X
SEMINÁRIO DE ENSINO JURÍDICO
COMISSÃO
NACIONAL DE ENSINO JURÍDICO - BRASÍLIA (DF)
26
E 27 DE NOVEMBRO DE 2007
CARTA
DE BRASÍLIA
Os participantes do X
Seminário de Ensino Jurídico, promovido pela Comissão
Nacional de Ensino Jurídico, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, reunidos na cidade de Brasília (DF), nos dias 26 e 27 de novembro de
2007, debateram o tema "A Docência Jurídica no Contexto do Ensino Superior
na Contemporaneidade", oportunidade em que foram discutidas as questões
sobre a formação para a docência jurídica, assim como o diálogo entre as
Instituições de Ensino Superior e as Instituições envolvidas com o ensino
profissional para as diferentes carreiras jurídicas e novas perspectivas para o
Exame de Ordem.
Ø Entendem, preliminarmente, ser oportuno
enaltecer e destacar a importante sinergia e diálogo estabelecidos entre a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Educação (MEC), com
vistas ao encontro de soluções para a melhoria da qualidade dos Cursos de
Direito, com iniciativas louváveis que permitiram concluir os estudos para
exame dos instrumentos de avaliação dos processos de autorização e
reconhecimento, a inserção do critério da demonstração da relevância social na
apreciação dos processos e as providências adotadas pelo MEC para regularizar
as IES ofertantes de Cursos de Direito de má qualidade, constituindo Comissão
Especial com a participação de representantes do MEC, da OAB e da Associação
Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI).
Ø No tocante aos módulos temáticos
desenvolvidos no Seminário, concluem pela necessidade de:
1.
Continuidade de debates sobre a questão da crise no ensino jurídico com intuito
de analisar as dificuldades já superadas e os novos desafios que devem ser
enfrentados.
2.
Envolvimento maior das Instituições de Ensino Superiores que oferecem Cursos de
Direito com a legislação educacional brasileira, estimulando a participação nos
debates sobre a elaboração do Plano Nacional de Educação Superior.
3.
Comprometimento docente com a elaboração e execução do Projeto Pedagógico de
Curso (PPC), na perspectiva do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
com propositura de um acompanhamento avaliatório mais
criterioso na verificação da estabilidade docente nos Cursos de Direito e a
sugestão para que a Secretaria de Educação Superior (SESu) adote, também, instrumento de avaliação para
reconhecimento e renovação de reconhecimento de Curso de Direito, a exemplo da
experiência positiva com o novo Instrumento de avaliação para autorização de
curso.
4.
Valorização humanística da educação jurídica, reconhecida a relevância das
matérias propedêuticas, estimulando o espírito critico/filosófico
dos discentes no estudo da história das instituições políticas, jurídicas e
sociais, aplicando esses conteúdos nas matérias do currículo pleno, visando a
busca de solução para as situações da realidade, incluindo-os, também, nos
Exames de Ordem, com formulações de questões que permitam a interpretação
contextualizada.
5.
Continuidade e expansão dos Exames de Ordem unificados, com metodologia que
permita informar as instituições sobre os resultados obtidos de forma a
possibilitar diagnóstico sobre as dificuldades encontradas pelos seus
discentes.
6.
Existência de diálogos interdisciplinares mais efetivos entre as instituições
de preparação profissional para as carreiras da Advocacia, Ministério Público e
Magistratura, entre outras, com a OAB e com as instituições de educação
jurídica, levando em conta os bacharéis que se formam e se preparam para os
respectivos certames.
7.
Fomento da capacitação docente para utilização adequada de métodos e técnicas
educacionais, propondo-se estudos em seminários próprios organizados pela
Comissão Nacional de Ensino Jurídico (CNEJU), do Conselho Federal da OAB.
8.
Estímulo aos Cursos de Direito para abertura ao diálogo com outras áreas do
conhecimento, especialmente na execução de Atividades Complementares,
Monografia de Final de Curso e atividades de extensão.
9.
Continuidade de debates conceituais a respeito dos efeitos pedagógicos da
substituição da expressão ensino jurídico por educação jurídica, as posturas
pedagógicas do professor-gestor para uma liderança produtiva e a competência
pedagógica para o desempenho docente de práticas inovadoras.
10. Preocupação com a proposta de implantação
da Universidade Nova, principalmente, no âmbito dos Cursos de Direito,
reconhecendo sua intenção de adaptar-se à realidade de um Brasil contemporâneo,
mas com cautelas na sua execução, pelo risco de ela desconsiderar os desvios
praticados tanto na oferta de acesso à educação, quanto na atividade produtiva,
que tem como foco, em princípio, uma formação universitária inicial genérica
para, em seguida, alcançar uma grande área de conhecimento, encerrando com a
conseqüente necessidade de formação profissional específica oferecida em
períodos de tempo determinados.
11.
Resistência à proposta de Ensino a Distancia aplicado
aos Cursos de Direito, cuja regulamentação deve ser rígida, restritiva e
esclarecedora de seus critérios, por possibilitar ruptura no
inter-relacionamento professor/aluno e aumento geométrico de futuros bacharéis,
ainda mais despreparados, transformando o discente em objeto, com aprendizagem
mecânica, inibido de posturas críticas e criativas fundamentadas em sólido
suporte conceitual.
12.
Estímulo institucional para capacitação docente em programas de Mestrado e
Doutorado, integrados à Graduação, desenvolvendo projetos de pesquisa com
participação de toda a comunidade acadêmica.
13.
Estímulo ao cumprimento da exigência de formação de Núcleo Docente Estruturante em todas as IES que ofertam Cursos de Direito.
14.
Preocupação cuidadosa na valorização do Corpo Docente
Ø Além disso, foram recebidas e
acolhidas sugestões e moções para tomada de providências pela Comissão Nacional
de Ensino Jurídico, dentro de sua esfera de competência e para subsidiar a
organização de futuros eventos, a saber:
· Proposta de estudos sobre técnicas e
práticas pedagógicas como integrantes do XI Seminário de Ensino Jurídico a ser
organizado pela CNEJU/CFOAB, provavelmente nos dias 4 e 5 de junho de 2008.
· Atuação da Comissão Nacional de
Ensino Jurídico no sentido de que se torne requisito obrigatório das avaliações
externas, a homologação de Plano de Carreira e de Salários do Corpo Docente
perante o Ministério do Trabalho.
· Proposta de estudos para fixação de
novos critérios de composição do Programa OAB Recomenda.
· Debate sobre a oportunidade e
possíveis efeitos da participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), colaborando com a SESu e com o Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no processo de avaliação da
graduação.
· Criação de fórum permanente de
discussão sobre educação jurídica da atualidade e de práticas pedagógicas
inovadoras.
Brasília
(DF), 27 de novembro de 2007.
Prof.
Adilson Gurgel de Castro
Presidente