06/10/2007 - Em sentença proferida na
quarta-feira (03/10), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da
Silva Pimenta, negou pedido de Bacharel em Direito que ingressou com Mandado de
Segurança requerendo a sua inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do
Brasil em Sergipe (OAB-SE), sem se submeter ao Exame de Ordem para admissão nos
Quadros da Entidade de Classe dos Advogados. O Bacharel alegou que concluiu o
Curso de Direito em 1996, havendo colado grau em 23 de fevereiro de 1997 mas,
como ocupava cargo incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se
impedido de inscrever-se como advogado na referida autarquia especial, além de
que, durante o Curso de Direito concluiu o Estágio Curricular, o que o habilita
a obter a pretendida inscrição, considerando que ingressou no aludido Curso
antes do advento da Lei nº 8.906/94, que exige o Exame de Ordem para a
admissão.
Nos autos constam a cópia de Carteira de Estagiário da OAB-SE do impetrante,
bem como documento expedido pela Universidade Tiradentes atestando que o
requerente cursou a Disciplina Estágio nos meses de janeiro e março de 1994,
janeiro de 1995 e março de 1996, anexadas ao processo quando o autor da ação
requereu revisão da decisão indeferitória de medida liminar contrária à sua
inscrição. Os autos do processo foram remetidos ao Ministério Público Federal
em Sergipe (MPF/SE) que se pronunciou refutando o argumento, tecendo
observações sobre a data do término do estágio, além de suscitar a prática de
má fé por parte do autor da ação.
Além de considerar improcedente o
argumento do impetrante, quando este alegou que não procedeu à inscrição no
mencionado órgão de Classe porque estava ocupando função impeditiva do
exercício da advocacia, o juiz Edmilson Pimenta entendeu que os argumentos
jurídicos utilizados encontram-se totalmente dissociados da época dos fatos,
afirmando, na sentença que: "Segundo o princípio tempus regit actum, os
fatos jurídicos são regidos pela norma da época em que ocorreram e, no caso dos
autos, como o requerente concluiu o Curso de Direito em fevereiro de 1997, já
estava em vigor o atual Estatuto da OAB, que foi publicado e entrou em vigor em
4 de julho de 1994, devendo, portanto, ser aplicado ao caso em testilha".O
juiz Pimenta não só indeferiu o pedido de inscrição na OAB, como impôs ao autor
da ação multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, considerando que a
sua conduta pretendeu induzir em erro os demais envolvidos no processo.
Veja sentença na íntegra, acessando - www.jfse.gov.br