EM DEFESA DO EXÉRCITO
Carlos
Nina e Moreira Serra Júnior
21.06.2008
O Exército brasileiro, que teve sua imagem comprometida pela tortura na qual se
viram acusados alguns de seus integrantes, durante a ditadura implantada pelo
Golpe de 64, volta agora, por conta da insanidade de uns poucos militares, a
ser alvo de um julgamento precipitado e equivocado, enquanto Instituição
nacional, prevista no art. 142 da Constituição Federal.
Refiro-me ao caso dos jovens que foram entregues por integrantes do Exército,
no Rio de Janeiro, a uma gangue, que os matou. Na seqüência dos fatos, uma
decisão judicial determinou a retirada da tropa do Exército do morro onde se
deu o fato e onde os militares se encontravam na missão constitucional de defesa
da lei e da ordem.
Não vamos, aqui, julgar se o treinamento no Exército habilita os militares para
essa tarefa. Se não habilita, deveria habilitar, posto que a Constituição prevê
que as Forças Armadas, por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais,
destina-se, também, à defesa da lei e da ordem.
Para contrariar os que alegam o suposto despreparo dos militares do Exército,
basta citar a histórica e rotineira presença do Exército como Força auxiliar
dos Juízes Eleitorais, nas eleições brasileiras. Essa presença é uma garantia
de tranqüilidade para que os cidadãos exercitem o direito/dever do voto.
Garantia essa que, não raro, a Polícia Militar não assegura, por despreparo
decorrente da desídia de seus comandantes e governos, ou, o que é pior, por ser
usada por governantes e outros políticos inescrupulosos para beneficiar ou
prejudicar candidatos.
Outro exemplo da dignidade e da diversidade do treinamento dos militares do
Exército é sua participação em campanhas comunitárias, oportunidade em que, em
múltiplos cenários, aflora incontida a sensibilidade maior ou menor que é
inerente à sua natureza.
Contudo, o Exército, como toda e qualquer instituição, é integrada por pessoas
humanas, dotadas de instintos, sentimentos, sujeitas às circunstâncias pessoais
que, por razões cuja análise não comporta nestas breves considerações, podem
ser desde extremamente bondosas até impiedosamente cruéis. Assim podem ser as
pessoas humanas. As instituições não são pessoas humanas. São usadas por
pessoas humanas, para cumprir suas finalidades institucionais ou para atingir
interesses pessoais espúrios, criminosos, totalmente contrários àquelas
finalidades.
Então, não se confundem as instituições com as pessoas que as integram. Deve-se
lutar para preservar aquelas criadas com objetivos salutares, como são as
contidas na Constituição Federal, dentre as quais as Forças Armadas, às quais pertencem o Exército brasileiro, a Marinha e a Aeronáutica.
Nem mesmo a triste lembrança dos idos das ditaduras ditas militares –
adjetivação que esconde a participação ativa de civis corruptos e autoritários
que nelas partilharam e compartilharam, desde o comando até a execução dos atos
mais sórdidos, com extraordinária desenvoltura - deve turvar nossa consciência
de que as Forças Armadas são necessárias à integridade nacional. Ao contrário.
Deve-se procurar conhecê-las cada vez mais e lutar a seu lado para que lhes
sejam dadas condições, em recursos humanos, financeiros, instalações,
equipamentos e tecnologia, para que possam desempenhar com eficiência e
eficácia sua missão, desafiadora e extremamente difícil, pelo gigantismo do
País, assinalado em verso de nosso Hino Nacional.
Assim, condenar o Exército brasileiro pela ação criminosa de alguns de seus
integrantes demonstra uma visão equivocada, distorcida e até irresponsável,
porque, se aquele crime de militares do Exército, no Rio de Janeiro, for
suficiente para justificar a retirada da Tropa de uma área onde presta um
serviço à comunidade, emerge daí uma pergunta lógica: o deve ser feito com as
polícias civis e militares dos Estados, nos quais o abuso de policiais dessas
instituições contra cidadãos humildes é rotina, tanto quanto a existência de
quadrilhas violentas e ativas integradas por membros tanto de uma quanto de
outra das polícias estaduais?
Por essas razões foi também infeliz o Presidente da OAB, ao afirmar, segundo
notícia veiculada no seu site, que "Ninguém deve fazer acordo com bandido,
muito menos o Exército". Com certeza o Exército não fez acordo com nenhum
bandido. Se algum militar protagonizou qualquer acordo imoral e até tenha
usado o nome do Exército, é uma conduta criminosa, desonrosa para as Forças
Armadas, mas não há por que se condenar a Instituição, mas, tão somente quem
assim agiu, contrariando as finalidades constitucionais do Exército.
O Presidente da OAB deveria lembrar-se de que a direção da Ordem, nos últimos
anos, apesar do discurso de moralidade que apregoa porta a fora, tem outra
postura porta a dentro, de omissão e conivência com a fraude e a corrupção. Não
é porque atuais e ex-dirigentes da OAB tenham cometido fraude contra a própria
Instituição, e esta tenha sido usada para tentar impedir que essa fraude seja
apurada, que, agora, vamos condenar a OAB. Ao contrário, devemos denunciar
essas condutas perniciosas, desmascará-las, para defender a Instituição e lutar
para que a Ordem, que teve uma importante atuação histórica em defesa da
democracia, seja preservada distinta da conduta daqueles que a desonram ao
contrariar suas finalidades legais.
Não é porque dirigentes da Ordem defendem a impunidade para membros de suas
diretorias e de seus conselhos que devemos acabar com a OAB. Temos de acabar é
com a imoralidade daqueles que a desonram, dos maus profissionais que se
apropriam do patrimônio de seus clientes e gozam da impunidade na Instituição.
Por isso, também, não será por causa de maus militares, despreparados,
criminosos, que se deve condenar o Exército brasileiro. Deve-se, sim, na
condição de titulares do poder constituinte originário, exigir que seus
comandantes disciplinem seus comandados para que façam do Exército brasileiro
aquilo que a Constituição garante que ele é: instituição nacional de defesa da
Pátria e garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.