Desembargador afirma que prova dispensa bajulação
O bizarro concurso
público criado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para admissão de
indicados às vagas do quinto constitucional pelo Ministério Público e pela
advocacia teve o objetivo de evitar o “ridículo beija-mão” dos candidatos nos
gabinetes dos desembargadores. Essa foi a explicação dada ao Conselho Nacional de Justiça pela 10ª
Câmara Cível do tribunal, atendendo a um pedido de informações feito pelo
conselho.
No início deste mês, o
Plenário do CNJ confirmou a liminar que
suspendeu os efeitos da resolução
baixada pela câmara. Segundo o relator do caso, conselheiro Felipe Locke
Cavalcanti, cabe apenas ao MP e à Ordem dos Advogados do Brasil avaliar o
conhecimento técnico dos seus indicados, assim como só o Órgão Especial da
corte pode escolher dentre os nomes das listas sêxtuplas.
Isso está claro para a
câmara, segundo seu presidente, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.
Ao esclarecer ao CNJ os motivos que levaram os cinco membros do colegiado cível
a editar uma norma sem efeitos práticos na escolha do tribunal, ele afirmou que
a intenção não foi humilhar os indicados. “O Exame é facultativo. Sua aceitação
pelo aspirante à lista tríplice permite que ele obtenha os cinco votos dos
desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, sem que perca a dignidade e
a independência inerente às suas corporações”, disse no relatório enviado nesta
sexta-feira (19/2) à Brasília.
A previsão constitucional
é de que um quinto das vagas de todas as cortes do país sejam preenchidas por
advogados e membros do MP, indicados pelas classes. O processo de escolha
funciona assim: a OAB envia uma lista sêxtupla, o tribunal escolhe três
indicados e, desses, o governador nomeia um. Sob a justificativa de acabar com
indicações políticas para as vagas do quinto constitucional, a 10ª Câmara
baixou a Resolução 1/2010, segundo a qual os candidatos relacionados nas listas
enviadas ao tribunal têm de passar por uma prova, aplicada pelo colegiado.
O Exame de Admissão ao
Quinto Constitucional foi instituído no último dia 13 de janeiro. Na prática, o
que os desembargadores querem é acabar com a entrada de novos colegas sem
concurso público, o que revoltou a OAB fluminense e o Conselho Federal da
entidade. Os advogados pediram , no começo de fevereiro, que o CNJ
derrubasse a norma, o que os conselheiros atenderam por unanimidade.
Na opinião do presidente
da 10ª Câmara, no entanto, um exame prévio é vantajoso aos candidatos, já que
permite aos concorrentes saberem com antecedência os critérios que serão usados
pelos desembargadores. “Ninguém será surpreendido por indagações sutis,
armadilhas doutrinárias ou dogmas de conhecimento próprios de concursos
público”, defende-se. Aos conselheiros, Garcez afirmou que a prova só serve
como critério objetivo para que os membros da câmara decidam-se entre os nomes,
e que seus autores “jamais praticaram a rematada tolice jurídica que seria
deliberarem pelo Tribunal Pleno”. Além do presidente, assinam a resolução os
desembargadores José Carlos Varanda dos Santos, Gilberto Dutra Moreira, Celso
Luiz e Matos Peres e Pedro Saraiva de Andrade Lemos.
Foi a explicação usada
pelos desembargadores que indignou a OAB. Na relação dos motivos para a edição
da norma, o colegiado afirma que o “notório saber jurídico”, um dos requisitos
para a escolha dos candidatos ao quinto, “nem sempre tem sido adequadamente
aferido”, e que as seleções adotam “critérios subjetivos”, como “laços de
amizade, afeição ou até mesmo políticos”. O que os desembargadores querem é “prestigiar
o aspecto intelectual e a adequada formação jurídica” que, no Judiciário, é
diferente das “atividades exercitadas por advogados e membros do Ministério
Público”, segundo o texto. Com o concurso, os escolhidos ficam livres de
“constrangimentos, questionamentos e dúvidas” quanto a sua aptidão.
Segundo o presidente da
OAB do Rio, Wadih Damous, a atitude já causou mal estar dentro do próprio
tribunal. “Diversos desembargadores nomeados para o quinto manifestaram
constrangimento”, conta. O presidente da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, desembargador Osmando Almeida, fez uma manifestação de repúdio
à ideia de criação do exame de admissão surgida na 10ª Câmara Cível do TJ do
Rio. Para Almeida, que passou a integrar a magistratura na vaga do quinto
constitucional, trata-se de provocação e ofensa aos integrantes da advocacia e
do Ministério Público. O ato, disse, foi “grave, inusitado, ofensivo e matizado
de fortes cores carregadas de discriminação, de preconceito, sem falar na sua
orfandade de suporte legal”.
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