Francisco César
Pinheiro Rodrigues
07.03.2008
O tema jurídico mais em evidência, hoje —
7-3-2008 — é o julgamento, em tramitação no STF, da constitucionalidade da Lei
de Biossegurança, aprovada em 2005. Pelo que diz a mídia, alguns ministros
julgadores — que defendem, em tese, a pesquisa utilizando as células-tronco
embrionárias —, estão acenando com deficiências na lei ordinária. Fala-se — em
“off”, sem menção de nomes —, em falhas na fiscalização das clínicas de fertilização
in vitro; falta de menção, na lei, quanto ao destino dos embriões vetados para
pesquisa e não usados para a reprodução; necessidade de submissão dos comitês
de ética dos institutos a um “conselho único”; falta de estrutura da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, e outros tópicos de natureza mais
fiscalizatória, secundários no que se refere ao núcleo da discórdia: é, ou não,
inconstitucional a Lei de Biossegurança ao permitir tais pesquisas? Note-se que
a referida lei autoriza experimentos apenas naqueles fetos recentíssimos,
praticamente de horas, que, de qualquer forma, seriam eliminados depois de
certo prazo de congelamento.
O perigo, hoje, na solução da magna
questão, está na improvável, mas em tese possível timidez de algum eventual
julgador — com voto decisivo — em definir posição no problema básico. O receio
de um voto “politicamente incorreto” que possa gerar antipatia de influentes
setores espirituais, com milhões de seguidores aferrados a convicções muito
mais religiosas que científicas. Para não dizer nem “sim” nem “não” a esse
contingente milhões — milhões, mas conduzidos por umas poucas centenas —, a
“saída pela tangente” seria escapar de uma definição quanto à
constitucionalidade. Com isso, seria necessário uma nova lei, com novos percalços
críticos e demoras que adiariam, por cinco ou dez anos, o progresso das
pesquisas com as referidas células. Qualquer nova lei ordinária esbarraria em
arrastadas polêmicas porque o que está por detrás das críticas redacionais é
uma questão muito mais profunda, filosófica e religiosa: o que é vida?
Considerando o que foi dito acima, cabe
aqui um parêntese de elogio ao voto da Ministra Helen Gracie, dando logo sua
posição. Jurista corajosa, a merecer disputar com um dos maiores sabedores do
Direito Internacional Público — A. A. Cançado Trindade — um lugar na Corte
Internacional de Haia. Pena que não haja permissão de duas vagas para um único
país.
O conceito de “valor da vida humana” pode
ser examinado sob diferentes enfoques, alguns mais largos, outros, mais
estreitos. Quando a China, por exemplo, com sua imensa população, executa, em
público, criminosos especialmente temidos ou perniciosos, ela o faz supondo que
assim agindo está, de forma indireta, mas eficaz, “valorizando a vida”, no seu
sentido mais abrangente. Estaria agindo preventivamente, poupando dezenas ou
milhares de pessoas inocentes que seriam futuramente vitimadas por condutas
similares a do réu executado, caso a justiça fosse mais frouxa. Presumem que o
exemplo visual, contundente, da morte no estádio estimulará a inibição de
centenas de potenciais assassinos. Se pune, também, com a morte, os grandes
ladrões do dinheiro público, é porque considera que quem rouba milhões, por
ganância, não merece ser melhor tratado que aquele que rouba em mínima escala,
talvez impulsionado pela necessidade de sobreviver.
É claro que a nossa Constituição valoriza a
vida – seria risível se dissesse o contrário. Quando, porém, os cientistas
favoráveis às experiências com células tronco embrionárias insistem nesse novo
campo de pesquisa, assim o fazem não porque sejam, em sua vasta maioria,
excêntricos “Mengeles” nazistas, adeptos de teratologias, “fazedores de
monstros”. Pensam nos benefícios que tal pesquisa pode trazer para a
humanidade.
Mesmo quando a intenção de lucro também
está presente, é preciso lembrar que sem boas curas não há lucro. A cura também
interessa. Não pretendem imitar o Dr.Frankenstein do livro de ficção.
Reconhecem que num embrião de cinco ou dez células há, de fato, uma “vida”,
embora incipientíssima, sem sistema nervoso, sem dor, algo assim como a
primeira página de um livro de muitos bilhões de folhas (alguns escritos dizem
que um humano adulto é composto de aproximadamente um trilhão de células —
todas elas vivas! — vivas e por isso também merecedoras de proteção.
Pessoas atacadas de diabetes (algumas ficam
cegas e/ou são obrigadas a amputar seus membros), Alzheimer, Parkinson e
inúmeras outras doenças, hoje incuráveis — bem como vítimas paraplégicas ou
tetraplégicas de acidentes ou atos criminosos — estão vivas também. Sofrem e
merecem maior proteção e alívio. Mais que aquelas cinco ou dez células do
embrião que será sacrificado e de nada ficarão sabendo porque nunca terão um
cérebro. É uma questão de pesar o mal menor: “Mato cinco ou dez células, ou
permito, por omissão, a morte de bilhões delas”? Se à célula embrionária fosse
possível perguntar: “Você aceita sacrificar-se para salvar a vida de outras
pessoas, cada uma delas com bilhões de células adultas?”, a célula tronco
embrionária, se altruísta fosse, diria: “Aceito!”. Se ela estivesse destinada a
ser um “serial killer”, e soubesse disso, diria: “De modo algum! Que morram
essas outras células, aos milhões, mesmo integrando corpos de crianças”.
Não se argumente que as células tronco
adultas podem exercer exatamente a mesma função que as adultas. Isso não está
ainda comprovado, exceto em algumas cabeças, por mais respeitáveis que sejam na
área científica. As pesquisas ainda estão em seu início. Somente daqui a alguns
anos é que será possível, à comunidade científica dizer, com segurança, qual o
potencial dos dois tipos de célula. É mais provável que as células tronco
embrionárias tenham maior vigor que as adultas, já envelhecidas. Trancar, hoje,
a possibilidade de fazer essas experiências, apenas por considerações
religiosas, ou semânticas jurídicas, é um atentado ao progresso científico do
país.
A proibição das experiências atrasará o
Brasil, em relação a vários países, mais ousados nessa área. Se, porém, daqui a
alguns anos, se verificar, sem sombra de dúvida, que as células tronco adultas
têm o mesmo potencial que as embrionárias, as experiências com estas últimas
poderiam ser proibidas
É claro que, futuramente, conhecido melhor
o terreno, os perigos e vantagens dessas manipulações, será preciso legislar sobre
o que pode, ou não, ser criado nos laboratórios. Conheço o alerta de que “A
Natureza não precisa ser legislada. Mas quem pretende bancar Deus, precisa”,
conforme as palavras de um microbiologista, em 1975. Só que a legislação deve
atuar depois da experimentação. Como legislar, regrar, já o que se desconhece?
Nossos legisladores são sumidades na Biologia?
Aviões, vez por outra, caem, matando
dezenas de passageiros, mas nem por isso pensa-se em proibir o transporte
aéreo. Todo progresso encerra algum risco. Como afirma uma escritora, dizia-se,
antigamente, que a Ciência conforta e a Arte perturba. Hoje é o contrário: é a
Ciência que perturba. Deixemos, nós, da área do Direito, os cientistas
trabalharem em paz e depois verificaremos a necessidade de corrigir eventuais
desvios.
Observe-se, finalmente, que se a atual Lei
de Biossegurança não prevê tudo — e isso é comum em assuntos complexos —,
havendo, em tese, possibilidade de abusos por deficiente fiscalização —, que se
regulamente a lei, depois de reconhecida sua constitucionalidade. Ou até se
estude, mais adiante, algum aperfeiçoamento legislativo relacionado com a
fiscalização. Uma coisa é permissão de pesquisas; outra, as providências
práticas para evitar abusos de seus praticantes.
Esperar, hoje, que os inimigos das
experiências em exame concordem com algum texto — qualquer texto — que as
aceite é jogar para o “nunca, jamais!” uma abertura científica que não deve ser
postergada. O Brasil só confirmará sua posição de retardatário científico se a
definição legal for adiada. Certos doentes brasileiros — aos milhares — terão
que comprar seus remédios, descobertos graças às pesquisas, após importados dos
países com maior sabedoria e senso prático.