prezado Senador,
Estou aguardando
com grande expectativa o resultado sobre esse assunto. O brasileiro carece de
liberdades e não de impedimentos. O que tem que ser revisto é a qualidade de
ensino no Brasil e não impor penalidades ao cidadão que cumpre fielmente com as
suas obrigações. É preciso acabar com os privilégios a determinadas categorias
ou classes nesse país e implantar de vez a igualdade entre todos. Precisamos
aprender a cumprir com os desígnios da nossa Constituição. Democracia plena
depende de obediência plena a nossa Constituição. O Brasil só será uma grande
nação no dia que os brasileiros forem fortes individualmente e iguais perante
todos. Como saber se o indivíduo é um grande artista se não der a ele a
oportunidade de tocar um instrumento, pintar uma tela, fazer um gol, cantar,
dançar, interpretar, fazer, trabalhar. Chega de impedimentos. É preciso deixar
florescer o dom natural do brasileiro que nenhuma escola ou exame poderá
ensinar, pois é próprio de cada um. Somos um batalhão de gente criativa e
inteligente...
Muito bom!
Quero dizer o
seguinte ao nosso Carlos: a Constituição não privilegia. O direito é para
todos.
Quero solicitar,
desta tribuna, neste momento, que as pessoas, os 4,5 milhões de advogados que
não têm acesso, segundo informações obtidas, ao mercado de trabalho ¿ e-mails
tenho muitos nesse sentido ¿, que se organizem, que vão aos gabinetes dos
Senadores, porque aquele que não luta pelos seus direitos não é digno de
tê-los.
Estou aí como
guardião da Constituição Federal e como ex-Constituinte ¿ está aqui o meu nome
na Constituição Federal ¿, a defender uma prerrogativa que é do Ministério da
Educação. Há leis que estabelecem regras, senão, daqui a pouco, o Conselho de
Engenharia, o Conselho de Medicina, todos terão que submeter alunos a isso.
Quem diz que o
formando de nível superior está apto não é somente o mercado. Há bons
profissionais de Direito, de Medicina, de Engenharia, de todos os segmentos.
Por que só a OAB, depois da faculdade, depois do diploma, do canudo, exige que
o aluno tenha que se submeter-se a esse tipo de exame?
Se a
universidade ou a faculdade de Direito não está apta a ministrar conhecimentos,
que o MEC a feche, porque tem essa prerrogativa em lei. Cabe, sim, à OAB, pela
instituição séria e responsável que é neste País, fiscalizar o MEC para que
prepare bons profissionais para a sociedade, no campo de Direito.
Essa é uma
atribuição do Ministério da Educação, não é da OAB. Não é de qualquer
instituição, não. Isso é competência do Estado, do poder público. É isso que
estou defendendo na minha PEC.
Encerro meu
pronunciamento, Sr. Presidente, agradecendo a generosidade de V. Exª por ter
extrapolado o tempo regimental. Mas V. Exª sabe que a causa é nobre, e espero
contar com o apoio de V. Exª e dos demais membros desta Casa.
Muito obrigado.
Era o que tinha
a dizer.