Dois pesos e duas medidas, equivocadas
Eduardo de Carvalho Andrade
Ph.D. em Economia pela Universidade de
Chicago - professor do Ibmec SP.
O
Estado de São Paulo, 08.11.2007
O
MEC parece caminhar na direção de usar políticas diferenciadas, dependendo do nível
do ensino.
O que deveria ser feito com uma faculdade cujos alunos apresentam desempenho
insatisfatório? Fechá-la? E se o mesmo acontecer com os alunos de uma escola do
ensino fundamental? Ela deveria permanecer funcionando? O Ministério da Educação
(MEC) parece caminhar na direção de usar políticas diferenciadas, dependendo do
nível do ensino, e se equivoca duplamente.
No
ensino superior, o MEC, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
montou uma comissão para fiscalizar as faculdades. Aquelas que obtiveram notas
abaixo da média nas provas do Exame de Ordem, feito pela OAB, e do Enade e não conseguirem melhorar o seu desempenho serão fechadas.
O
primeiro equívoco consiste em fechar faculdades com base nesses resultados. Um
exame como o da OAB não garante qualidade nos serviços prestados, simplesmente
pelo fato de a maioria dos advogados ter feito essa prova no passado, para
muitos, longínquo. O mais coerente, por parte da OAB, seria exigir que os seus
filiados, de tempos em tempos, fossem aprovados no seu exame para renovarem o
seu direito de exercer a profissão.
Deixo
para o leitor imaginar quão popular seria essa nova política entre os advogados
e qual seria a taxa de reprovação. Na verdade, o Exame de Ordem é uma política
corporativista que tem como objetivo garantir uma reserva de mercado, ao
restringir o número de profissionais atuando no mercado, e, por conseguinte,
maiores honorários para os advogados autorizados a trabalhar. Com menor oferta
de advogados, quem sai perdendo é a população, que paga mais caro pelo serviço.
Mesmo
que o exame representasse uma garantia de qualidade nos serviços prestados,
utilizar os seus resultados como parâmetro para fechar uma faculdade é
questionável. Sobre este assunto o falecido Prêmio Nobel Milton Friedman narra, num de seus livros, uma historieta sobre
advogados.
Numa
discussão pública sobre impor ou não restrição a novos profissionais, um colega
fez uma analogia e argumentou sobre o absurdo que seria se a indústria
automobilística estabelecesse que nenhum carro pudesse ser produzido sem os
padrões de um Cadillac.
Um
membro da audiência, provavelmente um advogado, aprovou a analogia e disse que
não se poderia permitir senão advogados Cadillac!
Francamente, há vários serviços advocatícios que não exigem qualificação
elevada, por exemplo, a assistência a clientes em casos de separação judicial
ou divórcio sem litígio. Ter só Cadillacs prestando
esses serviços os encareceria desnecessariamente para a população.
O
fundamental é que as informações sobre a qualidade dos cursos estejam
disponíveis para a sociedade. Quer pelo governo, com a divulgação das notas dos
alunos e das avaliações feitas pelos técnicos do MEC, quer pela iniciativa
privada, que divulga regularmente rankings das
faculdades. As piores faculdades serão punidas pelo mercado e terão menos
alunos.
Quem
optar, mesmo de posse das informações, pelas faculdades consideradas de baixa
qualidade não pode reclamar depois se o retorno dos seus investimentos for
baixo. O Exame de Ordem pode continuar a existir, mas sem a exigência da
aprovação para o advogado exercer a sua profissão.
Os
potenciais clientes, caso achem adequado, podem utilizar o resultado da prova
como um indicador da qualidade do profissional. Claro, podem optar por pagar
mais barato por um advogado “fusquinha”. A população mais pobre continuará a
recorrer aos advogados dativos, pagos pelo governo.
Já
no ensino fundamental a história é outra. Recentemente, o MEC lançou um plano
para melhorar a qualidade da educação. As escolas públicas terão um indicador
objetivo, que leva em consideração a taxa de aprovação e as médias de
desempenho escolar dos seus alunos nas provas oficiais.
Elas
deverão melhorar os seus indicadores de acordo com as metas estabelecidas pelo
MEC. E se as escolas não alcançarem as metas e continuarem apresentando
desempenhos medíocres, aquém do esperado para o seu perfil de alunos? Elas não
serão punidas e continuarão funcionando normalmente.
Este é o segundo equívoco, não fechar as escolas públicas com base em tais
resultados. O argumento usado pelo MEC para a não-punição é que “isso
significaria prejudicar as crianças, os adolescentes e jovens que integram as
redes” de ensino público. Mas ele não se sustenta.
Primeiro,
quando sujeitos à punição, os profissionais se esforçam mais e realizam um
trabalho melhor. Portanto, a punição é uma arma essencial para aumentar a
probabilidade de que as metas sejam de fato cumpridas e, por conseguinte,
beneficia os alunos. É exatamente isso que mostra a experiência americana
recente: somente os Estados que criaram um sistema de incentivos que incluía a
possibilidade de punições apresentaram uma melhora no desempenho dos seus
alunos.
Claro,
mesmo com a possibilidade de punição é possível que algumas escolas não cumpram
as metas. Nesse caso, elas terão de ser fechadas, para que o sistema de
incentivos continue funcionando. Que alternativa oferecer às crianças numa
situação dessas? Uma possibilidade é que a sua família receba um “voucher” que possa ser utilizado no pagamento de uma escola
particular que alcance os padrões exigidos pelo MEC.
Caso
essa alternativa não exista, tem de ser estimulado o surgimento de novas
escolas, com outros diretores e professores, talvez com recursos públicos e
gerenciamento privado. O que não se pode é prejudicar as crianças, mantendo-as
em escolas ruins, sem lhes dar alternativas.
O
MEC caminha na direção de adotar uma política de dois pesos e duas medidas:
fechar faculdades fracas e manter abertas escolas ruins. Adotar políticas
diferenciadas, dependendo do nível do ensino, é adequado. No entanto, ao
inverter os sinais das medidas, o MEC adota duas políticas equivocadas.