Defensores Públicos - Editorial do jornal O Estado de São Paulo
30/07/2008
Quando a Assembléia Legislativa
aprovou a lei que cria a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2005 -
cumprindo com atraso de 17 anos o que determina a Constituição Federal -,
tornou-se inevitável um choque entre a nova instituição e o Conselho Seccional
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por causa da situação dos advogados
dativos, que prestam serviços jurídicos gratuitos à população carente e recebem
uma remuneração do governo estadual. O confronto acaba de ser deflagrado pela
reivindicação da OAB de ajuste de 5,84%, a título de correção da inflação, e
aumento de 10% na tabela de honorários.
Hoje, 47 mil advogados participam do convênio firmado pela OAB-SP com o governo
estadual. O primeiro convênio é de 1986, quando a então Procuradoria de
Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para
defender a população carente, e foi sendo renovado após a criação da
Defensoria.
O pedido de aumento de remuneração dos dativos foi recusado sob a alegação de
que o dinheiro a ser gasto com o reajuste poderia ser aplicado na expansão da
própria Defensoria. Instalada a partir de 2006, ela conta com 400 advogados que
atuam na capital e nos municípios mais populosos. Anualmente, eles atendem 850
mil pessoas, participam de 180 mil audiências cíveis e criminais e propõem 50
mil ações cíveis. Dos 645 municípios do Estado de São Paulo, 150 ainda não têm
defensor público. O órgão afirma que, em 2007, os gastos com o convênio com a
OAB-SP foram de R$ 270 milhões - valor que permitiria quadruplicar a capacidade
de atendimento, com a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos e
atendimento em todas as comarcas do Estado.
Como era de esperar, a OAB-SP reagiu. Ela questiona os números da Defensoria
Pública e alega que, pelo convênio, o governo estadual se comprometeu a repor a
inflação. Além disso, alega que a Defensoria Pública obteve este ano do governo
estadual um reajuste de 20% nas verbas para o convênio, o que possibilitaria
“dialogar sobre a proposta de aumento escalonado de 10% na tabela de
honorários”. Mas não pára aí. Segundo a OAB-SP, os defensores têm seus
vencimentos depositados mensalmente e os gastos administrativos nos processos
em que atuam são custeados com recursos públicos, enquanto os advogados dativos
recebem somente R$ 600 por ação que patrocinam, valor que costuma ser
depositado somente após cinco anos de tramitação processual, o que os obriga a
pagar do próprio bolso os deslocamentos, telefonemas, fotocópias e demais
despesas.
Disposta a não renovar o convênio, a Defensoria Pública abriu inscrições para
advogados interessados em atender a população carente, sem intermediação da
OAB-SP, e assinou convênios com centros acadêmicos e escritórios- modelo de
faculdades de direito. Em resposta, a OAB divulgou nota afirmando que a medida
é ilegal e anunciou que entrará com representações na Assembléia Legislativa e
no Tribunal de Contas do Estado. “A Constituição Estadual e a lei que criou a
Defensoria estabelecem que o atendimento à população carente é obrigação do
Estado por meio da Defensoria e, quando esta não tiver quadro para atender à
demanda, será formalizado um convênio com a OAB-SP”, diz o presidente da
entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso. “Um órgão público não pode ter convênio
exclusivo com uma entidade de classe”, rebate a diretora da Defensoria,
Cristina Gonçalves.
O que o contribuinte se
pergunta é por que o governo tem de pagar advogados particulares para atender a
população carente se há um órgão público encarregado de cumprir essa tarefa. O
motivo do conflito, na realidade, está na proliferação dos cursos jurídicos,
que levou o número de bacharéis a crescer em proporção muito maior do que a
procura por serviços jurídicos. Por isso, o convênio de assistência judiciária,
que era uma medida temporária até a criação de um órgão estatal para atender a
população carente, converteu-se na única fonte de renda de muitos advogados,
principalmente recém-formados. A OAB-SP está reagindo, no caso, como uma
entidade sindical.
Veículo: O Estado de São Paulo
Estado: SP