Eduardo
Mahon
advogado em Mato Grosso
02/07/2008
http://www.olhardireto.com.br/artigoseopinioes/artigo.asp?cod=2079
É
proposital a provocação no título do ensaio. É que a Ordem dos Advogados do
Brasil comemora os seus 75 anos em Mato Grosso à sombra de contradições que
demandam superação, honestidade intelectual e uma dose substancial de consenso
e não de conflito. Essa septuagenária senhora, presente nos momentos marcantes
da redemocratização brasileira, vive apenas de um passado glorioso, escravizando-se
para polir os troféus com a ferrugem do tempo.
Isso
porque a OAB perdeu o ímpeto da vanguarda, transformou-se em reduto político e
politizante e fez dela mesma um trampolim para pretensões pessoais. Além disso,
rompe com o compromisso ético, ao pugnar por uma postura que não corresponde de
forma alguma com as próprias práticas internas e, nesse ponto, amiúda-se a
fundação de um dos maiores edifícios democráticos nacionais, sucumbindo à
máxima “por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento”. De fato, as bactérias
do poder estão fermentando a Ordem, tornando-a maior, mas esvaziando-a de
vigor, tornando-a pior.
Vejamos
algumas contradições. No discurso comemorativo dos 75 anos, o atual presidente
Francisco Faiad tece as seguintes considerações: “Nesse ambiente de voto
direto, de liberdade de expressão, estamos vendo nossa sociedade se embrenhar
por caminhos tão escuros e aterrorizantes”. Nestes termos, estamos
incondicionalmente com ele. Ocorre que, os caminhos escuros e aterrorizantes
tomam de assalto a própria OAB que não privilegia o
voto direto para seus representantes nos assentos judiciários. Ora, como falar
em conquistas e garantias, se um dos grandes fiscais da democracia não a
pratica de forma integral?
Ademais,
recentemente pontuando o tema, estão dois advogados que se debruçam sobre o
quesito democrático na Ordem – Renato Gomes Nery e Sebastião Carlos Gomes de
Carvalho. O primeiro, pondera: “a OAB insiste em manter as reeleições
indefinidas e luta fora para que não haja reeleições. Com a agravante de que
não há limites para reeleições dentro da OAB. Não há democracia para a eleição
do Conselho que é feita, através de chapas fechadas. O Conselho da OAB/MT é
formado como se apenas um partido fosse o dono, por exemplo, de todas as
cadeiras da Assembléia ou do Senado e da Câmara. Não existe a salutar presença
da oposição. A Lista Sêxtupla para composição dos tribunais continua a ser
feita pelo Conselho, quando seria democrático e salutar que ela fosse votada,
através de eleições diretas dos inscritos e aprovados, submetidos ao voto da
classe. E os seis mais votados seriam homologados pelo Conselho e encaminhados
ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que escolheria a lista tríplice
e a levaria ao Governador do Estado que nomearia o Desembargador”.
Acerca
da proporcionalidade dos assentos no Conselho, regra básica da democracia
contemporânea, mas não observada pela OAB, diz Sebastião Carlos: “se
anteriormente era permitida a proporcionalidade na formação do Conselho
estadual, essa regra foi alterada para admitir que a chapa que obtivesse a
maioria simples de votos elegesse todos os conselheiros. Ora, essa disposição
fere de morte o princípio da representatividade cuja finalidade é dar voz a
todos os segmentos interessados. O resultado é que temos tido um Conselho
Seccional que, ao invés de ser uma espécie de assembléia representativa das
mais diferentes correntes dos advogados, hoje não vai além de ser um órgão que
se conforma a uma única linha de pensamento e ação, muitas vezes amoldada pela
vontade de um grupo ainda menor do eventual presidente do Conselho. Este é, sem
sombra de dúvida, um processo incompatível com as exigências que a OAB tem
feito às demais instituições nacionais”. Concordamos, in totum.
Portanto,
há um grave distanciamento entre o discurso e a prática. E esse “vírus
político” inoculado na OAB talvez tenha afetado profundamente a percepção de
que a coerência é a maior viga de sustentação institucional da própria Ordem.
Assim, fornecendo um discurso vazio à classe e à sociedade, os dirigentes da
Ordem dos Advogados não só vulgarizam sua importância estratégica
constitucional, como fazem de uma pauta ética mais um discurso pendular entre a
necessidade e a conveniência. A credibilidade institucional do advogado foi
rifada e esquartejada entre grupos.
No
próximo artigo, abordarei ponto a ponto as contradições internas entre o
discurso e a prática na OAB, auxiliando no regresso da instituição às
trincheiras tradicionais da democracia, da ética, da liberdade, viés perdido
pelos atos que não são dignos do empoado discurso do jubileu. Justamente por
isso somos por uma “nova” velha Ordem e não por uma velha Ordem nova. A
diferença é marcante. Não precisamos apenas de caras novas, de discursos novos
e sim de um comportamento inovador, rompendo com o abismo entre o discurso
liberal-democrático e a prática política autoritária.
São
basicamente quatro os problemas fundamentais: 1) representatividade; 2)
publicidade; 3) retribuição; 4) eficiência. Muito claro que o maior deles
reside fundamentalmente na questão democrática da representatividade interna e
externa.
Pode
ser inacreditável, mas a OAB prega limitação política do terceiro mandato
eletivo, em sede de poder executivo. Mas, ainda que apregoe tal máxima
democrática pela não perpetuação no poder, abre a brecha legal dela própria
admitir um terceiro mandato para a Presidência, Conselho e demais estruturas
que compõe o sistema representativo. Ou seja, atende ao adágio da hipocrisia –
“faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. Pergunta-se: qual a autoridade
moral interna para, externamente, exigir a cláusula de limitação de poder,
sendo que a própria instituição não se comporta adequadamente?
Nosso
presidente da OAB/MT afirma que: “Nossos homens públicos tem fraquejado no
cumprimento de suas obrigações. Nossos legisladores, com algumas exceções, são
verdadeiras vacas de presídio de um exercício de poder danificado pela
necessidade de auto-afirmação e perpetuação. Político hoje, infelizmente, virou
raça pelo prisma do pejorativo”. Uma vez mais, somos obrigados a concordar
ipsis literis. Contudo, essa necessidade de perpetuação e auto-afirmação, fazendo
da Ordem um trampolim político ou para outros cargos públicos é, também, uma
constante. Daí que há um déficit entre o discurso e a prática, o que mina a
estrutura ética e moral dos argumentos.
Não
há representatividade em formatos liberais. O jovem advogado é discriminado.
Não pode ter assento no Conselho Federal ou Estadual, não pode candidatar-se ao
executivo e nem compor os quadros definitivos de alguns órgãos da instituição,
defraudando uma discriminação inaceitável do “meio-advogado”, do “advogado pela
metade”, aos olhos da Ordem. O argumento da experiência não convence ninguém,
tratando-se a exclusão de mero caciquismo, mormente numa conjuntura de poucos
profissionais como no Estado de Mato Grosso.
Ademais,
abriu-se uma pseudo-discussão sobre a representatividade
na OAB. Ilusão. Primeiro, que o Conselho é formado unitariamente, modelo
político abandonado há mais de um século no Brasil. Não se forma
proporcionalmente, dando assento a membros da situação e oposição, fazendo da
representatividade uma fábula, um mito, onde representam apenas os atores de um
determinado segmento político interno. A chapa vence ou perde em sua inteireza,
tornando-se opressivamente hegemônica, deixando de se legitimar por meio da
composição, a impor verticalmente postura homogênea, o que sufoca a democracia.
Ainda
no critério de representatividade, nada mais odioso do que o voto fechado,
sigiloso, sem justificativa. E é justamente assim que a OAB procede na escolha
de seus “representantes” para formar o quinto constitucional nos tribunais.
Falsa democracia, por conseguinte. Essa falácia já evoluiu para dar lugar ao
voto aberto, restrito no entanto, aos Conselheiros, o que é um “meio-termo”.
Além de aberto, pressuposto básico do estado democrático de direito, deve ser
direto, porquanto o Conselho da Ordem, como vimos,
representa a maioria simples dos advogados e não todos os advogados. Primando
por eleições ou indicações indiretas, a Ordem não faz mais do que imitar os
anos de chumbo, ratificando uma lista fechada de nomes que são simpáticos
apenas aos conselheiros, ao establishment: e não à totalidade dos
profissionais.
Novamente,
socorro-me do apontamento do advogado Sebastião Carlos Gomes de Carvalho quando
comenta que esperava uma discussão ampla a respeito da representatividade:
“lamentavelmente, porém, não demorei por constatar que confiei demais. É que o
assunto nunca mais foi ventilado, sequer foi justificada a razão do adiamento
sine die. Comprovou-se então que os debates e as consultas que se anunciavam
nunca foram motivo de preocupação para os dirigentes
da entidade. E assim chegamos na proximidade da escolha de um desembargador
pelo Quinto Constitucional com as mesmas regras antigas e superadas. E o
silêncio sobre o tema é quase absoluto, como se a indicação de um advogado para
a função de juiz da instância mais elevada do Poder Judiciário no Estado não se
revestisse de importância fundamental para a sociedade. Muitos profissionais do
Direito entendem esta questão como sendo de interesse exclusivo para os
advogados quando, na verdade, a função e o cargo de Desembargador é da maior
relevância para toda a sociedade, repito.”
Constatada
a distância entre o discurso e a prática, restam as três últimas questões
capazes de nos fazer concluir a deslegitimação da Ordem dos Advogados como uma
instituição em prol da democracia real.
As
reuniões do Conselho são, de fato, abertas. Tornaram-se, ao longo do tempo,
mais divulgadas, mas nem tudo é público, de fato. Temos à disposição a internet
e as televisões fechadas ou abertas como instrumentos de acesso efetivo ao
público. Assim sendo, não há qualquer razão pela qual todos
os atos, decisões, discussões não sejam disponibilizadas em tempo real, com
resultados de julgamentos e outras decisões, em atas digitalizadas acessíveis a
qualquer cidadão.
Outro
problema grave é a ausência de retribuição, isto é, o retorno em qualidade
corporativa das anuidades arrecadadas. Há, de fato, serviços que são úteis e
imprescindíveis à advocacia de forma geral. Os postos avançados de apoio, o
transporte coletivo, são poucos exemplos do retorno esperado pelo advogado que,
aliás, tem pouca chance real de escalonar essa sua participação, conforme o
grau da militância. Isso porque não há proporcionalidade no pagamento de
anuidades, gerando uma insuperável crise – de um lado, o jovem advogado tem
obrigações integrais com as pesadas taxas anuais para a manutenção do direito
de advogar mas, de outro, não pode concorrer em pé de igualdade, ainda que
adimplente, pontual, zeloso com suas obrigações.
A
procuradoria interna da OAB é uma conquista marcante. É preciso muito mais.
Promover experiências no seio da Ordem, instrumentalizando os profissionais por
meio de mecanismos tecnológicos que possibilitem advogar fora do escritório (se
houver), atender em trânsito, auxiliar advogados do interior no acompanhamento
de processos na capital, sobretudo junto à segunda instância estadual, são
requisitos básicos para afirmar categoricamente que há retribuição proporcional
aos valores arrecadados.
Eficiência
no controle de qualidade que a sociedade espera da advocacia é uma tragédia
para a OAB. E não adianta ficar imputando a culpa nas instituições de ensino,
meramente, se a Ordem não cria instrumentos que possam auxiliar os estudantes a
mensurarem se os cursos são, eles mesmos, bons ou maus. A lógica do mercado
pode ou não ser incompatível com a qualidade, restando à fiscalização
institucional a missão de deflagrar a conscientização do corpo discente. E
também não adianta apontar culpadas apenas as
faculdades (que têm sim uma enorme parcela de culpa, senão a maior), quando a
OAB não indica o que seria bom, um padrão, uma ementa, um modelo mínimo de
qualidade.
Daí
que o discurso de nosso presidente: “Aqui em Mato Grosso, um quadro mais
estarrecedor: último colocado em aprovação no Exame de Ordem Unificado”,
torna-se inválido, quando ele mesmo é docente de uma das instituições de ensino
que não tem médias aceitáveis de aproveitamento. Há uma comissão de ensino
jurídico que bem poderia revolucionar o padrão de ensino mato-grossense,
bastando para isso que os seus conselheiros não fossem, eles mesmos,
professores da rede privada ou pública das quais deveriam fiscalizar. Ora, é
básico que o fiscal não pode andar de mãos dadas com o fiscalizado, sob pena de
confundirem-se os papéis institucionais de lado a lado.
Bastaria,
enfim, que a comissão de ensino não fizesse mais do que divulgar resultados por
instituição de ensino, disparando fiscalizações internas, ouvindo a comunidade
estudantil, docente e constatando problemas em bibliotecas, ementas,
avaliações, enfim, um conjunto de fatores que afeta sim o rendimento nos exames
profissionais. Ora, criticar é fácil, apontar o dedo de que o nível jurídico é
sofrível é uma postura bastante confortável para, inclusive, manter a exclusão discriminatória
do jovem advogado.
Isso
é uma ideologia de fácil percepção. O que não se quer, propositalmente, é
apontar os caminhos, instaurando apenas o descrédito das instituições de ensino
e dos jovens advogados. Essa é uma estratégia cruel. Se a Ordem realmente quer
contribuir para aumentar a qualidade do ensino deve, ela mesma em primeiro
lugar, apontar os caminhos. E, paralelamente, intervir diretamente com ações,
denúncias e outras medidas de represália ao que chama (e concordo) de
“estelionato educacional”.
Infelizmente,
faço minhas as conclusões de Renato Gomes Nery: “A OAB/MT vem de ´ladeira abaixo´, há muito tempo, por uma série de
atropelos que vem sendo cometidos ultimamente. A saber: não tomou qualquer
providência na questão dos ‘juizes pingüins’; não participou e nem opinou na
reestruturação das Varas e Comarcas do Estado de Mato Grosso; o seu Presidente
teve que abortar uma candidatura a um cargo político, com um imenso desgaste
para a Instituição e, por último, o Estado de Mato Grosso amargou o último
lugar no Exame de Ordem Nacional”.
De
forma que concluo ser a hora dos estudantes, dos
jovens advogados e dos renomados profissionais que tenham paixão pela liberdade
e pela democracia, unirem-se em torno de um projeto claro, sem sofismas, sem
interesses partidários e pessoais, com escopo de legitimar o que está
ilegítimo, validar o que está inválido, recuperar o que está falido. E que,
sobretudo, não queiram fazer da Ordem um reduto, um gueto, um quintal e saibam deixar o tempo passar e, com ele, também os cargos.