Corporativismo beneficia, sim, os advogados
22.05.2008
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Não
tenho nada contra os advogados. Pelo contrário. Tanto assim que advoguei
durante mais de trinta anos.
No entanto, não baixo a cabeça e não aceito a alegação de que não significa
corporativismo o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, considerando
crime a violação das prerrogativas dos advogados.
Também não sou contrário ao projeto. Apenas entendo que a garantia que se
pretende estabelecer quanto às prerrogativas profissionais deveria ser mais
abrangente.
Por que somente os advogados têm mais garantias quanto aos seus direitos e
prerrogativas?
Aceito, é óbvio, a alegação de que o projeto não cria
novos direitos, ou novas prerrogativas para os advogados. “Não cria regalias”,
como já foi dito. Apenas pune quem violar direitos e
prerrogativa dos advogados.
No entanto, é discriminatório.
Não
haveria corporativismo e os advogados não estariam recebendo um privilégio, se
também fosse considerado crime a violação às prerrogativas de outras
profissões, notadamente aquelas que são regulamentadas por lei.
Por que não se considera crime, também, violar a prerrogativa do médico de ter garantido
o sigilo dos seus registros a respeito dos seus clientes?
Por que não se considera crime, também, violar a prerrogativa do contador de
ter garantido o sigilo dos assentamentos e contas dos seus clientes?
E por ai vai!