CARTA DE JOÃO PESSOA
O XXXVI Encontro
Brasileiro de Faculdades de Direito, promoção do Colégio Brasileiro de
Faculdades de Direto, sob os auspícios da Faculdade de Direito da Universidade
Federal da Paraíba e da Faculdade de Direito do Centro Universitário de João
Pessoa – UNIPÊ e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, da
FESP – Faculdades e FAESNE – Ensine - realizado na cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, de
1. O ensino de Direito no Brasil adveio da
necessidade de sistematização, divulgação e reprodução da ideologia de
sustentação do Estado Nacional e da formação de seus quadros de sustentação.
2. Constitui desvio ético, a publicidade
pura e simples da associação do curso de direito à conquista dos bens primários
pela sociedade de consumo.
4. O Exame de Ordem alavanca os cursos
jurídicos na medida em que as instituições propiciam melhoria na formação de
seus alunos e na contratação de melhores professores.
5. O Exame de Ordem, ao contrário de
tendência demandista, deveria prestigiar as alternativas de solução de
conflitos, pela conciliação, negociação, transação, arbitragem e outras.
6. É importante que se faça a unificação
nacional da prova objetiva do Exame de Ordem.
7. O Exame de Ordem constitui-se um dos
elementos das formas de avaliação externa dos cursos jurídicos.
8. Na medida em que cresce o número de
bacharéis de direito, decresce a porcentagem de suas aprovações no Exame de
Ordem, conseqüência da criação desordenada de curso.
10. Evitar que cursos jurídicos se convertam em cursos preparatórios em face do
Exame de Ordem, implicando na perda de seus projetos de formação.
11. Exame de Ordem não pode ser
compreendido como defesa corporativa, mas como recurso, tendo em vista obter o
aperfeiçoamento dos cursos jurídicos.
12. Em vez de prova única de aptidão,
aplicada ao já bacharel, ideal seria que o exame de ordem consistisse em
avaliação continuada, com várias etapas ao longo do curso jurídico, feita pela
OAB em parceria com a instituição de ensino.
13. Dividindo-se em verificações menores,
espaçadas ao longo dos anos do curso, a avaliação continuada favoreceria o bom
desempenho do examinando, até mesmo por livrá-lo da excessiva pressão emocional
que acompanha a prova única.
15. Por meio da avaliação continuada dos
estudantes, a OAB avaliaria, também, a qualidade do próprio curso, em função da
qual poderia até mesmo ajustar o rigor das provas.
16. . Criar incentivos para a qualidade do
ensino nas atividades dentro e fora da classe de aula, impondo-se reprovação
àqueles que não obtiverem índices satisfatórios.
17. . É preciso atentar, hoje, aos chamados
novos direitos, assim como àqueles tradicionais, vistos sob nova óptica, que
decorrem de mudanças nos pressupostos do direito. Assim, fala-se em novo
direito civil, sob um manto de eticicidade, socialidade e operabilidade, ou novo direito
constitucional, como o europeu, em contraposição aos nacionais, ou novo direito
penal, referido ao crime organizado.
18. . Deve-se atentar para a incipiente
existência dos novos direitos, como informático, ambiental, bioético
e os relativos inclusive à própria individualidade de pessoas.
19. . Promover, através de Escolas de
Advocacia o aperfeiçoamento continuado dos que já participam dos quadros da
advocacia, para a solução correta e adequada das demandas, especialmente em
face das novas relações jurídicas a que se aplicam novos direitos.
20. . Oferta de cursos sobre temas atuais,
abrangendo realidades de setores regionais, abertos à própria comunidade.
21. . Instituição de Escolas de Advocacia
com o intuito de aperfeiçoamento, qualificação e de elevação das condições éticas
no exercício da profissão.
22. Recomenda-se manter no currículo do
curso jurídico o ensino do Direito Romano, com destaque para suas aplicações ao
novo Código Civil.
João Pessoa, 11 de outubro de 2006.