As entranhas totalitárias do PT
por Maria Lucia
Victor Barbosa
13.01.2010
http://jusvi.com/colunas/43250
O que pretende
o PT? A quem interessa o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) gerado
pela obsessão autoritária do secretário de Direitos Humanos Paulo Vannuchi, parido pela Casa Civil comandada pela candidata
Dilma Rousseff e, o que é mais grave, transformado em
decreto assinado pelo presidente da República Lula da Silva?
Não é estranho que em plena campanha da candidata do presidente, o governo
petista com anuência de seu escalão mais alto onde se inclui o ministro da
Justiça, Tarso Genro, resolva a afrontar as Forças Armadas, a Igreja, os
produtores rurais, a imprensa, o Poder Judiciário? Afinal, voltou-se à carga
para censurar a mídia, acabar com a propriedade, incitar ódios de cunho
revanchista. Um figurino para Stalin não por defeito.
Seria esse arremedo de Constituição à lá Chávez uma satisfação dada à esquerda
para que seja esquecido o desagradável fato de seu governo estar sendo o mais
corrupto de toda nossa história? Governo de um partido que copiou tudo que
antes duramente criticava, que cuspiu na ética que
dizia ser o único a possuir, que transformou a ideologia que simulava ostentar
em ganância de poder pelo poder.
Pode ser que o decreto que o presidente diz ter assinado sem ler – o que ser
for verdade demonstra incompetência, irresponsabilidade e incapacidade para
governar o país – seja uma demonstração de força. É como se a cúpula petista
dissesse:
“Estamos pouco nos lixando para a repercussão negativa da constituição que nos
sustentará no poder junto com Dilma Rousseff.
Parabéns para nós que finalmente dominamos a arte da propaganda enganosa, que
conquistamos todos os espaços no Estado. O Estado é nosso e nos o
fortaleceremos cada vez mais. Não podemos perder o que conquistamos.
Ou será que a
celeuma gerada pelo decreto a partir da revogação da Lei da Anistia não
pretende desviar atenção de fatos mais preocupantes ou comprometedores para o
governo?
Em todo caso, o PT é muito ardiloso. A capa que veste o PNDH-3 tem título
cativante: direitos humanos. Esses direitos pareciam se restringir a punição a
militares, como quer Paulo Vannuchi que propõe a
revogação da Lei da Anistia. Só que o secretário de Direitos humanos não levou
em conta que anistia quer dizer perdão, esquecimento para dois lados. Logo
alguns militares retrucaram dizendo que não só tortura, mas terrorismo também é
crime hediondo, que tem muitos terroristas no governo atual, incluindo a
candidata do presidente.
Acesa a discussão sobre o tema, foram furtivamente apresentadas num calhamaço
de 92 páginas as reais e profusas “leis” que Vannuchi
diz ter colhido em congressos realizados pela sociedade civil e que, portanto,
expressam dessa a vontade.
Que sociedade civil seria essa que não incluiu a imprensa, a Igreja, os
produtores rurais, o Judiciário, os partidos políticos, as FFAA? Estaríamos
diante dos “direitos dos manos”? Das massas de manobras das “democracias
diretas”? Não seriam os “conselhos de direitos humanos” os sovietes
do PT? Entretanto, o “poder dos sovietes” da Rússia
de outubro de 1917, transformou-se rapidamente no poder do Partido Bolchevique
sobre os sovietes.
O PNDH-3 escancarou as entranhas totalitárias do PT, quis mostrar que Lula foi
só preparação menchevique para a segunda fase blochevique com Dilma Rousseff.
Só falta Vannuchi propor a destruição do Cristo
Redentor para colocar em seu lugar, abençoando o Rio de Janeiro, uma monumental
estátua de Che Guevara. No mais, serão abolidas todas
as liberdade, incluindo a de pensamento. Esse filme de terror já foi visto pelo
mundo.
E enquanto Vannuchi se preocupa em acabar com a Lei
da Anistia, Celso Amorim oferece a mão do governo brasileiro ao Hamas,
organização terrorista que não está nem aí para direitos humanos. Aliás, Lula
continua in Love com Ahmadinejad e provavelmente
continuará a gracejar comparando os que morrem nas ruas ao se oporem às
eleições fraudadas pelo déspota que nega o holocausto, a briga de torcidas de
futebol.
O PT mostrou suas entranhas totalitárias, consciente que pode fazer sucesso.
Haverá um recuo tático e depois se volta à carga. Petistas conhecem bem o que
afirmou Tzvetan Todorov: “O totalitarismo é uma
máquina de tremenda eficácia. A ideologia comunista propõe a imagem de uma
sociedade melhor e nos incita a desejá-la: não faz parte da identidade humana o
desejo de transformar o mundo em nome de um ideal? (...) Além do mais, a
sociedade comunista priva o indivíduo de suas responsabilidades: são sempre
‘eles’ quem decidem. Ora, a responsabilidade é frequentemente
um fardo pesado a ser carregado (...) A atração pelo
sistema totalitário, experimentado inconscientemente por numerosos indivíduos,
provém de um certo medo da liberdade e da responsabilidade – o que explica a
popularidade de todos os regimes autoritários”.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 13 de
janeiro de 2010
Comentários
O artigo da Profª Maria Lúcia, como todos os anteriores, não merece
reparo algum. Ao revés, só é digno de festejados elogios. O Presidente Lula,
que assinou esse verdadeiro monstrengo sem se dar ao trabalho de pelo menos
lê-lo, nada sabia do seu conteúdo. Ele se encontrava na Dinamarca, cuidando de
questões ligadas ao aquecimento global, tema, por sinal, impróprio para ser
abordado em local tão gélido. Assinou-o e, a meu ver, indevidamente, uma vez
que, ao ausentar-se do Brasil, havia passado o poder presidencial ao Vice-Presidente,
a quem, então, competia fazê-lo, a não ser que, nesse país, contrariando até as lei da física, duas pessoas, a um só tempo, pudessem
ocupar, ao mesmo tempo, o mesmo cargo, no mesmo espaço. Compreender-se-ia que
Lula chancelasse documentos, mas só os pertinentes as razões que motivaram o
seu afastamento. Alguém poderia dizer, portanto, sem medo de errar, que o
decreto que instituiu o malsinado plano seria nulo de pleno direito. Lucubrações à parte, com o prévio pedido de desculpas à autora pela
ocupação do espaço, gostaria de focalizar, sob o aspecto jurídico,
apenas uma das quatro excrescências da programação presidencial. Diga-se, de
passagem, que Lula, que não conhecia o decreto, com ele agora veio a concordar,
pois, em seguida, editou outro, retirando do texto anterior apenas a parte que
o indispunha com os militares. O tema que passo a abordar refere-se à esdrúxula
recomendação para que, após a invasão de terras, evidentemente realizada pelo
MST, qualquer ação de reintegração de posse deva ser necessariamente antecedida
pela negociação, entre o proprietário do imóvel e os invasores, a ser presidida
por uma comissão de governo. Procura-se justificar a providência como medida
imprescindível na prevenção de conflitos e mortes no campo. Ora, o Presidente,
seus ministros e assessores parecem fingir desconhecer que os conflitos e
mortes somente ocorrem em razão unicamente das invasões. Estas, pois, é que
deveriam, por prevenção, ser impedidas ou reprimidas, mormente por se
revestirem da qualidade de atos ilícitos. Ilícitos à luz da Constituição
Federal, do Código Civil e do Código Penal. Como pode, então, um decreto
programático fazer tábua rasa do que se encontra claramente estatuído no
ordenamento jurídico nacional? A Constituição Federal, no art. 5º, caput e
inciso XXII, garante o direito de propriedade e o
considera inviolável. A despeito desse texto, alguns "juristas" da
esquerda alternativa, sustentam que só é objeto de proteção jurídica aquela
propriedade que atende à sua função social. É bem verdade que a propriedade
deve atender à sua função social, e assim estabelece o inciso XXIII do art 5º da nossa Carta Magna. Acontece que em um Estado
democrático de Direito, o juiz desse atendimento não são os invasores de terra
(MST), e sim o Poder Judiciário. E a penalidade pelo não atendimento de dita
função social não é a morte civil da propriedade, mas a desapropriação dela por
necessidade social, isto é, para fins de reforma agrária (inciso XXIV do art.
5º da CF). O Código Civil, além de dispor sobre o direito de propriedade e
sobre os meios indicados para protegê-lo, mantê-lo e reinvidicá-lo
(arts. 1.228 e segts.),
contém um poderoso e ilustrativo meio de proteção do patrimônio imobiliário
alheio (propriedade e posse). Trata-se de um importantíssimo dispositivo legal
que, no entanto, apesar de altamente eficaz, está gradativamente perdendo a
efetividade em face do menosprezo das autoridades na sua observância. Trata-se
da "legítima defesa da posse", em caso de turbação, e do
"desforço imediato", em caso de efetivo esbulho da posse (art. l.210,
caput e § l° do CC). Dá-se, em síntese, o seguinte: quando alguém, sozinho ou
em concurso com outras pessoas, pratica atos de turbação, ou seja, os tendentes
à tomada da posse, para fins de invasão (ou de ocupação), aquele que a detém
poderá manter-se por sua própria força, usando dos meios necessários e
equivalentes à agressão. O mesmo uso de força poderá ser levado a efeito, em
caso de esbulho, ou seja, de tomada efetiva da posse, desde que a reação seja
empreendida imediatamente, sem demora. A despeito da clareza do dispositivo,
não é difícil antever mentalmente o turbado ou esbulhado, sentado no banco dos
réus, prestes a ser condenado por ter reagido aos invasores (MST), "que
nada mais fizeram senão protestar em favor da reforma agrária" (!). Por
sua vez, o Código Penal, em seu art. 161, § l°, inciso II, pune, como forma de
usurpação, o esbulho possessório consumado, com o uso de violência ou mediante
concurso de mais de duas pessoas, por meio de invasão, considerando-se como
tentativa os atos de turbação. E aqui, novamente, alguns "juristas",
certamente a serviço do MST, chegam audaciosamente a negar a caracterização da
ilicitude penal da invasão de terras, por considerá-la como mera ocupação
praticada para protestar contra o governo e não para a tomada da propriedade.
Ora, o próprio dispositivo em que se insere o delito revela taxativamente qual
deva ser o fim colimado pelos invasores: o esbulho e nada mais. Isso posto, penso, depois de concordar com todo o teor do ótimo
artigo supra publicado, que o decreto presidencial, ao querer transformar os
invasores de terras (MST), de criminosos que são, em partícipes de uma mesa de
negociação com suas vítimas, é desconhecer o direito e a justiça, minimizar o
Poder Judiciário e, sobretudo, desferir uma acintosa e injuriosa bofetada nas
pessoas de bem, em prol de fins eleitoreiros e em favor de uma ideologia que
busca, a todo o custo, o poder absoluto.
(Dílio Procópio Drummond de Alvarenga - Professor aposentado
da Universidade Federal de Juiz de Fora, MG).
– Dílio Procópio Drummond de Alvarenga, em 14.01.2010.