2007.51.01.027448-4
2001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL / OUTROS
(ESTA É A DECISÃO. A LIMINAR
TINHA SIDO CASSADA, LEMBRAM, PELO DESEMBARGADOR RALDÊNIO????)
Autuado em 06/11/2007
AUTOR:
SILVIO GOMES NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO:
JOSE FELICIO GONCALVES E SOUSA
REU:
PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
23ª
Vara Federal do Rio de Janeiro
Juiz
- Sentença: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DEE CARVALHO
Objetos: FISCALIZACÃO / EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE
CARVALHO em 09/02/2009 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPVR
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... Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, em virtude da inconstitucionalidade
da exigência de aprovação em exame de ordem, determinar ao impetrado que se
abstenha de exigir dos autores a referida aprovação para fins ce concessão de registro profissional aos impetrantes.
Custas a serem ressarcidas pela OAB/RJ, sem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Oficie-se.
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Publicado no D.O.E. de 02/03/2009, pág. 25/26 (JRJRTQ).
ACESSE:
http://www.jfrj.gov.br/nsiapro/jfrj/consulta/cons_procs.asp
e digite o nº do Processo:
200751010274484