CAS discute regulamentação de profissões em
audiência pública
Helena
Daltro Pontual / Repórter da Agência Senado
O
senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a modernização do Estado e das relações de
trabalho não deve prejudicar nem reduzir os direitos trabalhistas. Ele quer
aprofundar as discussões sobre a regulamentação das profissões para que seja
possível fazer um acordo em torno do tema. As afirmações do senador foram
feitas durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para
debater o assunto.
Ministro do TST e representantes da OAB e do Ministério do Trabalho são
contra proliferação de registro de profissões
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins
Filho, o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Distrito
Federal, Luiz Eduardo Sá Roriz e o coordenador de registros profissionais do
Ministério do Trabalho, Francisco Gomes, são contrários à proliferação de
regulamentação de profissões. Todos eles se manifestaram contra a avalanche de
pedidos e projetos nesse sentido durante audiência pública na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), realizada nesta quarta-feira (18) para debater o
assunto.
Francisco Gomes disse que há, no Ministério do Trabalho, 2.500 profissões
catalogadas, das quais 84 são regulamentadas. Para Gomes, existem muitas
propostas esdrúxulas de regulamentação de profissões e o ministério tem dado
pareceres contrários a esses pedidos.
- Essa é a orientação política e a orienttação do Ministério do Trabalho.
Buscamos trabalhar para a inclusão na classificação brasileira de ocupações e o
reconhecimento para que a categoria existente possa lutar pelos seus direitos e
se organizar - disse Gomes.
Ives Gandra observou que a multiplicação de profissões é um caminho difícil de
ser adotado hoje e apontou problemas que acabam ocorrendo, tais como reserva de
mercado, corporativismo, criação de sindicatos diversos e esfacelamento de
áreas profissionais.
Projeto
O ministro disse que está sendo retomado, agora, um projeto que se iniciou há
cerca de dez anos a partir da Lei Complementar 95/98, que criou a consolidação
da legislação federal. Esse projeto está sendo discutido na Câmara e também no
Senado, com o senador Marco Maciel (DEM-PE), e o objetivo é, segundo Gandra,
aglutinar tudo o que já existe em matéria trabalhista e trazer todas as
profissões já regulamentadas para dentro da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O ministro sugeriu ainda que, em algumas áreas, poderá haver um só
conselho profissional para atividades similares.
- Poderemos fazer um grande enxugamento ddessa legislação, colocar tudo o que é
igual numa única norma. Minha proposta é apoiarmos e procuramos fazer com que
esse projeto de consolidação na área trabalhista chegue a bom termo, para que
tenhamos uma CLT contendo todas as regulamentações dessas profissões - disse
Gandra.
Já foram mapeadas 165 leis consideradas extravagantes na área trabalhista,
segundo contou o ministro - a maior parte delas dispondo sobre regulamentação
de profissões. Durante a palestra na CAS, Gandra apontou solicitações de
regulamentação de profissão que considera inviáveis, tais como a de
musicoterapeuta, técnico em saúde bucal e teólogo, pois se confundem e se
misturam com a atividade de outros profissionais, tais como músico e terapeuta,
dentista e professor, no caso dos religiosos que lecionam teologia.
O ministro do TST disse também, para ilustrar o esfacelamento de áreas
profissionais, que chegou a ser criado,
Modernidade
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção Distrito
Federal, Luiz Eduardo Sá Roriz, também criticou o excesso de pedidos de
regulamentação de profissões e concordou com os demais palestrantes, afirmando
que, para tais solicitações, é preciso "ser o mais restritivo
possível". Para ele, a estratificação das profissões e o excesso de regulamentação
não são o caminho para a modernidade, pois a tendência mundial é, justamente, a
desregulamentação do setor. Sá Roriz disse que, com o tempo, os conselhos
profissionais perderam suas principais funções, que, segundo ele, seriam a de
exercer o papel de polícia, evitar abusos no exercício da profissão e
fiscalizar. Atualmente, observou, esses conselhos têm estrutura arcaica,
corporativista e não funcionam de acordo com as novas modalidades do Estado
moderno e do interesse público.
A
audiência da CAS teve por objetivo debater a regulamentação de profissões e a
criação de conselhos profissionais. Os autores do requerimento para sua
realização foram os senadores Cícero Lucena (PSDB-PB), Rosalba Ciarlini
(DEM-RN) e Patrícia Saboya Gomes (PSB-CE), presidente da CAS.
Tramitam na comissão 19 projetos - a maioria de senadores - que tratam da
regulamentação de profissões e criação de conselhos profissionais. Entre eles
estão os que dispõem sobre a regulamentação da atividade de motorista e
cobrador de transportes coletivos urbanos (PLS 91/03); da atividade de
gastrólogo, com autorização para a criação de conselho federal e conselhos
regionais de gastronomia (PLS 425/03); de fotógrafo profissional (PLS 436/03);
do profissional de acupuntura, com autorização para a criação de conselho
federal para a categoria (PLS 480/03); de teólogo (PLS 114/05); de taxista (PLS
175/05); e de arqueólogo (PLS 274/04). Em maio, segundo Patrícia, deverão ser
votados alguns desses projetos, mas, antes disso, será realizada outra
audiência pública para debater o assunto, desta vez com representantes dos
trabalhadores.
Assessor do Ministério do Trabalho diz que é preciso decidir se conselhos profissionais serão entidades privadas ou autarquias
É preciso decidir sobre a questão da regulamentação dos conselhos profissionais,
para que fique determinado se deverão ser entidades privadas ou autarquias,
disse Alessandro Ferreira dos Passos, assessor da secretaria-executiva do
Ministério do Trabalho. Passos falou sobre a regulamentação dos conselhos profissionais
durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizada
nesta quarta-feira (18), para debater o assunto e a regulamentação de
profissões.
Segundo Passos, a legislação tentou tornar os conselhos entidades privadas, mas
o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou tal decisão, por entender que havia
contradições nas atribuições dessas instituições, que estavam exercendo funções
típicas do Estado, tais como definir tributação e cobranças.
Se for decidido que os conselhos deverão ser entidades eminentemente privadas,
argumentou, é necessário que se retire a obrigatoriedade de o profissional
pertencer ao conselho e se retire a exigência de punição, entre outras medidas.
Se, por outro lado, o caminho a ser adotado for a regulamentação dos conselhos
como um braço do Estado, na forma de autarquia, será necessário, conforme
definiu Passos, disciplinar o funcionamento para a contratação de trabalhadores
pelas normas que regem a administração pública, definir normas de sufrágio
interno dos conselhos, de prestação de contas e de supervisão ministerial.
- É preciso que se opte por um dos caminhhos, dada a situação em que estamos
agora, para que possamos avançar na regulamentação desses conselhos - disse.
Polêmica
As origens dos conselhos profissionais regulatórios no Brasil remontam à época
do Império (1822-1889). Na era Vargas, a partir de 1945, os conselhos profissionais
ganharam força e prestígio em termos políticos e econômicos e acabaram por
adquirir o papel de órgãos fiscalizadores e regulamentadores das respectivas
profissões.
Durante anos, essas entidades foram consideradas por juristas como órgãos
para-estatais sui generis, na medida em que desempenhavam, e ainda hoje
desempenham, por delegação do Estado, funções de cunho regulatório e
fiscalizatório de determinadas profissões, sobretudo as denominadas profissões
liberais, tais como Advocacia, Medicina, Odontologia, Psicologia, Economia etc.
A Lei 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios, trata dos conselhos profissionais. Há opiniões divergentes
sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, se de direito público ou
privado.
Na opinião do jurista e professor de História da PUC do Rio de Janeiro Ricardo
Luiz Alves, por exemplo, essas entidades são pessoas jurídicas de direito
privado. Mas ele reconhece que há opiniões diferentes da sua. Diz, no entanto,
que o fato de os conselhos exercerem uma atividade inerente ao poder público
não os torna entidades profissionais regulatórias, por si só, órgãos
integrantes da administração pública.