Assistência
jurídica
PGR questiona convênio
entre Defensoria e OAB paulista
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O procurador-geral da República, Antonio Fernando
Souza, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal
Federal, para que seja declarada a inconstitucionalidade de trechos da
Constituição de São Paulo e da lei que criou a Defensoria Pública no estado.
Ambos referem-se ao convênio com a OAB para prestação de assistência jurídica à
população carente. A ADI afirma que a obrigação da manutenção do convênio fere
a Constituição Federal.
O artigo da Constituição Estadual de São Paulo que
Antonio Fernando Souza entende como inconstitucional é o trecho do artigo 129,
que diz: “...e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos
Advogados do Brasil - SP, mediante convênio...”. Já o da Lei 988/06, que criou
a Defensoria Pública de São Paulo, é o artigo 234: “A Defensoria Pública do
Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da OAB...”.
O procurador-geral da República argumenta na que a
Constituição Estadual serviu de fundamento para que disposições normativas,
como a Lei 988/06, “fossem elaboradas no sentido de diminuir a capacidade
estratégica da instituição público-estatal, que sede em favor da Ordem dos
Advogados do Brasil, por sua seção paulista, a atribuição constitucional de
atuar à frente dos interesses jurídicos dos necessitados”.
Para Antonio Fernando Souza, o convênio entre
Defensoria e OAB-SP não permite espaço orçamentário para que a instituição
pública se consolide e mantém na “penúria o atendimento ao público
necessitado”. Ainda segundo ele, o trecho da Constituição do estado faz com que
a OAB tome para si “a designação dos profissionais que deverão atender o
público, como ainda está obrigada a realizar rodízio — dando chance a que mais
advogados se valham dessa composição, numa nítida confissão do interesse
corporativo que se desenha nesse cenário”.
“Na outra ponta, a Defensoria Pública do estado de
São Paulo, numa releitura das aflições que há anos marcam o histórico do
atendimento jurídico de pessoas necessitadas no Estado acaba por se ver
irremediavelmente atrelada a essa organização”, afirma o procurador-geral. O
relator da ADI é o ministro Cezar Peluso.
Tornou-se de conhecimento público o racha entre a
Defensoria Pública e a OAB de São Paulo em 14 de julho desse ano, quando foi
publicada a decisão que suspendeu o convênio entre as duas instituições. A
decisão partiu da OAB porque a Defensoria não concordou com os novos valores
propostos por ela para pagar os serviços prestados pelos defensores. O convênio
voltou a valer 15 dias depois.
ADI 4.163
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro
de 2008