|
"Caro(a)s Colegas,
Desde 12 de Fevereiro de
2000 que os estudantes e licenciados em Arquitectura
se opõem ao sistema de admissão da Ordem dos Arquitectos.
Em todos os 3 regulamentos de admissão que a OA implementou (RIA - Regulamento
Interno de Admissão, RA - Regulamento de Admissão e o actual
RI - Regulamento de Inscrição) foram encontradas irregularidades,
ilegalidades e incostitucionalidades, o que motivou
a abertura de diversos processos em tribunal contra o organismo profissional.
No passado dia 23 de Março, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre o
recurso apresentado pela OA a propósito de um dos vários processos a
decorrer, o qual já tinha obtido sentença favorável aos queixosos por parte
do Supremo Tribunal Administrativo.
Diz o acórdão do Tribunal Constitucional:
"Não competindo ao Tribunal Constitucional
emitir decisões inúteis, ou seja, decisões insusceptíveis de alterar o
sentido da decisão recorrida, há pois que concluir pela procedência das
questões prévias suscitadas, pelo que não se tomará conhecimento do objecto do presente recurso."
Esta decisão encerra o processo específico a que respeita e abre portas a que
todos os restantes processos contra a OA terminem com a mesma conclusão: o
Regulamento Interno de Admissão, que esteve efectivamente
em vigor entre 2002 e 2004, não tinha validade e toda as partes do Estatuto
da OA e do Decreto-Lei n.º 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a
emanação daquele, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuíndo à OA o poder de restringir o livre acesso ao
título profissional de Arquitecto por parte de
todos os licenciados em Arquitectura.
Daqui conclui-se que os processos contra a OA versando os regulamentos
seguintes (Regulamento de Admissão, o qual vigorou entre 2004 e 2006, e
Regulamento de Inscrição, actualmente em vigor)
terão a mesma sentença, uma vez que também se baseiam nos mesmos diplomas,
mantendo a Ordem a interpretação que utilizou como justificação para a
existência do sistema de admissão nos moldes em que este foi e é mantido.
Assim sendo, todos os actos praticados com base no
RIA, RA e RI efermam de nulidade.
O próximo passo a tomar por parte dos licenciados
será o pedido de indemnização pelos danos morais,
profissionais e patrimoniais causados pela situação ao longo deste anos, o
que desde logo colocará em causa toda a estrutura e o futuro da OA.
Recordamos (e reforçamos mesmo) que os licenciados nunca pretenderam
prejudicar a OA mas apenas corrigir uma profunda injustiça e ilegalidade.
Ninguém está a favor da extinção da OA, até pelo contrário, todos pretendem
pertencer à instituição e contribuir para que esta se torne mais forte e
representativa dos verdadeiros interesses da Arquitectura
e dos seus profissionais. Nunca, em momento algum, se confundiram as pessoas
com a instituição.
7 anos depois, a justiça finalmente realizou-se.
Grato pela preciosa atenção
e com os melhores cumprimentos,
Arq.º Diogo Corredoura.
Em anexo - Acórdão do Tribunal Constitucional.
Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados em Arquitectura
Ninho de Empresas da ARQCOOP
Rua João Nascimento Costa, Lote 7
1900-269 Lisboa
Tel: 210 107 840
Fax: 210 107 841
apela_mail@yahoo.com
www.apela-pt.com"
Acórdão Tribunal Constitucional_UFP_OA
(23.03.2007)
|