A processualística do amor
Alguém já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?! É puro
Processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se segue
o processo de execução.
A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas
cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o 'fica', você já obtém
aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma
conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser
extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento
da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa
não vai pra frente.
Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente
se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido,
não tem quem agüente.
E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse...aí paciência!
Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa
complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento,
transformando-o em questão prejudicial.
Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é
facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao saneamento
da relação, para se manter a higidez das fases futuras.
É um procedimento especial, uma mescla entre
processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até
mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.A competência para
dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a
transação.Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor,
chega o momento das alegações finais... é o noivado!
Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião.
Alguns conseguem a prescrição nesta fase.
E na hora da sentença: 'Eu vos declaro marido e
mulher, até que a morte os separe'. Em outras palavras, está condenado
a pena de prisão perpétua. São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada
um, na presença de todas as testemunhas de acusação.
E, de acordo com as regras de direito das coisas,
'o acessório segue o principal'... casou, ganha uma
sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços
de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal.
É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for
consensual, tem que esperar um ano, apenas!
Talvez você consiga um 'habeas
corpus' e... novamente a liberdade.
Como disse alguém
que não me lembro agora, 'o casamento é a única prisão em quase ganha liberdade
por mau comportamento'.
Ah! Nesse caso você será condenado nas custas
processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento
de bens e valores.