As ordens profissionais
24.05.2007
João Sena, advogado
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As ordens profissionais surgiram na Idade Média, de forma espontânea. As
diversas classes profissionais foram-se organizando livremente. Depois os
governos conferiram a essas associações profissionais alguns poderes do Estado.
Em Portugal podemos documentar esta afirmação com as "Casas dos Vinte e
Quatro" e as "Casas dos Doze", constituídas em várias cidades do
País (as primeiras nas maiores cidades), formadas por representantes das várias
profissões e que tinham poderes junto dos municípios, na defesa dos seus
interesses corporativos. Esta organização corporativa entrou em declínio no
Séc. XVI e foi banida com a Revolução Francesa. Em Portugal, as corporações
profissionais foram extintas pelo Decreto de 7 de Maio de 1834 (AMARAL, Diogo F.-
Curso de Direito Administrativo, 1986, Coimbra-Livraria Almedina). No Séc. XIX
foram autorizadas associações de defesa dos trabalhadores. Ao abrigo da
legislação que permitiu estas associações, constituíram-se também associações profissionais
(AMARAL, Diogo F., idem). Mas estas associações profissionais eram de direito privado,
isto é, podia haver mais do que uma para a mesma profissão, a inscrição e o
pagamento de quotas eram livres, não podiam aplicar sanções aos profissionais
que não fossem sócios. Estas associações profissionais só passaram a ter
verdadeiro poder sobre a sua classe profissional com o Fascismo, na primeira
metade do Séc.XX. Falamos de Fascismo no sentido técnico-político.
Para indicarmos os contornos deste conceito, parece-nos útil lembrar
como apareceu e em que consistiu o Fascismo. A Revolução Industrial ocorreu na
Grã-Bretanha, nos fins do Séc. XVIII e começos do Séc. XIX. Tinha havido descobertas
científicas e inventos técnicos que facilitaram o aparecimento da Revolução
Industrial. Entre eles merecem referência os progressos na navegação e na óptica,
o fabrico de cronómetros precisos, a elaboração de tabelas matemáticas, os
aperfeiçoamentos da máquina a vapor, a invenção do tear mecânico e da máquina
de fiar, a construção de caminhos de ferro e estradas. Também, na altura, se
tinha verificado na Grã-Bretanha, uma reforma agrária que tinha acabado com as
pequenas propriedades agrícolas, em benefício das grandes unidades fundiárias.
Estas pertenciam aos aristocratas. Esta reforma agrária provocou o desemprego
entre os antigos minifundiários, que migraram, em massa, para os centros
urbanos, em busca de trabalho nas fábricas nascentes. A chegada de grandes multidões
às cidades trouxe problemas enormes porque os centros industriais não estavam
preparados para receber e abrigar uma população tão numerosa. Além disso, só
uma parcela dos recém-chegados arranjou trabalho. Assim, as condições de
habitação, de alimentação e de higiene degradaram-se muito, o que teve como
consequência a fome, as doenças e agitação social. A Revolução Industrial
atravessou a Mancha e propagou-se à Europa continental, durante o Séc.XIX. Pode
afirmar-se que este século foi um verdadeiro pesadelo para a Europa.
"Visitei a Turquia, onde existe a mais dura opressão. Mas nunca vi, mesmo
sob o despotismo dos infiéis, uma miséria tão grande como no meu regresso a
Inglaterra, no coração dum país cristão" (Lord Byron, falando na Câmara
dos Lordes, citado na "História Universal", ed. Europa-América, 1968,
direcção de Jorge de Macedo, vol.16, pág.27). Também Charles Dickens, em toda a
sua obra, nomeadamente na figura de Oliver Twist, descreve a vida desgraçada
dos operários e empregados das fábricas do seu país. Para encontrar uma solução
para esta crise, houve duas propostas, no Séc. XIX: A primeira veio de Karl
Marx, especialmente através da sua obra principal- "O Capital"- cujo
volume primeiro foi publicado na década de 60 do Séc. XIX. A proposta de Marx,
como é sabido, consistia essencialmente na apropriação colectiva dos bens de
produção e na planificação da economia. A segunda proposta veio do Papa Leão
XIII, especialmente através da encíclica Rerum Novarum, publicada em 1891, e
onde se verbera o socialismo e as greves, se incita o Estado a "reprimir
os agitadores" e se advoga o regresso às corporações. Cada uma destas duas
"saídas para a crise do Séc. XIX" tinha méritos, mas ambas encerravam
também inconvenientes. Pelo que deram origem, já no Séc. XX, a duas
subcorrentes, duas novas propostas, que se indicam: O Marxismo, que foi
considerado demasiado violento, especialmente no desapossar os anteriores
proprietários dos bens de produção a favor do Estado, veio a dar origem à Social Democracia, que é uma doutrina que
pretende atingir o mesmo objectivo de justiça social, mas com métodos não
violentos. Usa especialmente as cooperativas e um sistema fiscal baseado em
taxas progressivas. A doutrina social da Igreja Católica foi aproveitada, na
sua parte económica e de organização do trabalho, por certos políticos da Itália,
dando origem ao Fascismo. O Fascismo e o Nazismo são contemporâneos e surgiram
na Itália e na Alemanha, respectivamente, como reacção contra o
"assustador" aumento de votação nos partidos dos trabalhadores.
Enquanto na Alemanha, o Nazismo teve uma teorização( o "Mein Kampf",
de Adolfo Hitler) e o Partido Nacional Socialista subiu ao poder
legalmente(ganhou as eleições), na Itália, o Fascismo foi-se desenvolvendo na
acção, sem grande teorização, e o poder foi tomado por uma rebelião ilegal: a
célebre "Marcha sobre Roma", de 28 de Outubro de 1922. O Fascismo foi-se
afirmando mas de uma forma negativa: era anti-democrático, anti-socialista,
anti-liberdades, anti-eleições. Talvez a única característica que afirmava pela
positiva era ser corporativista(distinguia-se do corporativismo medieval porque
este surgiu das bases, era espontâneo, enquanto aquele era imposto por cima,
desde a cúpula de Estado). Com o convívio com o Nazismo, o Fascismo tornou-se
fortemente racista. A organização corporativa do Fascismo Italiano baseou-se na
constituição de sindicatos e grémios, um por cada profissão e de inscrição
obrigatória. As eleições dos seus corpos gerentes careciam de homologação pelo
Ministério das Corporações. Os sindicatos e os grémios de cada ramo de
actividade uniam-se em Corporações, e estas tinham assento na Câmara dos Fasces
e das Corporações. Tudo o que se relacionava com relações de trabalho constava
da Carta del Lavoro. A greve e o lock-out foram proibidos. O Fascismo Italiano
inspirou ou foi melhor ou pior copiado na Espanha franquista, no Portugal
salazarista e na Argentina peronista. Em Portugal, a cópia foi muito completa.
Instituiu-se no nosso País uma Câmara Corporativa, sindicatos(1), ordens
profissionais, grémios,tudo ao estilo italiano, com uma cúpula governativa que
até tinha o mesmo nome: o Ministério das Corporações. A Carta del Lavoro
inspirou muito de perto o Estatuto de Trabalho Nacional. As organizações estatais
para a juventude(a Balilla e a Avanguardia) tiveram a sua versão portuguesa na
Mocidade Portuguesa e na Milícia. Enfim, o Grande Conselho Fascista tinha
competências muitíssimo semelhantes ao Conselho de Estado Português. As ideias-
força do nacionalismo, do militarismo e do autoritarismo e concentração de
poder foram as mesmas. Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a vitória das
democracias, as associações profissionais referidas entraram em crise,
precisamente por serem de inspiração fascista. Porém a sua evolução e o destino
que tiveram não foi o mesmo em todos os países da Europa. Segundo Rogério E.
Soares e Jean Rivero(AMARAL, Diogo F., op.cit.,vol. I, pág.377), em Portugal,
na Itália e na R.F.A., o caminho seguido foi organizar certas classes
profissionais em "associações de direito público", e confiar a estas
a tarefa de disciplinar a sua classe. Em França, a solução encontrada terá sido
um misto de "associações de direito público" e de "pessoa
colectiva de utilidade pública administrativa". Nos países anglo-saxónicos
terá sido adoptada a última figura jurídica. Para completar este ponto, há que
explicar os dois conceitos apontados. As ordens que seguem o modelo de
"associações de direito público" são constituídas por um acto legislativo
(uma lei ou um decreto-lei). Partilham do "poder de administrar" do
Estado. E têm poderes para disciplinar a sua classe profissional, estabelecendo
as regras deontológicas e aplicando coercivamente o poder disciplinar. As "pessoas
colectivas de utilidade pública administrativa" são pessoas colectivas de
direito privado, constituídas livremente pelos seus sócios, ao abrigo do Código
Civil,e despojadas de qualquer poder de imperium. Estas pessoas colectivas de
direito privado, se tiverem como objecto o lucro, chamam-se
"sociedades"; se não tiverem, serão "associações" ou
"fundações". Ninguém pode ser obrigado a entrar nelas e não têm
qualquer poder sobre os seus membros. Simplesmente, o objecto das pessoas
colectivas não lucrativas, por vezes, é considerado pelo Estado de interesse
relevante para a sociedade. Neste caso, o Estado pode conceder-lhes apoios
importantes, nomeadamente isenções fiscais. Por vezes ficam submetidas a um controle
e fiscalização muito apertados, da parte do Estado, que é a contrapartida das
isenções e apoios com valor pecuniário com que este as favorece. No caso
português, a organização corporativa dissolveu-se com a Revolução de 25 de
Abril de 1974. Os sindicatos e as organizações patronais (referimo-nos às
associações fascistas) transformaram-se. Hoje são meras pessoas colectivas
privadas. Quanto às ordens profissionais, foi levantada, a seguir ao 25 de
Abril, a dúvida de saber se deviam continuar a existir, sendo certo que eram organizações
de índole corporativa. O assunto foi debatido, tendo saído vencedora a ideia de
permitir a continuação da existência das ordens profissionais. Na verdade, o
Estado tem alguma dificuldade em disciplinar certas profissões liberais(só a
estas estão destinadas as "ordens"), com modos de trabalho e até
tradições muito arreigadas e que já vêm de há muito tempo. Pensemos no caso dos
médicos que trabalham sós( do tipo "João Semana"), por vezes em meios
rurais muito isolados, e que respeitam e aplicam, por exemplo, o
"juramento hipocrático"( quantas vezes contra a própria lei!). (2)
Que conhecimento e que meios tem o Estado para exercer o poder disciplinar
sobre esta classe profissional? O mesmo se diga do advogado(3). Para responder
às críticas dos que defendiam a extinção das ordens por serem elementos
corporativos e ainda para estabelecer uma linha divisória clara com as
associações sindicais, a revisão constitucional de 1982 veio introduzir
alterações na Constituição de 1976, depois das quais a distinção legal entre as
ordens e os sindicatos se faz nos seguintes termos: 1-A legislação sobre
associações públicas (portanto sobre as ordens) é da exclusiva competência da
Assembleia da República- artº 165º nº1 al.s). As associações sindicais
organizam-se livremente, por vontade exclusiva dos fundadores. 2- As
associações públicas devem "evitar a burocratização", aproximar os
serviços das populações"e "assegurar a participação dos interessados
na sua gestão efectiva"-artº 267 nº1. As associações sindicais não têm
estas obigações. 3- O artº267º nº4 dispõe que "as associações públicas
(portanto também as ordens) só podem ser constituídas para a satisfação de
necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações
sindicais (sublinhado nosso) e têm organização interna baseada no respeito dos
direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos". 4-
As ordens são caracterizadas pela unicidade, obrigatoriedade de inscrição e de
pagamento de quotas, enquanto os sindicatos se regem pela liberdade de
constituição e de inscrição e pelo pluralismo. Notas:
- É claro que estes sindicatos já não tinham nada a ver com os
sindicatos formados antes de 1926 para defender os interesses dos seus
associados. Eram "sindicatos" dominados pelo poder. Os sindicatos
genuínos formados pelos trabalhadores foram dissolvidos no princípio dos anos
30 e substituídos pelos "Sindicatos Nacionais", completamente alheios
aos interesses dos trabalhadores que diziam representar.
- O juramento hipocrático foi formulado por Hipócrates, médico grego que
viveu de
- Os advogados não serão " a profissão mais antiga do mundo".
Mas quase. (E as semelhanças não se notam só na antiguidade. Basta observar o
que eles fazem quando têm clientes ricos). É de sublinhar que a deontologia e
as tradições se foram formando ao longo dos tempos e que desempenham um papel
importante neste ambiente profissional.
Lembremo-nos da defesa dos segredos dos clientes, mesmo contra as leis.
Como poderia o Estado avaliar comportamentos e exercer o poder disciplinar
nestas condições?