Defeito
na origem
Crise
está no ensino fundamental e não nas faculdades
por João Grandino Rodas
Revista
Consultor
Jurídico, 31 de janeiro de 2008
A
impossibilidade de serem abertas a todos os postulantes as portas da
universidade no modelo público e gratuito — tradicionalmente aceitável — fez
com que a universidade privada e paga acabasse responsável pelo oferecimento da
grande maioria da vagas no ensino superior brasileiro. Por serem mais antigas,
é natural, que as universidades públicas atraiam os pretendentes mais bem
preparados.
Governos,
entidades de classe e as próprias instituições educacionais buscam fiscalizar e
dirigir o ensino — mas no Brasil, infelizmente, ainda não vicejou a
auto-regulamentação no setor educacional. No âmbito do ensino jurídico, ora
tomado como exemplo, o Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil
vêm, cada qual à sua maneira e com objetivos próprios,
buscando controlá-lo, objetivando seu aperfeiçoamento.
Embora
seja salutar que o MEC venha cumprindo sua finalidade, sua fiscalização deve
seguir certos parâmetros, sob pena de ser inócua. Muito embora os governos se
sucedam e, ainda mais amiúde, se substituam os ministros, é imperiosa uma
política básica e permanente de controle das instituições de ensino superior —
públicas e privadas —, pois somente assim haverá credibilidade e eficácia. O
MEC não se tem eximido, nas últimas décadas, de seu papel de controlador. Não
se tem assistido, contudo, a ação uniforme e contínua, mas sim a movimentos
episódicos e abruptos. A serena permanência de medidas de Estado imprime mais
respeito do que o estrondo passageiro de ações de governo, uma vez que as
políticas educacionais somente produzem frutos a longo prazo.
Por
outro lado, a OAB, há décadas ministradora do exame que tem o condão de
transformar o bacharel em advogado, não cessa de exigir maior participação na
autorização para abertura de novos cursos jurídicos, bem como no controle de
seu funcionamento. O exame em questão tem sido benéfico, impedindo que
bacharéis sem a menor condição exerçam a advocacia, em detrimento da Justiça e
de seus clientes. Indiretamente, contribui para o progresso do ensino do
Direito, por exigir das escolas uma melhor preparação. Há, entretanto, aspectos
irresolvidos, como a variabilidade de nível de
exigência de Exame de Ordem nos estados da Federação e a real adequação à sua
finalidade de detectar condições mínimas para o exercício profissional. Seria propício que os pareceres da OAB tivessem maior força, sem,
contudo, retirar o poder decisório final do MEC.
Para
completar o tripé embasador de progresso real e
constante do ensino jurídico falta a implementação da
auto-regulamentação, a exemplo do já ocorrido em outros segmentos. Algumas
faculdades de Direito, públicas e privadas, lançariam um convite às demais para
a formação de um grupo inicial que, anualmente, determinaria práticas factíveis
(best practices)
a serem voluntariamente seguidas. Essas práticas, com o tempo, se tornariam
normas de conduta, reunidas num código de auto-regulamentação. Toda e qualquer
escola jurídica, independentemente do patamar em que se encontre, poderia
ingressar nesse sistema e dele se beneficiar, por ser ele paulatino e começar
pelo básico. O único requisito necessário seria genuína boa intenção. As
escolas que aderissem se destacariam das demais, por ostentarem um selo de
qualidade.
O
aperfeiçoamento do ensino superior é tarefa complexa, mormente num país
continental, com população próxima de 200 milhões, como o Brasil. O sucesso
dessa tarefa hercúlea depende da conjugação de forças, por longo
espaço de tempo, do governo, das entidades de classe e
das próprias instituições de ensino.
O
MEC vem de realizar ofensiva fiscalizatória, com a
promessa de estendê-la aos demais cursos, começando pelos de Pedagogia. Punindo
os cursos de Direito cujos alunos se houveram mal no Enade
e no Exame de Ordem, obrigou-os (mesmo que sob a aparência de assinatura de
protocolo) a diminuir as vagas oferecidas, bem como a tomar uma série de
medidas no que tange à melhora de suas grades curriculares, de seu corpos docentes, de suas bibliotecas, etc.
Tais
medidas, desde que com as características explicitadas acima, são positivas.
Parando aí, fica a impressão de que toda a responsabilidade recai sobre as
faculdades particulares, assim transformadas em bodes expiatórios. Em todo esse
processo, nenhuma palavra se disse sobre a causa primeira e mais importante da
lastimável situação da educação superior brasileira, qual seja o baixíssimo
nível (se é que há nível) da educação fundamental, que macula a educação média
e torna utópica a possibilidade de ensino superior, no sentido etimológico da
palavra. O silêncio se dá justamente no item em que é meridiana a
responsabilidade dos governos dos últimos 50 anos, que, ao tentarem oferecer o
ensino fundamental a uma clientela mais ampla, acabaram por entregar uma
miragem, positiva apenas para as estatísticas.
Se,
hipoteticamente, as faculdades ora castigadas tivessem como discípulos os
melhores pretendentes (hoje matriculados nas faculdades
públicas e particulares de excelência), certamente o
respectivo desempenho no Enade e no Exame de Ordem
teria sido muitíssimo melhor.
Cabe,
assim, ao governo, além das medidas paliativas tendentes à melhora do ensino superior já tomadas, priorizar segura e definitivamente um
ensino fundamental público e gratuito digno, em nível nacional. Essa medida,
ademais de contribuir para equacionar o problema do ensino no Brasil,
fomentaria decisivamente a inclusão educacional e, por decorrência, a econômica
e social.
[Artigo
originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta
quinta-feira (31/1)]