Justiça Federal do estado do Rio de Janeiro - 23ª Vara Civil
2007.51.01.027448-4
Classe 2001
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/
AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS
NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O.
TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2007.51.01.027448-4 2001 -
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS
Autuado em 06/11/2007 -
Consulta Realizada em 02/03/2009 às 22:08
AUTOR
: SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO: JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU : PRESIDENTE
DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MARIA AMELIA ALMEIDA
SENOS DE CARVALHO
Juiz
- Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Objetos: FISCALIZACAO/EXERCICIO PROFISSIONAL
Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 09/02/2009
para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
SENTENÇA TIPO: A -
FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO 2 REGISTRO NR. 000088/2009 FOLHA 35/37
Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00
Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00
... Isto posto, CONCEDO A
SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de aprovação
em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir dos
autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional
aos impetrantes. Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de
sucumbência.
Transitada em julgado, nada
sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
Publicado no D.O.E. de
02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
Disponível para Remessa a
partir de 02/03/2009 para Autor por motivo de Vista
A partir de 02/03/2009 pelo
prazo de 5 Dias (Simples).
Ofício Execução - OFS.0023.000052-4/2009 expedido em 12/02/2009.
Localização atual: Setor de
Distribuição de Mandados - Rio de Janeiro/Rio Branco
Enviado em 26/02/2009 por
JRJRTQ (Guia 2009.000346) e recebido em 27/02/2009.
Diligência de OFICIO distribuida
em 27/02/2009 para Ofic. de Just.
nº 215
Resultado em 27/02/2009 POSITIVO por JRJARK
Devolvido (Sem Recebimento
pela vara) em
27/02/2009 para a Vara por JRJARK (Guia 2009.003457)
Link do Diário Oficial do
Estado do RJ com a supra decisão
2 -
2007.51.01.027448-4 SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS (Adv. JOSE
FELICIO GONCALVES E SOUSA) x PRESIDENTE DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL-SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA TIPO: A –
FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA REGISTRO NR. 000088/2009 FOLHA 35/37 Custas para
Recurso - Autor: R$ 0,00. Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00. . ... Isto posto,
CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade da exigência de
aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se abstenha de exigir
dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro
profissional aos impetrantes.
Custas
a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada
em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.