por Marina Ito
O desembargador Raldênio
Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou a decisão
liminar que permitia a seis bacharéis advogar sem terem sido aprovados no Exame
de Ordem. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/1).
O presidente da seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, informou que
o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de
Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a
liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB
fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas,
Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.
No recurso, a seccional
fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é
inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, “o
Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e o dispositivo legal
questionado permanece incólume”. Entretanto, segundo Damous, o desembargador
não chegou a apreciar a questão.
A liminar concedida contra
o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi
apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora
que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para
conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais
exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94”, afirmou a juíza na decisão, agora
cassada.
Revista Consultor
Jurídico, 17 de janeiro de 2008