Antiquada Improvisação
25/07/2008
Prezados(as) colegas,
Diante da recente e amplamente divulgada notícia de que não foi possível à
Defensoria Pública de São Paulo chegar a um acordo com OAB/SP para a renovação
do Convênio de Assistência Judiciária, torna-se necessário fazer algumas
considerações.
O Estado brasileiro, por seu constituinte originário, elegeu o modelo público
de prestação de assistência jurídica integral e gratuita, a que está obrigado a
prestar, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV c/c art. 134 da Constituição
Federal.
A instituição pública prevista pela Constituição Federal para o exercício da
defesa dos direitos e garantias assegurados aos cidadãos que comprovarem
insuficiência de recursos é a Defensoria Pública que, para tanto, tem autonomia
administrativa, funcional e iniciativa de lei orçamentária (Emenda
Constitucional 45/04).
A Defensoria Pública no Brasil vem se fortalecendo à
medida do seu crescimento orçamentário, que ocorre de forma diferenciada em
cada Estado brasileiro. Como conseqüência, hoje há um maior atendimento nas
comarcas espalhadas por todo o Brasil e a atuação, cada vez maior em núcleos
especializados. Tal fato se dá pela realização de concursos públicos para
preenchimento dos cargos vagos existentes de defensor público (cerca de 69% dos cargos estão providos) e de servidores,
também conforme determina a Constituição Federal.
Fazer concurso público, portanto, não é opção ou faculdade que se dá ao
administrador, mas condição de validade para ocupação de qualquer cargo público
e não é diferente com o de defensor público. Qualquer solução que se distancie
desse mandamento fere os princípios da moralidade, da legalidade e,
especialmente, os princípios da acessibilidade e da igualdade, para que
qualquer cidadão possa concorrer livremente para a investidura no pretendido
cargo.
Em São Paulo, no entanto, vive-se uma experiência anômala. Existem 400 cargos
de defensores públicos que estão todos providos. Mas a realidade nos confronta
com cerca de 40 milhões de habitantes. Há um enorme déficit no número de
defensores públicos, mas curiosamente há orçamento para poder suprir essa
defasagem. Assim, enquanto em outros Estados existem vagas na Defensoria
Pública, mas não existe uma folga orçamentária para a realização de mais
concursos, em São Paulo não existe vaga, mais existe orçamento para contratar
mais.
Infelizmente o Estado de São Paulo esperou 18 anos desde a Constituição Federal
de 1988 para implantar a Defensoria Pública. Valeu-se, nesse ínterim, de uma
antiquada improvisação de nomear advogados dativos para fazerem às vezes de
defensores públicos. Os dados comprovam que, em 1997, foram gastos com esse
sistema de nomeação cerca de 33 milhões de reais e, dez anos depois, em 2007,
272 milhões. Nesse ano a despesa de pessoal e de manutenção da Defensoria
Pública não ultrapassou 58 milhões.
Por outras palavras, é fácil constatar que com essa receita poder-se-ia
aumentar em até quatro vezes o número de defensores públicos em São Paulo, que
passaria a contar com 1.600 profissionais concursados
e exclusivos para garantir aos paulistas uma real e efetiva assistência
jurídica integral em todas as comarcas do Estado (360), e ainda economizar 40
milhões de reais.
Visto assim, sob o ponto de vista democrático e constitucional, de permitir a jovens advogados que optem por uma carreira pública e se
submetam em igualdade a um concurso de provas e títulos, sob supervisão,
inclusive, da OAB, é muito mais vantajoso e de interesse público que se pontue
essa questão sem a mácula do desespero, da precipitação ou do preconceito.
Não se justifica, seja do ponto de vista formal, seja do ponto de vista
orçamentário, a manutenção da antiquada improvisação da realização de convênios
para a prestação de serviço público que a Defensoria Pública está
constitucionalmente obrigada a prestar. Por óbvio, que as soluções até aqui
encontradas, para que não houvesse maiores prejuízos para a população precisam,
de vez, serem superadas.
Deve-se optar pelo fim da transição desse modelo, enfrentando o desafio de
estruturar a Defensoria Pública de forma definitiva e correta, sem prejuízo aos
assistidos e a legítima pretensão de milhares de jovens brasileiros que
postulam uma vaga em um concurso público, para pertencer a uma carreira
jurídica de Estado.
Para tanto, necessitamos afastar os dogmas que permeiam essa discussão. Há
muito interesse político em jogo e não necessariamente amparado pelo interesse
público ou pelas normas constitucionais. Deixar as coisas como estavam é
condenar o Estado de São Paulo a viver em um modelo desde 1988
ultrapassado (assistência jurídica X assistência judiciária). Modelo que
serviu a uma necessária transição, mas o perigo de eternizá-la fará de todos os
paulistas dependentes dessa antiquada improvisação.
Mudar é preciso. Ter coragem para assumir e reagir se revela um ato de
dignidade. Devemos, portanto, prestar absoluta solidariedade aos colegas
paulista, que injustamente estão sendo pressionados para que se perpetue um
convênio nas condições unilateralmente impostas pela OAB/SP. O Ministro Celso
de Mello, do Supremo Tribunal Federal, já sustentou que "a questão da
Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira
inconseqüente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização,
depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas - carentes e desassistidas - que sofrem inaceitável processo de exclusão
que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e
sociais." (ADI 2903)
Estamos lutando para efetivar o direito da grande maioria da população, que de
longe observa essa discussão com incredulidade. Temos muito ainda para avançar.
O primeiro passo é assumir que já é tempo de parar de improvisar. A efetiva
estruturação da Defensoria Pública de São Paulo, assim como já ocorre em outros
Estados, será um diferencial para todo o Brasil e um enorme benefício para a
população paulista. São Paulo sempre foi um exemplo de modernidade e
desenvolvimento. Não será agora que sucumbirá a modelos ultrapassados.
Os paradigmas modernos de Defensoria Pública exigem cada vez mais profissionais
especializados, de dedicação exclusiva e que busquem prioritariamente soluções
dos conflitos de forma extrajudicial, resguardando, qualitativamente, para as
demandas, a propositura de ações necessárias. Apontando para esse norte,
estamos contribuindo de forma objetiva para que o sistema judicial possa melhor
responder aos anseios de toda a sociedade.
Um abraço,
Fernando Calmon
Presidente da ANADEP
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Veículo:
ANADEP
Estado: DF