Bacharéis em Direito vão recorrer da decisão do Ministro Peluso do
STF
Reynaldo
Arantes
Presidente
Nacional do MNBD/OABB
(11)
8832-1277 e/ou (18) 8127-2220.
05.12.2011
A
decisão do Ministro Cezar Peluso, aceitando o pedido da OAB para suspender os efeitos
da Liminar concedida pelo Desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF 5 é
apenas mais um passo na disputa jurídica que envolve a entrega da Carteira de
Advogado a dois membros do MNBD/OABB do Ceará.
O
Ministro Cezar Peluso acatou o pedido da OAB para suspender a Liminar, sem
analisar o mérito da Liminar, que é a Inconstitucionalidade Formal, a dupla
Inconstitucionalidade material e a revogação tácita do exame de ordem com a
edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9.394/96).
O
Presidente do Supremo Tribunal Federal aceitou o argumento da OAB que tal
decisão poderia causar o caos no meio jurídico e gerar milhões de Mandados de
Segurança requerendo um direito que o Supremo Tribunal Federal ainda não julgou
e que tal decisão está nas mãos do Ministro Marco Aurélio que analisa Recurso
Extraordinário nº 603.583 em Mandado de Segurança impetrado por João Antônio
Volante do MNBD/OABB do Rio Grande do Sul.
Assim,
ao aceitar o argumento de caos da OAB, o Ministro Peluso – que decidiu por
estar de Plantão no Recesso Judiciário que termina esta semana - foi
prudente e de forma acertada acatou o pedido e suspendeu a liminar. O mínimo
risco à ordem é base para uma decisão do Ministro, que também é liminar e NÃO
DEFINITIVA. Explico:
Com a
publicação da decisão do Ministro Presidente do STF, abre-se prazo para os
impetrantes – Francisco Cleuton Maciel e outro do MNBD/OABB do Ceará –
apresentarem sua versão. Contraditarem o que a OAB alegou e fundamentar de
forma fática e jurídica ( A OAB só fundamental em fatos e não no Direito) que a
entrega da Carteira de advogado aos 2 impetrantes, nada mudará no ordem e no
dia a dia.
Apresentando
contestação, a Ação de Suspensão de Segurança interposta pela OAB irá para
outro Ministro do Supremo Tribunal Federal, aí através de sorteio, pois não
mais estaremos em Recesso Judiciário e este Ministro analisará OS DOIS
ARGUMENTOS: DA OAB E DA DEFESA. Aí sairá uma decisão que terá de ser acatada
pelo Juiz Federal do Ceará que analisa ainda o mérito do Mandado de Segurança
na Primeira Instância.
O que
a sociedade brasileira está assistindo, é um jogo de recursos e contra
recursos, normal em todas as ações em tramitação neste País quando grandes
advogados – que conhecem todas as possibilidades de ação e de contra ação –
debatem uma questão polêmica como o exame de ordem da OAB nos Tribunais
Superiores.
A OAB
colocou no caso seus melhores advogados e o MNBD/OABB está em contra partida
com os seus advogados estudando e montando a estratégia melhor em defesa dos
interesses de seus associados cearenses.
Assistidos
pelo Dr. Cícero Charles Souza no Ceará e em
Brasília pela Vice Presidente Nacional do MNBD/OABB Thamar Tenório Albuquerque
(OAB DF 27.078) e pelo Assessor Jurídico Nacional do MNBD/OABB José Mendes da
Silva Neto (OAB DF 22.558), os colegas Cleuton e Everaldo terão uma defesa
competente e contará com a experiência dos advogados Thamar e José Mendes que
trabalham diretamente nos tribunais superiores para escritórios de advocacia de
todas as partes do Brasil.
Um
dos pontos fundamentais, é que o MNBD/OABB – formado por acadêmicos e bacharéis
sem e COM carteira da OAB – trabalha de forma coletiva, conjunta, interligada.
Assim, advogados do Porte do Dr. Fernando Machado Lima, professor e Mestre em
Direito Constitucional (presidente de Honra do MNBD/OABB) com mais de 30 anos
de advocacia no Pará e muitos outros membros da Entidade, estarão trabalhando
juntos na montagem da melhor peça e da melhor estratégia em defesa dos direitos
dos bacharéis impetrantes.
O
MNBD/OABB está muito, mas muito longe de ter a estrutura que dispõe a OAB, mas
tem expoentes com enorme bagagem profissional em todos os pontos do Território
Nacional que trabalham unidos e interligados pela mesma meta: Justiça com base
constitucional aos (números segundo o ex-presidente da OAB Nacional Cezar
Britto) cerca de 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por causa do
exame ilegal e imoral da OAB.
Destaque-se
novamente o que já foi afirmado em Notas Oficiais anteriores sobre a mesma questão,
que a OAB atacou a pessoa do Desembargador Vladimir Souza Carvalho e agora
busca suspender a Liminar alegando caos, pois não tem ARGUMENTOS JURÍDICOS para
rebater a decisão do Magistrado do TRF 5, que demonstra cabal e cristalinamente
que o exame de ordem aplicado pela OAB é duplamente inconstitucional, já
revogado e usado para fazer reserva de mercado e faturar milhões com um exame
que impede o trabalho de milhões de formados com Nível Superior.
Novamente
juntamos em anexo nosso CNPJ, nosso Organograma Nacional com todos nossos
presidentes que seguem a disposição da Mídia para quaisquer esclarecimentos.
Entendemos
que é difícil à sociedade leiga em Direito entender os meandros de uma ação
deste porte e repercussão, sendo que seguimos orientando, explicando e
fundamentando de forma clara, sem “juridiquês”, para que a sociedade brasileira
possa ser informada de maneira que compreenda o que nossos Tribunais superiores
estão julgando e decidindo.
Agradecendo
a cobertura que a imprensa nacional formal e a eletrônica têm dado a questão,
fundamental para esclarecimento e conhecimento da Sociedade Nacional sobre a
questão do exame de ordem.