6 por enquanto (insira o seu)
Só rindo Fernando Lima. Afinal voce
é advogado ou corretor de imoveis? Me
parece que nem uma coisa nem outra. Que absurdo o que voce coloca.
Enviado por jose de abreu
em: Friday, September.19.2008
@ 20:30pm | #57426
Se isso deixa você contente, José de Abreu, eu vou
esclarecer: sou professor de Direito Constitucional.
E, se você achou absurdo o meu artigo, fique sabendo que, na
minha opinião, muito mais absurdo é que você, sem qualquer argumentação
jurídica, venha defender esse "modelo" previdenciário da advocacia
paulista, que usa o dinheiro público para os seus interesses corporativistas.
Enviado por Fernando Lima
em: Friday, September.19.2008
@ 21:10pm | #57429
Ja que voce
é professor deve saber. Qual é a Lei que declarou a INCONSTITUCIONALIDADE das
leis 5.174 de 7/01/1959 e 10.394 de 16/12/1970 ambas de cunho do estado de São
Paulo. Eu não conheço essa lei tão cantada em prosa e verso por voce. Lei é para ser cumprida. Não se discute.
Enviado por jose de abreu
em: Friday, October.03.2008
@ 10:27am | #57809
Ao prezado leitor José de Abreu:
1) quem declara a inconstitucionalidade de uma Lei não é outra Lei;
2) qualquer juiz ou
tribunal, no nosso sistema, pode - e deve - declarar a inconstitucionalidade de
uma Lei, se ela contrariar a Lei Fundamental;
3) é claro que a Lei é
para ser cumprida, mas SOMENTE quando essa Lei for regular em face da
Constituição;
4) Em caso contrário, deve
ser discutida, sim. Com a sua licença, e mesmo que isso seja prejudicial aos
seus interesses, Dr. José.
Entendeu?
Um abraço do
Fernando Lima
Enviado por Fernando Lima
em: Friday, October.03.2008
@ 15:05pm | #57814
ha.ha.ha.ha...
Enviado por jose de abreu
em: Friday, October.10.2008
@ 20:30pm | #57968
Este foi o comentário mais inteligente do nobre
colega José de Abreu, até esta data...
Enviado por Fernando Lima
em: Saturday, October.11.2008
@ 04:47am | #57977