A APOSENTADORIA DOS DEPUTADOS
Fernando
Lima
Professor
de Direito Constitucional
19.04.2009
O Liberal publicou matéria, assinada pela
Jornalista Irna Cavalcante, referente à aposentadoria
dos deputados estaduais e ao projeto de lei que pretende reduzir o valor da
contribuição dos inativos, o que implicará em maiores repasses de verbas
públicas para o IPALEP – Instituto de Previdência da Assembleia
Legislativa do Pará.
Na minha opinião, divulgada nessa matéria, essas
aposentadorias são imorais – e inconstitucionais, evidentemente -, porque os
deputados legislam em causa própria, e se beneficiam com os repasses de
dinheiro público.
O Liberal já publicou um artigo meu,
“Pensão de Ex-Prefeito”, em julho de 2.000, no qual eu lembrei que a maioria
dos municípios paraenses pagava, também, aposentadoria a seus ex-prefeitos, na
verdade “pensões de graça”, que não se confundem com a aposentadoria, porque
não existe qualquer contribuição dos beneficiados. Lembrei também que, no
Brasil, todos, ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos, recebem ou receberam a dita “pensão de graça”,
sem nunca terem contribuído, mesmo que por apenas oito anos, como acontece com
os deputados estaduais, e pelo simples fato de que exerceram, em caráter
permanente, um desses cargos.
Em 1985, o Supremo Tribunal
Federal julgou inconstitucional o art. 144 da Lei nº
5.007/81, que criava o benefício da pensão para os ex-prefeitos de todos os
municípios paraenses.
Recentemente, em agosto de
2.007, o Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo, a ADI nº
3948-2, contra uma Lei semelhante à do nosso IPALEP, a Lei Complementar nº 120, do Estado do Paraná, que instituía um plano de
aposentadoria para os deputados paranaenses. Em sua petição inicial, disse a
OAB: “Os detentores de mandato eletivo não detêm cargo efetivo. A natureza do
cargo é transitória. O artigo 40, caput, da Constituição Federal não lhes é
direcionado. “(...)
Portanto, aposentadoria com dinheiro
público, somente para servidores efetivos. Não há nenhuma dúvida a esse
respeito. Deputados não são servidores efetivos.
A OAB tem razão, em questionar essa lei.
Mas é muito estranho, para dizer o mínimo, ressalte-se “en
passant”, que ela própria tenha, em São Paulo, um
Plano de Previdência para os advogados, mantido com verbas públicas, e que o
próprio Conselho Federal defenda essa aposentadoria, para os advogados
paulistas, que não são, evidentemente, servidores públicos, e nem, muito menos,
servidores efetivos.
Aliás, pensando bem, é muito mais estranho,
ainda, que o nosso Judiciário costume dizer que são imorais, e
inconstitucionais, as aposentadorias dos deputados, dos vereadores, e dos prefeitos,
mas não se preocupe com as aposentadorias vitalícias dos Desembargadores e dos
Ministros dos tribunais superiores, que são nomeados pelo Presidente da
República ou pelos Governadores dos Estados, “ingressando” na magistratura pela
janela do último andar, como acontece, por exemplo, através do quinto
constitucional, ou na investidura dos próprios Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Assim, nessas hipóteses, o Ministro poderá
ser nomeado com 64 anos de idade e terá direito a uma aposentadoria vitalícia
integral.
Como seria possível afirmar, portanto, a
imoralidade das outras aposentadorias, apenas, no âmbito do Legislativo e do
Executivo?
A verdade é que a maior mentira, da
Constituição Brasileira, está no parágrafo único do seu art. 1º, que diz que
todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, etc..., porque, na verdade, o poder sempre foi exercido,
mais freqüentemente, em benefício dos governantes.
Resta-nos, porém, um consolo: isso não
acontece, exclusivamente, no Brasil, porque mesmo nos Estados Unidos, naquela
que era considerada a maior democracia do mundo, antes da luta contra o
terrorismo e antes de ser divulgado o que ocorria em seus campos de
concentração, a sua Constituição não representou, absolutamente, a vontade
popular, o famoso “We, the People”, conforme a doutrinação oficial.
Charles Beard, em
sua obra, de 1.913, “Uma Análise Econômica da Constituição dos Estados Unidos”,
mostrou que os convencionais de Filadélfia eram todos grandes proprietários,
homens ricos, que elaboraram uma Constituição para defender os seus interesses,
e que não representavam, absolutamente, o povo.
A verdade é que as Constituições servem,
sempre e principalmente, para legitimar o exercício do poder, freqüentemente
manipulado pelos governantes, quando elaboram as leis, ou quando as aplicam.