BACHARÉIS OU ADVOGADOS:
QUEM SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DA OAB???
Reynaldo Arantes
Bacharel em Direito pela Unoeste de
Presidente Prudente, Presidente Estadual Paulista e Presidente Nacional em
exercício do MNBD.
Email: presidência.mnbd.sp@uol.com.br
Os profissionais
do Direito sempre fizeram história no Brasil. Já no Brasil Colônia o destino
dos jovens abastados era Portugal, a Universidade de Coimbra, a Metrópole
Acadêmica, onde a maioria estudava Direito e a outra parte se dividia entre
Medicina, Letras, Filosofia, Engenharia.
No Brasil de Dom
João VI, a Monarquia tinha os cargos de primeiro escalão para os Bacharéis em
Direito, as primeiras faculdades instaladas no País (São Paulo e Pernambuco) foram
de Direito, seguidas por Medicina e Engenharia. O Instituto dos Advogados do
Brasil criado no Império lutou bravamente pela primeira Constituição de Dom
Pedro I, já em 1.824. Estava lá a mesma Instituição ao lado de Deodoro da
Fonseca e Floriano Peixoto fazendo a Constituição de 1.889. Era a maior bancada
e foi o sustentáculo da Constituição de Getúlio Vargas após a revolução
constitucionalista de 1.932. Foi já como Ordem dos Advogados do Brasil que
obrigou os militares a instituir o Ato Institucional nº 5 para que as ações
contra revolucionárias fossem positivadas em 1.967 e teve participação maciça,
institucional e com grande bancada parlamentar no Congresso para a realização
da atual Constituição de
Durante os
poucos séculos de existência de nossa pátria, os Bacharéis em Direito tiveram
preponderante atuação na construção do que somos hoje. Vejamos: Um Poder – o
Judiciário – sempre foi reservado aos Bacharéis em Direito; Outro Poder – o
Legislativo – sempre teve grande parcela conquistada por eles, com vários se
distinguindo, caso do ex-presidente Michel Temer, que é o virtual próximo
presidente da Câmara; No Império, o Poder Moderador tinha entre seus
conselheiros maiores os Bacharéis e na República, o Poder Executivo sempre teve
seus destaques nos bastidores políticos nacionais entre os formados em Direito,
sem contar, expoentes como Ruy Barbosa que pleitearam o Poder Executivo
diretamente.
Dentro da
Estrutura Estatal Brasileira, ao menos um dos ramos essenciais – Além de Saúde,
Educação, Transportes – é a Segurança Pública, área de total domínio dos que se
qualificaram na Ciência do Direito.
Portanto, nada
mais justo e lógico, que Direito seja o curso que mais caminho abre para os que
o escolhem: Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Procuradores da
República, da União e suas autarquias, Delegados de Polícia, Consultores,
Assessores e Professores dentre outros e, é claro, a função privada do Bacharel
em Direito, a Advocacia.
Com tamanha participação na
vida do Brasil, nada mais lógico também, que a Entidade que representa os
advogados tenha tamanha preponderância na história do País. Uma trajetória
gloriosa, de embates e debates, de teses e princípios, de lutas e de conquistas.
O gigantismo da OAB, sua
influência e seu poder – econômico, político e social – em todas as esferas da
vida brasileira, levaram à sua liderança nas últimas décadas pessoas com
interesses distintos dos patronos da Entidade. Após o retorno à Democracia,
promovido pelos militares, a Ordem dos Advogados passou a ser tomada de assalto
por pessoas a fim de se promoverem, de usarem uma instituição secular em
proveito próprio e de se notabilizarem por esquecerem dos princípios de
respeito à legalidade, à ética, à tradição de respeito às leis.
O Exame de Ordem como
barreira ao acesso à profissão privada de advogado é instituída como resposta à
decisão do Governo Collor de Mello em abrir o Ensino Superior às massas
estudantis. Decisão tomada no início do Governo Collor - mantida e aperfeiçoada
nos governos seguintes Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula da Silva – foi
atacada ainda em 1.990 com o Projeto de Lei do Dep. Federal Leite Chaves,
instituindo o Exame de Ordem como único acesso à profissão. Depois de aprovado
no Congresso, tal lei foi vetada integralmente pelo Presidente Fernando Collor
por não atender as necessidades nacionais.
Fernando Collor sentiu então
a ira da OAB, que foi o braço oculto de seu impeachment, quando a figura
visível era Barbosa Lima Sobrinho da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI.
Destituído por fatos que hoje são considerados menores e irrelevantes, já que
os escândalos seguintes foram de proporção gigantesca no comparativo que a
história política brasileira registrou, seu sucessor, Itamar Franco, sanciona a
mesma Lei que seu antecessor vetara.
Começa então o represamento
de milhões de Bacharéis em Direito, impedidos de complementar com a prática, o
conhecimento teórico adquirido em 5 anos de bancos acadêmicos. Tal “barragem”
engloba hoje milhões de brasileiros aptos a trabalharem. A própria OAB ora fala
em 2 milhões, outra em 3,5 milhões, e o atual presidente Cezar Britto já falou
em 4 milhões de bacharéis impedidos de trabalhar por não passarem no execrável
exame de ordem.
Estes milhões são hoje
representados pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – nome
fantasia da Instituição Ordem dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil – OABB –
entidade com registro em Brasília e atuação nacional, com representações
estaduais e municipais. O nome fantasia –MNBD – representa hoje a única
categoria profissional vítima da OAB, os Bacharéis em Direito. A Instituição
OABB representa todos os bacharéis e formados em Nível Superior, pois a reserva
de mercado promovida pela OAB estimula a ação inconstitucional de outras
classes, seduzidas pelas “conquistas” da Ordem dos Advogados: exames com taxas
exorbitantes e milhares de vagas para professores em Cursinhos preparatórios
sem fiscalização do MEC e que geram milhões e milhões de Reais.
A ameaça aos demais cursos
superiores, se traduz no projeto de lei 559 do Deputado Federal Joaquim Beltrão
(PMDB/AL) que estende o exame de ordem a TODOS os cursos superiores do País.
Assim, o MNBD defende as atuais vítimas da OAB, já preparada como OABB para
defender os demais colegas bacharéis da mesma ação inconstitucional. A única
arma invencível usada por nós, é que o Art. 5º, inciso XIII que define apenas
“Qualificação” como condição de vetar o exercício da profissão é uma Norma
Pétrea, ou seja, só pode ser mudada por nova Constituição ou por revolução.
Mas a “nova” OAB (no sentido
pejorativo da palavra nova) não faz apenas os bacharéis impedidos de trabalhar
como vítimas. Todos seus inscritos que fazem da gloriosa tarefa de promover Justiça
e garantir a aplicação do Direito são suas vítimas também. Vejamos:
A “nova” OAB não abre seus
livros caixas para o Tribunal de Contas da União desde 1.999. Alegam uma
decisão superada e obsoleta de 1.956 para impedir a fiscalização do TCU em suas
contas, apesar de cobrarem as mais altas anuidades do mercado de seus
inscritos, sendo que, tais anuidades, por definição legal, são verbas
parafiscais, autorizadas por lei a serem cobradas dos inscritos por seus
Conselhos Federais, para que estes conselhos fiscalizem o exercício
profissional. Se a OAB não abre seus livros caixas nem para o TCU, a primeira
pergunta que fica é: o que estão fazendo com o dinheiro que recebem dos
advogados?
Na mesma linha, a “nova” OAB
aplica parte destas verbas parafiscais em estrutura de apoio aos profissionais.
Assim, nos Fóruns das capitais há espaçosas salas com computador, ar
condicionado, xerox, preenchimento de guias de recolhimento, mesas para leitura
de autos, etc. O causídico no interior dos Estados paga a mesma anuidade que
seus colegas das capitais, mas se tiver um funcionário da OAB para preencher
guias em uma antiga e obsoleta máquina de escrever já se dá por satisfeito.
Cumpre destacar que os “novos” líderes da OAB não se estabelecem nas cidades
interioranas... E nova pergunta: Como fica a questão Isonomia tão cara aos
operadores do Direito? Porque todos pagam a mesma anuidade se o retorno é
desigual?
Ainda nesta questão, outro
ponto inconstitucional já contestado em inúmeros Tribunais, onde o ganho de
causa é sempre do operador do Direito, vítima da “nova” OAB: Por questões de
sobrevivência e de mercado, miríades de advogados não conseguem pagar as
exorbitantes anuidades impostas pela OAB e se tornam inadimplentes com a Ordem.
Mesmo sendo muito mais fácil a cobrança destes valores do que a cobrança de um
cheque sem fundo, por exemplo, a “nova” OAB usa do artifício inconstitucional,
mas também previsto na Lei 8.906/94, de impedir o exercício profissional do
inscrito até o pagamento das anuidades em atraso. Ora, além de ilegal e imoral
(a exemplo do exame de ordem), como um profissional vai pagar anuidades se for
impedido de trabalhar? Neste caso, o profissional advoga em causa própria, tem
a simpatia dos Tribunais e invariavelmente ganha a ação. Aí, uma nova pergunta:
Se o impedimento do profissional inscrito de trabalhar é inconstitucional,
exatamente como o é o Exame de Ordem, porque os Tribunais não tem a mesma ação
com os bacharéis? Simples. O Bacharel em Direito ainda NÃO pode advogar em
causa própria...
Mas a ação nociva da “nova”
OAB contra seus inscritos tem outras facetas. Noticia recente aponta pesquisa,
onde mais de ¼ dos advogados pernambucanos desconheciam o quinto
constitucional. Não sabiam que a OAB e o MP alternadamente, indicam dentre seus
membros 20% da composição de TODOS os tribunais brasileiros. A questão veio à
baila na grande mídia, após o STJ rejeitar uma lista sêxtupla da OAB, onde um
dos candidatos havia sido reprovado em 10 (dez) concursos para Magistrado. E a
“nova” OAB está esperneando até hoje contra esta decisão mais que justa,
fazendo toda sorte de alegações. Só que “conduta ilibada e inatacável saber
jurídico” não são os norteadores na formação das listas apresentadas pela
“nova” OAB. A presença de um candidato reprovado 10 vezes fala por si. E
aproveitamos para mais uma pergunta: Se a pesquisa fosse nacional e a pergunta
aos operadores do Direito inscritos na OAB fosse “Quais os critérios para o
senhor(a) ser indicado(a) para a lista sêxtupla dos Tribunais pela OAB”, qual o
percentual dos advogados que saberia responder???
Os operadores do Direito
inscritos na Ordem, ainda vivenciam diariamente o descrédito que a profissão
tem junto à sociedade. Piadas sobre advogados, desconfiança sobre a honestidade
da classe e termos pejorativos são uma constante sofrida pelos bons
profissionais. A culpa é intrínseca à “nova” OAB. Os Tribunais de Ética são
corporativos, não extirpam os maus profissionais e mantém bandidos nas fileiras
da advocacia, não cumprindo a meta principal da Autarquia, que seria
fiscalizar, julgar e retirar da classe os maus profissionais. Dou o exemplo de
São Paulo, onde o ilustre e respeitado Dr. Braz Martins Neto “abre” números
deste despautério. Em entrevista à Revista Consultor Jurídico, concedida à
jornalista Adriana Aguiar e publicada em 29 de janeiro de 2006, o nobre Dr.
Braz Neto (no Tribunal de Ética desde 1.998, primeiro como assessor, depois
como juiz relator e desde 2004 como presidente do Tribunal) relata números que
ilustram o porque do descrédito da sociedade para com a classe.
Informa ele que na data
(jan/06) o Tribunal tinha cerca de 17.000 representações, contra cerca de 3.000
advogados paulistas em um universo de 200 mil profissionais inscritos, sendo a
maioria das representações por apropriação indébita de recursos de clientes
(assalto a mão desarmada contra pessoas humildes), nestes processos
disciplinares, o Tribunal de Ética havia expulso da OAB em 2004 um total de 9
(nove) advogados e em 2005, os expulsos foram 13 (treze) causídicos paulistas.
Já a jornalista Mônica Bergamo da Folha de São Paulo, em sua coluna do dia 24
de abril de 2008, dá os números de 2007: 15 advogados expulsos pela OAB/SP.
A mesma Folha de São Paulo,
no dia 9 de novembro de 1.998 (no caderno cotidiano) apontava que 10% dos
advogados brasileiros estavam sendo processados por má conduta profissional. Em
20 de maio de
“O advogado trabalhista José Carlos de Moura Bonfim, por
exemplo, se tornou habitué do Fórum de Cubatão. Desde 1997, Bonfim foi
condenado em três processos e deve cumprir seis anos e quatro meses de reclusão
por apropriação indébita de dinheiro de clientes (a última condenação foi em
fevereiro do ano passado). Em nenhuma delas cabe recurso - é o chamado
"trânsito em julgado".
O mandado de prisão está expedido, e ele é um foragido da Justiça. Mesmo
assim, foi condenado pelo Tribunal de Ética da OAB só em maio deste ano e a uma
pena mínima - 30 dias de suspensão.”
A matéria acima fala por si.
E a pergunta não pode calar: Se a “nova” OAB não cumpre seu papel precípuo de
fiscalizar o exercício profissional de seus inscritos, ela faz o que???
A resposta poderia ser: “faz
o que não deve”. Pois além do elencado acima, a OAB não age como Autarquia na
hora de contratar seus funcionários ou de fazer suas compras. Não faz licitação
para adquirir nada e não faz concurso público para contratar seus servidores.
Esta negativa de seus deveres como autarquia, levou o Ministério Público
Federal a impetrar uma ação para obrigar a “nova” OAB a respeitar a lei e
contratar seus servidores por concurso público como todas as demais autarquias.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, analisada pelo Ministro
Eros Grau se deu uma solução “salomônica” e política: Salomônica porque
aparentemente repartiu em duas a “nova” OAB, uma a autarquia que “autoriza e
fiscaliza” o exercício profissional (senão ele teria declarado o fim do exame
de ordem) e outra, que apesar de não haver legislação a respeito que regule tal
forma, é uma entidade sem nenhuma forma, que pode fazer o que bem entender e
não ser fiscalizada por ninguém. A “pérola” política, já que não há bases
jurídicas que definam esta decisão ou evidenciem tal figura descrita, está na
ADIN 3026 do STF para quem quiser consultar.
Tal decisão do STF
transformou a “nova” OAB em uma trinacria, um exemplo do “olho que tudo vê”
maçom, existente no verso da nota de U$ 1 que paira sobre o topo de uma
pirâmide. O paralelo é com a “Pirâmide de Kelsen” que todos os acadêmicos em
Direito conhecem nas aulas de Direito Constitucional e que aponta o topo da
pirâmide formado pela Constituição, seguida das Leis infraconstitucionais, dos
Decretos, até chegar a base formada por provimentos (que aliás, regulamenta o
Exame de Ordem ao invés de Decreto Presidencial como determina o Art. 84, IV da
CF) e portarias. A “nova” OAB paira, portanto sobre a Pirâmide de Kelsen, não
tem deveres e nem quem a fiscalize, só tem direitos e Direitos, inclusive de
agir como a “polícia” de tudo, opinar sobre tudo, alegar todas as
inconstitucionalidades que desejar, inclusive a do STJ em recusar sua lista
sêxtupla. E, mais uma pergunta: Como Aristóteles analisaria a “nova” OAB acima
do bem e do mal e onde a colocaria no seu sistema de freios e contra-freios
Estatal? Seria a “nova” OAB um Poder Moderador e seu presidente um novo
Rei?
Com tal “poder” nas mãos,
porque a “nova” OAB não representa seus inscritos, fazendo o papel fundamental
de fiscalizar as ações dos maus juízes que “sentam” sobre os autos e não exaram
sentenças e/ou, quando exaram, o fazem em dissonância com as provas carreadas
aos autos? Estes maus magistrados são minoria, mas não há um operador do
Direito que não tenha passado pelo vexame de ter de explicar a seu cliente que
o magistrado não aplicou a Lei e que ele nada pode fazer senão recorrer a
instância superiora. Não pode fazer nada, pois senão fica impedido de trabalhar
na Comarca, pois será perseguido e não ganhará mais nenhuma causa. Tal
fiscalização e representação à Corregedoria Judiciária (sempre atenta e mais
que atuante) seriam dever da OAB em defesa de seus inscritos, da Sociedade e
até do próprio Judiciário, também execrado por sua lentidão e pelas decisões
ilógicas e contrárias à lei de uns poucos membros destoantes. Seu dever, a
“nova” OAB não cumpre. Mais um questionamento, só para manter a linha: Porque a
“nova” OAB não usa seu “poder” político para determinar em Lei que o Judiciário
tem que seguir os prazos legais, tal como o fazem o advogado e o MP ??? Tal
determinação legal obrigaria o Estado a investir em condições de trabalho e em
mais magistrados para acabar com a principal reclamação da sociedade, a
lentidão dos Tribunais. Tal ação encontraria eco em toda a sociedade, inclusive
entre os magistrados, obrigados a levar para casa pilhas de processos nos
finais de semana e nos feriados para dar conta de pequena margem de seu
trabalho.
Mas agir como deveria,
defendendo a classe, fiscalizando a prestação jurisdicional e cumprindo seu
papel nos pontos elencados, de forma a fortalecer o Estado Democrático de
Direito não possibilitariam os líderes da “nova” OAB usarem a instituição como
“cabide de emprego”, como cliente de seus apaniguados, como geradora de
privilégios pessoais, como um feudo com milhares de vassalos. A ação
prioritária da “nova” OAB é cobrar anuidades exorbitantes sem ter de prestar
contas, é ter entre suas líderes a maioria dos donos de cursinhos que passam as
“dicas” para os bacharéis obterem aprovação em um exame ilegal e imoral, é
cobrar taxas escorchantes para os Bacharéis fazerem tal exame ilegal, é colocar
perguntas extra curriculares do MEC na 1ª fase do exame e indeferir recursos de
2ª fase sem fundamentação, para ter níveis escandalosos de reprovação e assim,
garantir novas taxas de inscrição e novos e repetentes alunos nos cursinhos que
administram. Fatos estes, que geram mais escândalos envolvendo os líderes da
“nova” OAB, como a venda de 94 carteiras da Ordem no Amazonas, a venda de
aprovação a candidatos e a manipulação dos cursinhos e das universidades que
mais aprovam no Exame de Ordem relatados ao Ministério Público Federal de
Brasília com detalhes estarrecedores, ou mesmo as denúncias de fraudes obscuras
em Goiás e no último exame (134) em São Paulo.
A Ordem dos Acadêmicos e
Bacharéis do Brasil, através de seu Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito
está lutando não contra a OAB, já que a luta é pelo direito de se inscreverem
na OAB e trabalharem como advogados por estarem legalmente aptos, mas contra os
líderes desta “nova” OAB, autoritária, ditatorial, incompetente, imoral e
hipócrita, que impede os bacharéis de trabalharem, que suga o dinheiro suado de
bacharéis e advogados das mais variadas formas, que fazem dos advogados
inscritos, vassalos explorados e vilipendiados.
Já temos apoio de advogados
com décadas de inscrição que acompanharam a transmutação do ouro para o barro
no caráter de seus líderes, caso de nossa Presidente de Honra, Dr. Fernando
Machado Lima, com 30 anos de OAB, 20 anos de sala de aula e Mestre em Direito
Constitucional, somos um grupo com nível superior e versado nas ciências do
Direito. Todos – Bacharéis e Advogados - somos formadores de opinião e leitores
excelentes das entrelinhas da história. A “nova” OAB pode se achar acima do bem
e do mal, acima das Leis e da Constituição, imune à fiscalização externa, mas
no seu interior, entre seus membros e entre os que lutam para estar entre seus
membros, há pessoas capazes de reverter estas aberrações e com caráter, ética,
honra e lealdade aos princípios que geraram a criação do Instituto dos
Advogados Brasileiros ainda no Império e nortearam por séculos a gloriosa senda
da Instituição, retomar o caminho original e expulsar da advocacia estes
vampiros da glória passada. Afinal, “O tempo é o senhor da
razão”.