Cartas na Mesa
Prezado Redator
Belém, 17.03.2009
O Liberal do último domingo, dia 15, publicou matéria a
respeito da decisão de uma Juíza Federal do Rio de Janeiro, que concedeu mandado de segurança a seis
bacharéis, para que eles se inscrevam na OAB, sem o Exame de Ordem. A referida Juíza teve a coragem de
julgar corretamente, de acordo com a Constituição, apesar de tudo.
O representante da OAB, Dr. Evaldo Pinto, tentou justificar o Exame pela necessidade de
se saber se o bacharel está apto para o exercício da advocacia. Não abordou, em
nenhum momento, a questão da inconstitucionalidade do Exame.
O Dr. Antonio Mattos, também ouvido a
respeito, limitou-se a dizer que o exame é previsto em lei, justo e legítimo,
mas também não tocou na questão da inconstitucionalidade dessa Lei, que é o
Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
No entanto, o Exame da OAB é
inconstitucional por vários motivos: 1) fere o princípio da isonomia (com as
outras profissões e com os advogados antigos, que não fizeram o Exame); 2) não compete
à OAB, mas ao MEC, a avaliação do ensino e dos bacharéis. Leiam os arts. 205 e seguintes da CF; 3) a
OAB não pode legislar, nem regulamentar as leis, conforme ocorreu, através do
“Provimento” que regulamenta o Exame de Ordem. Leiam o art. 84, IV, da CF.
O interessante é que os professores
universitários, muitos deles advogados, juízes, promotores e conselheiros da
OAB, aprovam os acadêmicos, que recebem os seus diplomas, de uma instituição de
ensino superior fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação, mas depois
80% desses acadêmicos, aproximadamente, são considerados inaptos pela OAB.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
declara (art. 43) que o ensino superior “forma diplomados nas diferentes áreas de
conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais” e que (art. 48) “Os diplomas de cursos
superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por
seu titular.”
Como é possível, então, que os mesmos
professores, que aprovaram esses bacharéis, aceitem o Exame da OAB como
necessário e justo, embora inconstitucional, e venham
dizer, agora, que esses mesmos bacharéis, que foram seus alunos, não têm o
mínimo de qualificação necessária para o exercício da advocacia?
Afinal de contas, a culpa seria, como
afirmam os dirigentes da OAB, da proliferação de cursos jurídicos de baixa
qualidade? Ou seria desses professores que aprovaram os acadêmicos que depois
têm os seus diplomas rasgados pela OAB??
Em muitos outros países, existem exames
semelhantes, como foi citado na referida matéria do O
Liberal, mas existe uma diferença importantíssima: muitos desses exames são
feitos pelo próprio Estado, e não por uma corporação profissional, como a OAB,
cujos dirigentes têm todo o interesse em restringir o acesso dos novos
advogados aos seus quadros.
O Exame da OAB é inconstitucional e não
pode ser defendido, portanto, apenas porque seja, supostamente, necessário. Nós
poderíamos ter um Exame semelhante, mas ele deveria ser feito pelo Ministério
da Educação e deveria ser aplicado a todas as profissões, sem nenhuma
distinção, e especialmente aos médicos e aos engenheiros. Isso é tão lógico e evidente, que custa crer que muitos ainda
acreditem na propaganda dos dirigentes da OAB.
Vejam só o absurdo. Um médico, com todo o
respeito a esses profissionais, para exercer a sua profissão e operar o nosso
cérebro, não precisa ser avaliado pelo Conselho de Medicina. Mas os dirigentes
da OAB dizem que é necessário avaliar os bacharéis em direito, mesmo que o
Exame da OAB seja inconstitucional, porque seria muito perigoso que pessoas sem
a necessária qualificação pudessem exercer a advocacia.
Seria ridículo, se não fosse tão sério,
esse atentado contra o direito fundamental do livre exercício profissional.
Fernando Lima
Professor de
Direito Constitucional
Tv. Rui Barbosa,
867
e.mail: profpito@yahoo.com
Cel.: 9985.3307