A mudança da tramitação das medidas
provisórias
Sexta-feira, 28 de novembro de 2008
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A
Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25/11) projeto de PEC
(Proposta de Emenda Constitucional) 511/06, que altera as regras de tramitação
da chamada MP (medida provisória). A principal mudança é o fim do trancamento
da pauta do plenário do Congresso como determina o sistema vigente.
Além disto, o projeto prevê que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da
Câmara e do Senado ambas avaliem se a MP atende aos requisitos da Constituição.
Atualmente, isso cabe a uma comissão mista que raramente é instalada, pois na
prática é nomeado um relator que emite parecer tanto sobre esse aspecto quanto
sobre o mérito, o que descaracteriza qualquer processo legislativo.
O projeto ainda dá à CCJ da Câmara e do Senado dez dias para analisar se a MP
cumpre os denominados pressupostos constitucionais de relevância e urgência da
matéria. O prazo será contado a partir do momento em que se inicia o tramitar
em cada Casa. Se o relator considerar que há urgência e relevância — e se a CCJ
aprovar esse parecer —, a MP será admitida.
A partir do momento em que a MP for admitida (ou se a CCJ não analisar a
admissibilidade em dez dias), um relator será indicado e terá cinco dias para
dar parecer quanto ao mérito e, se necessário, quanto à admissibilidade. Depois
desses cinco dias, a matéria passará a tramitar em regime de urgência e ocupará
o primeiro lugar na ordem do dia do plenário.
A mudança é celebrada pelos defensores da proposta e o motivo de comemorarem a
aprovação como vitória ocorre porque, com a aprovação final do projeto, se
evitaria uma interferência na capacidade do Poder Legislativo de estabelecer
sua pauta, uma vez que o trancamento automático passaria a ser impossibilitado.
Contudo, ainda há um impedimento que pode ser provocado após o prazo de quinze
dias (dez dias para o juízo de admissibilidade pela CCJ e mais cinco para
parecer do relator sobre o mérito), ocorrendo o que alguns outros deputados
estão chamando de “trancamento disfarçado”, uma vez que vencido tal período a
MP entra obrigatoriamente na ordem do dia.
No fundo da questão reside o problema velado do trancamento ser usado como meio
de barganha pelos integrantes do Legislativo, que eventualmente tenham
interesse em negociar propostas diversas com o governo, estratégia fartamente
utilizada por aqueles que, diante do momento político e do grupo que ocupa o
poder, acabam sendo denominados de oposição (que podem ser conceituados, numa
outra leitura, como aqueles que ainda não tiveram suas pretensões atendidas).
As medidas provisórias são instrumentos que um verdadeiro Estado de Direito
deveria renegar a qualquer custo porque ofendem o processo legislativo, baseado
doutrinariamente todo ele em discussões e votação. Apesar de terem sido criadas
com a Constituição de 88 — que comemorou seus vintes anos de existência sem
grandes louros, pois se originou como cidadã e hoje em muitos ambientes é
considerada ré — as tais medidas nunca tiveram índole democrática pelo fato de
autorizarem a criação de normas por mecanismos de gabinete, o que era
extremamente criticado no sistema constitucional anterior em face da presença
do então denominado decreto-lei (que hoje seria muito mais democrático em
virtude das fortes restrições e requisitos para sua edição).
O processo legislativo deveria ser reformulado para se acabar com as medidas
provisórias. Deveria prevalecer o regime de urgência das propostas ou projetos
apresentados pelo governo, agilizando-se o andamento de sua votação. Medidas
provisórias só existem porque o Legislativo é falho!
Em resumo, a PEC 511/06 resolve o problema do Congresso e dos congressistas de
não terem que trabalhar mais para desobstruir o plenário. As medidas
provisórias continuarão a ser editadas à conveniência do Executivo, que manterá
sua posição de legislador-mor. Com a pauta controlada, os congressistas poderão
se dedicar mais às suas investigações em CPIs, de caráter midiático e
eleitoreiro. Quanto a nós, o povo, bem, este é um outro problema.