DO EXAME DA ORDEM COMO INSTRUMENTO DE INGRESSO NA
PROFISSÃO DO ADVOGADO.
José Ernesto
de Mattos Lourenço
Juiz de
Direito Aposentado
Convidado
pelo ilustre Presidente da subseção de Socorro, para quem não ousaria negar um
pedido, estou aventurando a possibilidade de severas críticas posteriores, mas
considero oportuno refletir sobre um tema que angustia os novos bacharéis, em
especial considerando que a aprovação de apenas dez por cento dos candidatos no
último exame, não ilustra a OAB e deslustra a profissão. Parido no início da
década de setenta, o Exame da Ordem surgiu como condição indispensável para a
inscrição dos bacharéis em direito na Ordem dos Advogados do Brasil. A fonte
inspiradora da conferência das condições para o exercício da advocacia era, na
época e continua sendo hoje, a deficiência dos cursos jurídicos. Ao argumento
de ontem, soma-se hoje a tese da proliferação das faculdades de Direito,
notadamente neste Estado de São Paulo. Contam-se, atualmente, mais de trinta
anos de experiência que merecem, no mínimo, uma reflexão serena, desprovida de
sentimentos de classe, amparada na lógica do raciocínio e nos resultados
alcançados. Algumas verdades são incontestáveis. O nível do ensino jurídico e
os demais também, deixou de ser ruim para ser péssimo. Houve, efetivamente, uma
irresponsável proliferação de cursos de bacharelado. Os profissionais do
direito de hoje revelam os vícios da má formação acadêmica. Os estudantes não
lêem, não sabem escrever direito e os livros de "doutrina" não passam
de reproduções de idéias alheias, recheados de fórmulas e modelos de petições
com espaços em branco para serem preenchidos. A verdade mais crucial é aquela
que mais incomoda. O remédio (exame da ordem), não curou o paciente e pelo
jeito vai acabar matando. Se depois de mais de trinta anos o remédio não afasta
a doença, no mínimo é preciso colocar em dúvida a sua eficácia e, ao menos
fundamentado na razão, iniciar a busca de alternativas, mesmo porque, outras
áreas de formação superior começam a adotar o mesmo sistema, tudo indicando a
ausência de conhecimento da realidade ou a ignorância dos resultados.
Conhecendo e vivenciando por longos anos a vida acadêmica no exercício do
magistério, conferi situações as mais estranhas. Quem não aprendeu gramática no
curso fundamental, não vai receber noções da língua pátria no curso superior.
Não é função do professor de qualquer das cadeiras do curso de bacharelado,
ensinar o que os alunos já deveriam saber. Quem não aprendeu a escrever por
deficiência de formação, não vai suprir essa carência no curso superior de
direito. O buraco é mais em baixo, com absoluta certeza. A péssima formação nos
cursos fundamentais reflete na formação universitária. Nesse sentido, dentre os
males debitados à ditadura militar, some-se a deficiência alcançada como meta
na formação intelectual dos brasileiros. A regra é simples e perversa. Quanto
mais ignorantes, menos críticos. A má formação (deformação) é a genitora da
manipulação. Tudo tem sua lógica, efetivamente e nada acontece por acaso. Assim,
ao término do curso de bacharelado, encontraremos um produto mal acabado. Há
quem diga que é melhor uma sociedade plena de mal formados do que de incultos e
analfabetos. Quem quiser que escolha. Inúmeras vezes, normalmente nas aulas das
segundas feiras posteriores, os alunos indagavam na busca de respostas de
questões que constaram dos exames da ordem do domingo anterior. Muitas vezes
confessei que não sabia responder, como outros professores também não souberam,
tanto quanto não conseguia entender a razão da inclusão de questões complexas
que estavam afastadas da realidade prática e do conhecimento de um profissional
com mais de trinta anos de atividade, grande parte na magistratura de São
Paulo. Lembro, em especial, de uma época em que o endereçamento de um recurso
era motivo suficiente para anular uma prova e afastar um candidato. Nunca
entendi tamanha importância no endereçamento, principalmente porque quem
encaminha é o ofício judicial, não o advogado. Assim, ainda que endereçado para
um tribunal incompetente, a remessa ocorreria para o tribunal competente,
independentemente da ação do profissional da advocacia e tratando-se de uma
norma de organização judiciária, eventual engano não provocaria nenhuma
conseqüência danosa para a parte. Porque indagar de um jovem pretendente ao
exercício de uma profissão, questões que um profissional experiente muitas
vezes não era capaz de responder ou incluir matéria sem nenhuma relevância
prática? Há muitos anos passados, como constou do III Seminário de Valorização
Profissional do Advogado, o Dr. Francisco de Assis Vasconcelos Pereira afirmou:
"As questões da prova escrita hão de ser elaboradas sem complexidade,
ajustadas aos bacharéis que apenas precisam demonstrar capacitação para o
início das lides profissionais e que, evidentemente, não trazem para o exame
bagagem jurídica substanciosa, e nem considerável experiência. Por isso, não
será com problemas intrincados que se avaliará a aptidão de um recém formado;
ao revés, as questões singelas ensejam, quase sempre, melhor oportunidade de
aferição". (in. Revista do Advogado, n. 13, ano VI, abril a junho de 1983,
pág. 64). Eis a lógica irretorquível. Deve-se exigir um mínimo necessário para
o início da profissão. Indagar de um recém formado questões que profissionais mais
experientes não conseguem responder, com toda a certeza não revela a intenção
de depuração, mas a criação de dificuldades e barreiras para o exercício da
profissão. Há quem afirme, por outro lado, a intenção mercantilista. Quanto
mais candidatos, maior a arrecadação. Quanto mais reprovação... Outros também
observaram, em determinada época, a coincidência dos "cursinhos de
preparação", sempre com envolvimento de advogados ligados à administração
do órgão de classe. Conheci, no sistema antigo, examinadores que nunca
assinaram uma Petição inicial, nem participaram de audiências. A verdade é uma
só. O remédio não curou o paciente. O nível de ensino ficou ainda pior nos
últimos anos. Como conseqüência visível, o exame de ordem não é o instrumento
mais adequado para avaliar a capacitação dos bacharéis e para permitir ou negar
o direito de exercer a profissão de advogado. Ao mesmo tempo que a Ordem luta
para impedir a criação de novos cursos por algumas universidades que
privilegiam a quantidade mais que a qualidade, outros são abertos, sem a mesma
oposição, porque ligados a instituições de fama e a profissionais do direito de
reconhecida reputação, em clara confusão e contradição, porque a boa fama, de
modo isolado, não constitui garantia de excelência na formação dos futuros
bacharéis. Bons profissionais não têm tempo e proliferam assistentes dos
assistentes dos assistentes de professores em todas as faculdades de direito,
sem nenhuma exceção, inclusive na velha academia, como é público e notório.
Como afirmava um dos mais ilustres e exemplares advogados deste Estado, Paulo
Sérgio Leite Fernandes, "a partir de um certo pedaço da vida, a gente
começa a se acostumar a dizer as verdades, porque sente que as verdades
precisam ser ditas" ("A Formação Prática do Advogado"- Revista
do Advogado, ano IV, número 13, pág. 33). É o que estou fazendo neste momento,
ainda que sujeito às críticas depois. Quem conhece a realidade sabe
perfeitamente que não apenas os advogados revelam a debilidade de
conhecimentos. O mal afeta todos os que passaram pela academia e atinge Juízes,
Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, etc., por uma razão absolutamente
simples. Todos são farinha do mesmo saco. A grande diferença é que alguns
conseguem passar nos concursos públicos e outros não.