Bacharéis tentam na
Justiça decisão para advogar sem precisar de exame da OAB
FOLHA
DE SÃO PAULO, 18.01.2008
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
Seis bacharéis de direito do Rio buscam na Justiça a possibilidade de exercer a
advocacia sem a aprovação no exame de ordem. Eles chegaram a receber uma
liminar favorável, que durou seis dias, mas que foi suspensa na tarde de ontem.
A informação sobre a suspensão da liminar foi dada pela OAB e confirmada pela
assessoria do Tribunal Regional Federal. O grupo, que diz não ter sido
notificado da decisão, poderá recorrer da perda da liminar. O mandado de
segurança segue em trâmite.
Eles alegam ser inconstitucional o fato de a OAB exigir que as pessoas formadas
no curso de direito devam ser aprovadas no exame para que possam exercer a
advocacia.
O grupo se baseia no princípio da isonomia prevista na Constituição (igualdade
perante a lei), pois as outras carreiras no país não exigem a aprovação em uma
prova para trabalhar. Defendem também que cabe à OAB fiscalizar as pessoas já
filiadas à entidade e não aquelas que ainda não entraram.
A OAB-RJ afirma que a própria Constituição abre a possibilidade para que se
possa restringir a atividade ("é assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, [...] salvo nos casos previstos em lei"). A
lei que cria o estatuto da OAB prevê o exame.
"Quando você cola grau na faculdade, já está apto para exercer a profissão.
Por que não é assim no direito?", disse Silvio Gomes Nogueira, 60. Ele
integra o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que busca derrubar o
exame de ordem em todo o país.