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DIREITO
CONSTITUCIONAL II |
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Professor FERNANDO LIMA |
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Unidade
VIII. DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
a)
Do Estado de defesa e do Estado
de sítio
b)
Das Forças Armadas
c)
Da Segurança Pública
Estado
de Defesa e Estado de Sítio: CF, arts. 136 – 141.
1. Proteção do Estado. Sistemas emergenciais ou sistemas constitucionais
das crises: visam a proteção da soberania do Estado e, em última análise, a
paz social. O estado de defesa e o estado de sítio (relativos à ordem
nacional), e também a intervenção, federal e estadual (relativas ao pacto
federativo), possibilitam a ampliação extraordinária e excepcional dos poderes
do Governo, permitindo a supressão, parcial e temporária, dos direitos
individuais (estado de defesa e estado de sítio) e da autonomia (intervenção).
2. ESTADO DE DEFESA:
2.1. Conceito
- modalidade mitigada do estado de sítio,, aplicada em locais restritos e
determinados, porque somente o estado de sítio pode alcançar todo o território
nacional. O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, e
sujeito à aprovação do Congresso Nacional.
2.2. Hipóteses permissivas.
2.3. Amplitude, duração e
medidas coercitivas.
2.4. Aprovação pelo Congresso
Nacional.
3. ESTADO DE SÍTIO:
3.1. Conceito - supressão, parcial e temporária, dos direitos
individuais, com a finalidade de garantir a própria sobrevivência do Estado. O
Presidente da República solicita ao Congresso Nacional a autorização para
decretar o estado de sítio.
3.2. Hipóteses permissivas.
3.3. Amplitude, duração e
medidas coercitivas.
3.4. Aprovação pelo Congresso
Nacional.
4. FORÇAS ARMADAS – CF, arts. 142 –
143 + Lei Complementar n° 97/99.
5. SEGURANÇA PÚBLICA – CF, art. 144.
Dever do Estado, responsabilidade e direito de todos.
Finalidade: Preservar a ordem pública, a
integridade física e o patrimônio das pessoas.
A segurança pública é operada por: Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária, Polícia Civil, Polícia
Militar e Bombeiros. Cada uma tem sua função específica (ver os §§ do art.
144).
LEITURA COMPLEMENTAR:
Sistemas emergenciais- breve análise de alguns pontos
controvertidos
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
As Forças Armadas e a garantia da lei e da ordem sob
uma perspectiva histórica e social
Polícia, Poder de Polícia, Forças Armadas e Bandidos