CURSO DE DIREITO URI E O EXAME DA
ORDEM, Por *Élbio Ross (Comentários ao final)
Sempre
entendi e continuo entendendo que o debate a respeito do exame da OAB é assunto
restrito aos candidatos e a própria OAB, não devendo um colegiado de um curso
de Direito, seja de que Universidade for, intrometer-se no tema.
No entanto, mesmo residindo em Santa Maria, recebi notícias de que em Santiago
havia manifestações calorosas a respeito do tema, inclusive envolvendo o curso
de Direito da URI nesta questão, com acusações pesadas sobre a qualidade do
ensino ministrado, críticas, portanto, que me atingem enquanto professor e me
obriga a expor minha opinião.
Entendo que a discussão em torno do exame da OAB está
equivocada quando resumida ao embate entre os cursos de Direito e os
candidatos, uma vez que ambos são vítimas de um processo mal elaborado.
Por isto não posso concordar, muito menos aplaudir a tão comentada coluna do
Dr. Rui e muito menos concordar com o pensamento da Coordenadora do Curso de
direito e tampouco concordar com uma suposta unanimidade do colegiado do curso,
já que tal questão jamais foi debatida em reuniões do curso.
A análise do exame da ordem envolve quatro
personagens: 1) os cursos de Direito de todo o Brasil; 2) os alunos dos cursos
de Direito; 3) o Ministério da Educação e por fim a OAB nacional na condição de
aplicadora da prova.
Assim, reduzir a discussão numa simples e ridícula troca de
acusações entre alunos e os cursos de Direito é desviar o foco para o real
fator determinante de um índice tão alto de reprovações.
O primeiro erro é responsabilizar o curso de Direito da URI como
responsável pelo alto índice de reprovação. Basta lembrar que
o índice de reprovação em todo o Brasil é superior a 90%. Portanto,
não é a URI/Santiago a única Universidade a ter reprovação em massa de seus egressos. Esta é uma
questão nacional e que envolve as mais renomadas universidades deste país.
Então o problema é outro.... Também não é dos alunos e seu
suposto desinteresse pelo estudo. Discordo frontalmente de quem adota este posicionamento.
Desta forma, se o problema não é exclusivo dos cursos de direito, tampouco dos
alunos, devemos discutir o papel do MEC e da OAB neste índice absurdo de
reprovação. O hábito pela leitura; a prática cotidiana do estudo é algo que não
se aprende nos bancos universitários. Tais práticas são incentivadas desde a
pré-infância, seja na própria família, seja nos
primeiros anos de freqüência escolar. Portanto, se o aluno enfrenta
dificuldades na universidade é porque é vítima de um
sistema educacional caótico, com anos de abandono, com o sucateamento das
escolas, com remunerações ridículas de seus professores e políticas desastradas
(o IDEB está aí como prova).
Assim, respondendo as críticas feitas em relação à qualidade de ensino do curso
de Direito da URI tenho a dizer que o nível de qualidade de nossa universidade
se equivale a grande maioria dos cursos deste país, tanto que temos vários
egressos que hoje advogam em Santiago, São Borja, São Vicente, Mata, Jaguari,
Porto Alegre, Santa Maria e até mesmo em outros estados com o maior sucesso.
A questão, como disse, não está nos cursos de Direito,
mas na metodologia da elaboração da prova da OAB.
As universidades são espaços não só de aprendizagem técnica, mas
muito mais de formação do indivíduo. Explico: o que os cursos de direito buscam
ao longo de cinco anos é capacitar o aluno a compreender o Direito enquanto
ciência, capacitando-o a pensar, a ver o direito dentro de um contexto social,
tanto que o aluno recebe não só aulas de disciplinas exclusivas do direito,
mais, também, aulas de filosofia, sociologia, psicologia, etc. As escolas de
direito preparam o aluno para exercer a arte da
advocacia e a faze-lo da forma mais humana possível.
No entanto, nos últimos anos, observa-se que algumas pessoas querem transformar
este espaço de construção do conhecimento e
compreensão da vida em sociedade em um simplório cursinho preparatório para
concurso público. A universidade não é isto!!!!
E é exatamente aí que vejo o problema. Quando a OAB
contrata uma empresa especializada em elaborar provas de concursos públicos
(seja para Juiz, Promotor, Delegado, etc), o exame da ordem deixou de auferir a
capacidade do candidato em advogar, para exigir deste que faça uma prova de
concurso público onde é exigido do candidato um conhecimento único do texto da
lei. O erro do exame da ordem não está na sua
existência, mas na forma como está sendo pensado e aplicado, uma vez que
nenhuma universidade deste país prepara seus alunos para aquele tipo de prova
que, em muitos pontos, vai de encontro àquilo que foi transmitido em sala de
aula. Pois não se pode esquecer que o Direito é pensado de várias formas e,
assim, a forma como as universidades gaúchas pensam e aplicam o direito pode e
é completamente diferente do que aplica outras universidades de outros estados.
Ao se permitir que uma empresa de Brasília-DF faça uma prova
única para todo o Brasil, faz-se com que os candidatos, dependendo da escola de
direito de que se originam, encontrem dificuldades muito grandes diante desta pluralidade
de formas de ver e aplicar o Direito.
Basta ver que nos próximos exames não será mais permitido o uso
de códigos (compilação de leis). Isto é um absurdo, pois o aluno passa cinco
anos aprendendo a manusear os códigos, a entender sua
sistemática e responde a todas as provas com o código ao seu lado. Não existe
neste país nenhum juiz, promotor de Justiça ou advogado que não use os códigos
no seu exercício profissional. Como então impedir tal
manuseio? Como exigir de um ser humano que decore e memorize milhares de
artigos de leis? Outro absurdo: não aceitar que o candidato utilize o Habeas
Corpus como recurso processual quando, na prática,
é este instrumento largamente utilizado pelos advogados. Só estes
dois exemplos já demonstram que os altos índices de reprovação não são frutos
de deficiência dos cursos de direito ou preguiça dos alunos, mas de metodologia
de elaboração do exame da ordem.
Por isto, não aceito as duras e injustas críticas ao Curso de
Direito da URI, pois jamais os professores e a própria instituição permitirão
que ele deixe de ser uma escola de advogados para se transformar em cursinho
preparatório de concursos. A qualidade de nosso ensino está no mesmo
patamar dos demais cursos deste país e até de outros países e digo isto com a experiência adquirida como aluno de doutorado na Espanha e
Portugal e como aluno e professor da UFSM, Ulbra e URI e de vários cursos
preparatórios de concursos. Da mesma forma, não posso criticar nem aceitar que
meu nome esteja dentre aqueles que criticam nossos alunos ou os acusam de que
quer que seja, uma vez que são eles, assim como nós professores, vítimas de uma
metodologia equivocada na elaboração do exame da ordem.
Talvez o caminho, ao invés de troca de acusações, seja unir forças para que
o exame da ordem seja repensado, tornando-o mais realista, mais voltado a
auferir a capacidade do candidato em atuar como advogado e não exigir-lhe uma
postura de um concurseiro, obrigado a decorar artigos de lei.
* É Advogado, Professor universitário, Mestre em
Integração Letinoamericana pela UFSM, Doutorando em Direito das Novas
Tecnologias pela Universidade Pablo de Olavide/Sevilha/Espanha
FONTE:
http://www.jornalistaprates.blogspot.com/
Prezado Profº Elbio Ross,
Li seu
artigo "O Curso de Direito URI e o Exame de Ordem".
Se me permite, desejo
dizer-lhe que concordo com tudo que disse, mas discordo frontalmente de seu
artigo, porque o Dr. não disse que o Exame é inconstitucional.
A respeito desse assunto, eu já escrevi mais de uma dúzia de artigos, que podem
ser lidos na página:
http://www.profpito.com/exame.html
Discordo especialmente
quando o Sr. afirma que: "Sempre entendi e continuo entendendo que o
debate a respeito do exame da OAB é assunto restrito aos candidatos e à própria
OAB, não devendo um colegiado de um curso de Direito, seja de que Universidade
for, intrometer-se no tema."
Ora, Dr., como assim? Quer dizer, então, que a sua Faculdade – e todos
os seus professores - dão aos acadêmicos uma qualificação profissional
jurídica, durante cinco anos, com dúzias de avaliações, monografias e etc., e
esses acadêmicos, que receberam os seus diplomas dessa Faculdade, autorizada e
fiscalizada pelo MEC, e que foram avaliados por todos os professores de sua
Faculdade, inclusive pelo Senhor, Dr. Élbio, e depois, quando a OAB REPROVA 90% ou mais
desses acadêmicos, o seu colegiado não
tem nada a ver com isso??
Quer dizer, então, que a avaliação desses acadêmicos, que foi feita por todos os
professores dessa Faculdade, era apenas brincadeira, era apenas para constar? A
verdadeira avaliação é a avaliação da OAB, que nem ao
menos é uma instituição de ensino?
E o colegiado do Curso de
Direito “não deve intrometer-se no tema?”
Como é
possível isso?
Portanto,
eu gostaria de pedir ao Dr., que peço venia para chamar de Ilustre Colega, que
repensasse o seu posicionamento.
Não é
possível dizer, simplesmente, que o Exame da OAB é necessário. Ele é
inconstitucional, porque não compete à OAB avaliar o ensino e as faculdades de
Direito. O Exame da OAB, sendo inconstitucional, deve acabar
e os professores de Direito não podem apoiá-lo, ou simplesmente ignorar a sua
inconstitucionalidade.
Veja, porém, colega, que
eu não advogo, pura e simplesmente, a extinção do
Exame da OAB, e sim a sua substituição por um Exame do MEC, que deveria ser
feito durante o curso e como condição para a obtenção do diploma. As Faculdades
– e não apenas as de Direito, evidentemente – que não tivessem a necessária
qualidade deveriam ser fechadas. E com o necessário apoio dos
professores que não querem lecionar naquelas instituições que os dirigentes da
OAB apelidaram de caça-níqueis e praticam o “estelionato educacional”.
Atenciosamente,
Fernando Lima,
Professor de Direito Constitucional
30.07.2010