COMENTÁRIOS
– José Guimarães
Em: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/060807aetica_fernando_lima.php
Até
a presente data, infelizmente, tenho lido apenas explicações vagas dos defensores
do exame de ordem, nunca justificativas jurídicas.
Chamo-os
ao debate público e estes se negam a tanto, como verdadeiros animais fujões.
Tenho
recebido correspondências de vários defensores do exame da ordem, em sua
maioria advogados, todavia, lastimo profundamente que alguns desses defensores,
que sequer foram submetidos ao próprio exame que afirmam ser necessário, não
sabem ao menos escrever corretamente no idioma pátrio. Os erros (não de
digitação, mas sim de ortografia) são tão grosseiros que denigrem o grau
universitário alcançado e maculam a profissão da Advocacia.
Afirmar
simplesmente que este exame é “necessário”, faz com que qualquer pessoa de
boa-fé ou mesmo de mediano conhecimento jurídico assevere que, IMPRESCINDÍVEL
MESMO, é fundamentar a razão de ser dessa exigência, nunca seu discurso
corporativista de reserva de mercado.
Enquanto
vocês, defensores do exame de ordem - Juízes, Promotores ou Advogados - apenas
reiterarem a mesma lengalenga (péssimo nível de ensino nos cursos jurídicos;
instituições de ensino sem bibliotecas; professores sem mestrado ou doutorado)
e não apresentarem a fundamentação técnico-jurídica (prevista na Constituição
Federal ou até mesmo no Estatuto da Advocacia) que efetivamente conceitue o que
é esse exame, NORBERTO BOBBIO continuará a ser citado para lembrar que a razão
de ser de um instituto jurídico deve estar contida na própria norma, o que a
Lei nº 8906/94 não faz, demonstrando sua arbitrariedade, ainda mais por esta
mesma norma prever que o exame será regulamentado pelo próprio Conselho Federal
da OAB, em flagrante desrespeito à prerrogativa constitucional do Presidente da
República para regulamentar leis.
Se
existe péssimo nível de ensino nos cursos jurídicos; se estes cursos não
possuem bibliotecas; ou, se seus professores não têm mestrado ou doutorado, por
que a entidade de classe dos Advogados não exerce sua finalidade legal para
defender a Constituição Federal e a boa aplicação das leis, exigindo do
Ministério da Educação, pela via judicial, que fiscalize as Instituições de
Ensino do Direito que, no entendimento da OAB, não estão aptas a lecionar?
Ao
manter o exame de ordem para exercício da Advocacia, continuará a OAB prestando
um desserviço à Nação, violando as garantias constitucionais de quem já foi
qualificado tecnicamente por uma instituição de ensino superior, autorizada e
fiscalizada pelo Ministério da Educação, estando, portanto, apto a ser inserido
no mercado profissional da Advocacia, já que, para ser Magistrado, Promotor ou
Delegado de Polícia, outras vertentes da área jurídica, somente através de
concurso público.
Por
fim, se tudo o que afirmo acima também for considerado demagogia ou
sensacionalismo, que seja conceituado, fundamentadamente, o que é exame de
ordem, e calarei minha boca, ou engessarei meus dedos.
Caso
contrário, continuarei denunciando essa arbitrariedade denominada exame de
ordem (com letras minúsculas mesmo, já que não posso considerar nome próprio o
que não possui conceituação).
Não
é ameaça, é promessa.
José
Guimarães