DESASTRE
ANUNCIADO
Ricardo Pinto da
Fonseca
16.04.2008
No
ano em que a Declaração de Direitos Humanos completa 30 anos, como pode o
Secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República dizer que o
Brasil vive avanços incontestáveis? É preciso lembrar
que, para alguém ser considerado livre e igual, é preciso que haja liberdade de
participação, manifestação, crença e direito econômicos e sociais.
O
artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e
consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade. Na verdade, no Brasil, as pessoas ainda não nascem livres e
iguais em dignidade e direito. Nascem cercadas por desigualdade, opressões,
diferenças e preconceitos.
Veja
o posicionamento do Professor Doutor Paulo Borba Casella,
professor titular de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP),
advogado há mais de 25 anos, em entrevista ao Jornal do Advogado, falando sobre
o fim do exame de ordem.
“É
um disparate. O Exame de Ordem é absolutamente necessário, porque se a triagem
não funcionou para entrar na faculdade, se a triagem não funcionou durante e no
fim do curso de graduação, é preciso uma triagem séria para autorizar a entrada
no mercado de trabalho. É uma grande ameaça para a sociedade a idéia maluca de
suprimir o Exame de Ordem. As provas da OAB funcionam como uma espécie de
controle de qualidade, para não deixar que alguém sem as mínimas condições
chegue ao mercado de trabalho e cause prejuízos aos clientes. Acho até que não
deveria ser apenas o Exame de Ordem a fazer esse controle, mas que pelo menos
ele o faça. Além do mais, o Exame de Ordem, com os índices de aprovação por
escola, funciona como uma espécie de termômetro das faculdades, indicando as
que funcionam e as que são apenas fachada e praticam estelionato
intelectual."
Justo
quando o Presidente da República assina a exoneração do reitor da
Universidade de Brasília, sob suspeita de improbidade administrativa
desde que a relação entre a universidade e a Fundação de Empreendimentos
Científicos e Tecnológicos (Finatec), ligada à UnB, foi questionada pelo Ministério Público do Distrito
Federal.
Como
servidor há 14 anos da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, tendo atuado em várias unidades (Reitoria, Prefeitura, Escola de
Engenharia e atualmente Escola de Música), posso afirmar que a malversação dos
recursos destinados às pesquisas, administrados por fundações de apoio, não é
uma exclusividade da Universidade de Brasília.
Assim
como no caso do Exame de Ordem, a usurpação dos poderes de fiscalização do
Ministério da Educação e Cultura é uma realidade. Fundações de apoio instaladas
nos campus das próprias universidades utilizam as instalações, a mão-de-obra e
os recursos materiais do Estado numa barganha interminável.
Recentemente,
o reitor da UFRJ em resposta ao ofício nº 458/2007,
do Ministério Público Federal, informou a existência do convênio de cooperação
entre OAB/RJ e a UFRJ, garantindo a inexistência de aporte financeiro.
Ressalta-se porém, que a divulgação do convênio em blog
de autoria deste servidor resultou numa ameaça concreta de punição.
Este
blog destaca a hipocrisia social que vivenciamos nas
questões educacionais e nas oportunidades do mercado de trabalho, dando ênfase
ao famigerado Exame de Ordem, uma atribuição usurpada do MEC pelo
corporativismo da OAB.
Vale
a pena também mencionar a inconstitucionalidade e a revogação pela LDB da
exigência deste exame para o bacharel em Direito obter a sua inscrição no órgão
de classe, já reconhecidas por diversas autoridades do Poder Judiciário e
Legislativo.
Enfim,
havendo legitimidade na demanda deste servidor em prol de seu filho, bacharel
em Direito, injustamente reprovado em seu único exame, conforme documentação exposta no blog, tornam-se
incompatíveis as atribuições ora assumidas pelo servidor em face de sua
qualificação profissional também não serem reconhecidas pelo mesmo órgão de
classe.
Coloca
seu cargo a disposição da Direção da Escola de Música informando que em
continuidade ao desrespeito das normas vigentes, a OAB, num verdadeiro Tribunal
de Exceção, fará, no próximo dia 6, às 16 h, o julgamento das inscrições de pai
e filho realizadas por determinação do juízo da 23ª Vara Federal.
Estaremos
presentes com o firme propósito de acabar com este
absurdo.