por Lilian
Matsuura
A Associação dos
Juízes Federais do Brasil (Ajufe) saiu mais uma vez em defesa da juíza Maria
Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela concedeu
liminar para que seis bacharéis pudessem exercer advocacia sem prestar o Exame
de Ordem. A liminar foi suspensa em recurso impetrado pela OAB do Rio de
Janeiro, que sustentou a suspeição da juíza para atuar no caso.
Os juízes
federais emitiram nota de desagravo na qual afirmam que as decisões judiciais
devem ser combatidas com argumentos jurídicos e através de recursos judiciais,
não com o que chamou de “ilações” feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil. Na
nota de desagravo, o presidente do presidente da Ajufe, Walter Nunes, diz que
“rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a
decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações
institucionais”. Segundo ele, esse não é o comportamento da entidade, que “tem
sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da
proteção aos direitos fundamentais”.
No dia 15 de
janeiro, a seccional do Rio recorreu contra a liminar, que foi suspensa pelo
desembargador Raldênio Bonifácio Costa do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (RJ). O desembargador considerou a juíza suspeita para julgar o caso
porque ela já entrou em atrito com a Ordem. O presidente da seccional
fluminense da OAB do Rio, Wadih Damous, qualificou como “estapafúrdia” a
liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis.
Caso antigo
O conflito entre
a juíza e os advogados começou em 2006, quando ela se recusou a expedir alvará
para que fossem levantados os valores a receber para um advogado do Rio de
Janeiro. O então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o
ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira
Couto, representaram contra a juíza no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em troca, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.
À época, a
OAB-RJ fez um desagravo em favor dos dirigentes. A nota publicada afirmava que
“repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito
ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o
presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse
que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em
desrespeito às prerrogativas dos advogados.
A Ajufe
respondeu às acusações feitas pela OAB e também fez um ato de desagravo em
favor de Maria Amélia. Segundo a entidade, muitos juízes, advogados e amigos da
juíza compareceram ao ato. E que o corregedor-geral da Justiça à época
determinou o arquivamento da representação feita pela OAB contra a juíza,
“reconhecendo a correção da sua conduta”. No desagravo, a Ajufe classificava as
críticas da OAB às decisões da juíza como “sem fundamento”.
A briga voltou à
tona este mês quando Maria Amélia concedeu a liminar, já suspensa, aos seis
bacharéis. Esta foi a primeira decisão deste tipo no Rio de Janeiro. O Mandado
de Segurança foi apresentado contra Damous.
Leia a nota da
Ajufe e o desagravo feito em 2006
Nota de
desagravo
A ASSOCIAÇÃO DOS
JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar
a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008:
1. A AJUFE em 04
de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos
de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro,
esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou
arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de
condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos
Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na
Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de
valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de
numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza
Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça
Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra
o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato
normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”.
2. Agora, a
Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma
contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe
imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”.
3. As decisões
judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida
com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os
exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais
devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos
judiciais cabíveis.
4. Rótulos
pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são
incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse,
verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os
advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático
de Direito e da proteção aos direitos fundamentais.
Mais uma vez,
portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos
contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu
compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de
Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais.
Brasília, 18 de
janeiro de 2008.
WALTER NUNES DA
SILVA JUNIOR
Presidente da
AJUFE
Leia o desagravo
Nota emitida em
4 de outubro de 2006 — Desagravo à juíza Maria Amélia
A Ajufe
realizou, na sexta-feira (dia 4), no Foro da Av. Rio Branco, no Rio de Janeiro,
sessão de desagravo da juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho,
injustamente atacada em sucessivas notícias do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Compareceram ao
ato diversos magistrados, advogados e amigos da juíza federal Maria Amélia, o
presidente do TRF da 2ª Região, desembargador federal Frederico Gueiros, o
corregedor-geral da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Castro
Aguiar, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal
Carlos Guilherme Francovich Lugones e o vice-diretor do Foro da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Mauro Costa Braga. Falaram no ato
pela Ajufe, o seu presidente, Walter Nunes, e a desagravada. Foi, ainda, lida
nota de desagravo abaixo reproduzida.
A ASSOCIAÇÃO DOS
JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar
a respeito do desagravo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em
favor do advogado Octávio Gomes:
1. O site do
Conselho Seccional da OAB/RJ na internet, em notícia do dia 22 de setembro
passado, divulga nota de desagravo, afirmando que os advogados Octávio Gomes e
Mário Antonio Couto "foram ofendidos pela juíza federal Maria Amélia
Almeida Senos de Carvalho", sendo desrespeitadas prerrogativas
fundamentais. Assenta também a nota que houve afronta à decisão do Superior
Tribunal de Justiça, repudiando "a conduta arbitrária e de nítida
retaliação" e comunica ao final que adotará "as providências legais
para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas
profissionais dos advogados"
2. A juíza
federal Maria Amélia Senos de Carvalho, no ano de 2001, editou sucessivas
portarias disciplinando a expedição de alvarás para o pagamento de condenação
da Fazenda Pública, tendo em vista expressa delegação de competência do
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para este fim, no intuito
de orientar os servidores do Cartório e tornar público o entendimento abraçado
pelo Juízo.
3. A referida
Portaria 002/2001, em sua redação definitiva, expressando a conduta adotada
pela Juíza Titular, estabelecia que os alvarás de levantamento só seriam
expedidos em nome dos advogados mediante apresentação de procuração atualizada
conferida por seus clientes.
4. O presidente
do Conselho Seccional e o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ
representaram na Corregedoria-Geral de Justiça Federal da 2ª Região, alegando
que a magistrada cometera crime de abuso de autoridade por descumprir ordem
direta do Eg. STJ proferida em Mandado de Segurança que se verificou
posteriormente ter sido impetrado contra o ato de outro Juízo que se negava a
entregar alvarás a advogados. A Exma. Corregedora Geral determinou afinal o
arquivamento da representação, reconhecendo a correção da conduta da juíza
Maria Amélia Senos de Carvalho.
5. A magistrada,
tomando ciência do arquivamento, formulou representação ao Ministério Público
Federal para que este apurasse a possível prática de crime contra a honra, em
virtude dos termos utilizados pelos advogados em sua representação. O
Ministério Público Federal requisitou a abertura de inquérito policial que,
concluído, resultou no oferecimento de denúncia contra os advogados, denúncia
que foi recebida em decisão fundamentada pela Juíza da 5ª Vara Federal Criminal
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
6. Irresignados,
os advogados impetraram habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, pleiteando o trancamento da ação penal, pedido este que foi acolhido
pela 2ª Turma Especializada, entendendo que os advogados apenas cumpriam a
função pública de representantes de classe na defesa de seus direitos e
prerrogativas, não ofendendo a honra da magistrada. Contra essa decisão, o
Ministério Público Federal opôs recurso especial admitido pelo Vice-Presidente
do TRF da 2ª Região, sendo os autos remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
7. Conclui-se
dos fatos ocorridos que, diversamente do contido na nota de desagravo do
Conselho Federal da OAB, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho não praticou
nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás
para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não
desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos
advogados contidos na Lei nº 8906/94. Apenas estabeleceu o procedimento para o
levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias
no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Além disso,
sua conduta foi tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na
2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da
juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas
em cada caso, por decisão judicial. Alerta a Ajufe a população para a gravidade
dos fatos inseridos no desagravo público realizado pela OAB e reafirma o seu
compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de
Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais. A Ajufe
não compactua com atitudes sem fundamento praticadas por profissionais do
direito contra seus associados, notadamente aqueles que procuram tornar mais transparente
o resultado do processo; algo do maior interesse do cidadão comum e, portanto,
da cidadania. Assim, solidariza-se e desagrava, por fim, a juíza federal Maria
Amélia Senos de Carvalho.