Assistência
judiciária: de quem é o dinheiro?
Enquanto as entidades sobem o tom das críticas mútuas na queda
de braço da crise da Assistência Judiciária, muitas dúvidas ainda não
foram esclarecidas no "novo" modelo de assistência judiciária em
prática em São Paulo
Tito Bernardi
Enquanto a OAB SP exibe no portal
da entidade uma entrevista em vídeo de seu presidente, Luiz Flávio Borges D´Urso, com duras críticas à
"intransigência" da Defensoria Pública, a Associação Nacional dos
Defensores Públicos – ANADEP - divulgou nota à imprensa classificando o
convênio de assistência judiciária de São Paulo de "improvisação" e
"experiência anômala". Ao mesmo tempo em que sobe o tom das críticas
e acusações de parte a parte, o Governo de São Paulo continua fora das discussões.
Da Assembléia Legislativa, ao melhor estilo de omissão e "blindagem"
a qualquer tema sobre as responsabilidades do Poder Executivo paulista, não há
sinais de que o assunto possa constituir uma prioridade para os deputados
estaduais.
Mas, somente agora, duas semanas
depois do início da crise, aparecem os primeiros sinais do que move a disputa.
A "briga", ao que tudo indica, parece ser para ver quem vai dar a
palavra final sobre como e onde gastar os recursos orçamentários para assegurar
a assistência judiciária à população carente de São Paulo.
Do lado dos defensores, parece que
houve um súbito interesse pela preservação dos "princípios da moralidade e
da legalidade".
Os defensores clamam por mais
concursos públicos para a contratação de novos colegas que possam absorver todo
o atendimento à população carente em 360 comarcas. Asseguram que, com 1.600
defensores públicos, a situação estaria resolvida. E não precisariam mais do
auxílio de 47 mil advogados do convênio, nem da estrutura de apoio dos 313
pontos de atendimento da OAB.
Ocorre, entretanto, que não é essa
a realidade que se apresenta. O que a Defensoria Pública fez de concreto foi
publicar um edital bastante discutível, em que pretende impor a advogados,
desvinculados do órgão de classe, condições de trabalho e remuneração
aviltantes. No edital não está previsto nenhum concurso público. O que se
coloca em prática é um arremedo do "antiquado convênio".
Os advogados que ingressarem no
sistema de trabalho da Defensoria Pública não terão o
apoio da estrutura mantida pela OAB. Em muitas cidades do interior de São
Paulo, não é novidade que a OAB mantém instalações com melhor estrutura até que
muitos órgãos do Estado. Sem o apoio da Ordem, os advogados terão de arcar com
todos os ônus do atendimento - telefone, sala de atendimento, papel, cópias xerox, etc - e não terão o
auxílio de funcionários que fazem o "meio campo" com juízes,
funcionários dos fóruns e assistidos, muitos assistidos.
Mas isso não seria a estrutura de
qualquer advogado para atender clientes? - perguntaria qualquer leitor
desavisado. Na realidade de penúria material da assistência judiciária, porém,
as contas são outras porque o advogado recebe valores muito abaixo do previsto
na tabela comum sugerida pela OAB. Pelo convênio, um advogado recebe, em média
R$ 500,00 por processos que se arrastam em média por cinco anos. Nos cálculos
de Luiz Flávio Borges D´Urso,
presidente da OAB, isso representa R$ 100,00 por ano e menos de R$ 10,00 por
mês. "São desses R$ 10,00, que só receberá no futuro incerto, é que o
advogado devera retirar os recursos para custear telefonemas, papel, tinta,
energia, cópias xerox, etc.", calcula.
Em muitas cidades do interior,
esse custo é também suportado pela OAB, pois o atendimento é feito nas salas e
Casas de Advogados mantidas pela OAB. Quem freqüenta as comarcas do interior,
sobretudo nas cidades menores, esquecidas pelo Estado omisso e inoperante, sabe
que os valorosos funcionários da OAB atendem bem a todos, sem as
limitações causadas pela crônica desorganização do funcionalismo público.
Com o edital, essa possibilidade apoio ao trabalho do advogado desaparecerá.
Sai a estrutura da OAB, e o que a Defensoria oferece a
advogados e assistidos em quase 300 pontos de atendimento?
Na guerra de números, há quem defenda
a tese de que existe no orçamento da Defensoria dinheiro para poder suprir
tudo. Existiria no orçamento da Defensoria Pública uma "folga
orçamentária" para a realização de mais concursos. Em São Paulo não
existem vagas, mas existe orçamento para contratar mais defensores.
A Defensoria Pública de São Paulo
assegura que foi aprovado no início de julho o Plano Plurianual
do Estado de São Paulo, que prevê a criação de 400 cargos nos próximos quatro
anos. Serão criados 100 cargos por ano. A instituição informou que
"já está em contato com o governo do Estado para o envio de projeto de lei
à Assembléia Legislativa".
Isso significa dizer que existe a
possibilidade de criação de novos cargos. Mas os cargos ainda não foram
criados. Não há nem sequer Projeto de Lei ou qualquer discussão iniciada na
Assembléia Legislativa, a sucursal da ilha da fantasia quando se trata de temas
relacionados a Justiça e Cidadania em nosso
Estado.
Admitindo-se que existe dinheiro
para a contratação de 1600 defensores, porque, então serão criados apenas mais
400 cargos? Somados com os menos de 400 atualmente em atividade efetiva,
teremos menos de 800 defensores daqui a quatro anos - porque serão criados 100
cargos por ano. Seguindo pela trilha do que a Defensoria considera ideal para o
atendimento a todo o estado - 1200 defensores - faltariam, ainda 400
defensores. Como seria feito para cobrir o que falta, com essa
"solução"? E, considerando que o atendimento só poderia ser feito por
"concursados", como defendem
alguns com notável veemência, quem faria o atendimento complementar?
Nesse cálculo que só inclui itens
como "contratações" e "salários", não se falou
ainda dos custos para vitaminar as instalações da
Defensoria Pública. Como a instituição saltará de menos de 30 pontos de atendimento
para 360 pontos? Qual será o custo dessa súbita "expansão",
considerando os valores necessários para gastos com pessoal administrativo
(pagamento da folha), custeio (luz, telefone, informática, suprimentos,
manutenção dos espaços, reformas, etc.) e capital (aquisição de prédios,
equipamentos, dentre outros bens) em centenas de pontos de atendimento? Não se
pode admitir que defensores públicos concursados
trabalhem ao relento, naturalmente. Nem forçá-los a trabalhar por conta
própria, sem qualquer estrutura, como pretende fazer a Defensoria Pública com
os advogados que
se cadastrarem em seu "edital".
Assim, por qualquer ângulo que se
analise o "imbróglio", verifica-se facilmente que não é verdadeira a
informação de que, no momento, a Defensoria Pública poderia suportar todo o atendimento sozinha. Até mesmo em sua sede central,
na Av. Liberdade, em São Paulo, a Defensoria contava até pouco tempo com 27
funcionários contratados pela OAB para auxiliar no atendimento dos assistidos.
Esses funcionários tinham os salários pagos pela OAB, é óbvio. E, como a
Defensoria não reconhece qualquer dívida resultante do convênio, essa será mais
uma conta a ficar "pendurada", aguardando o desfecho de uma longínqua
ação judicial para que a OAB possa reaver o que gastou.
Nesse cálculo que não fecha, nem é
possível levar em conta alguns comentários hostis, que só podem ser atribuídos
à jovialidade e inexperiência de alguns, de que o atendimento proporcionado
pelos Defensores concursados seria "de melhor
qualidade" do que o prestado pelos abnegados advogados inscritos no
convênio. Se não há hierarquia entre juízes, advogados e membros do Ministério
Público, certamente seria ridícula tal discussão, até
porque, antes de serem defensores, esses jovens são advogados, ainda que não
queiram ser reconhecidos como tal. Se não há lugar para hierarquias, tampouco
não se pode admitir "castas" nas carreiras jurídicas.
De mais a mais, tal compra ração
sequer é possível, uma vez que os Defensores estão presentes em pouco mais de
20 pontos de atendimento, e os advogados inscritos no convênio atuam em todas
as comarcas há 22 anos.
Em geral, a discussão sobre
qualquer solução para o atendimento da população resume-se à questão:
"onde está o dinheiro?". Nessa crise, as duas partes admitem que existe
dinheiro suficiente para o atendimento.
Houve quem assegurasse, do lado
dos defensores, que a Defensoria "se vê compelida a celebrar convênios,
como o da OAB/SP", como se fosse um favor da instituição, e não um
convênio disciplinado em lei. Na verdade, se sequer existe previsão para a
contratação imediata de 100 defensores que em teoria poderiam estar em ação no
próximo ano, parece prematura para a instituição pretender dispensar a
colaboração (já que não é remunerada) da OAB.
Na realidade, a única solução
posta em prática - discursos e pretensões à parte - é o polêmico edital de
cadastramento de advogados, excluindo o que seria a incômoda atuação da OAB.
Sob roupagem de rígida preocupação
com o destino do dinheiro público, o que se pretende instalar é mais um modelo
de exploração do trabalho de uma classe no pior estilo do que se convencionou
chamar de "capitalismo selvagem". O Estado sabe que São Paulo
concentra mais de 200 mil advogados, que disputam um afunilado mercado de
trabalho. Ciente disso, há quem pretenda impor condições aviltantes aos
advogados.
Em resumo, toda
essa discussão reflete, por vias tortuosas, a mesma estratégia utilizada pelo
Estado ao utilizar o trabalho de médicos, e suas defasadíssimas
tabelas de honorários e calotes constantes a hospitais, mantendo a saúde
pública sob constante crise. Também na área da saúde, ninguém duvida de que não
faltem recursos (já tivemos a CPMF e já pensam em recriá-la...). No caso do
atendimento jurídico, existem receitas provenientes das taxas cobradas pelos
cartórios extrajudiciais. Mas o Estado tem o mau hábito de ser um mau patrão,
sobretudo quando se trata de prestar atendimento à população carente.