A era dos infocratas
(ou A
informática do retrocesso)
Carlos
Nina
Advogado
Membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros
03.05.2008
A burocracia é necessária para o ordenamento dos serviços públicos. Estabelece rotinas, normas e procedimentos para o
atendimento aos cidadãos. Contudo, por razões diversas, foi-se transformando em
mecanismo de verdadeiro boicote à sua própria finalidade. Tal situação levou o
termo à concepção pejorativa com que é usada para adjetivar pessoas que, por
ignorância ou preguiça, usam a burocracia como desculpa para não cumprir suas
obrigações e, não raro, para dificultar a vida de pessoas às quais deveriam
atender com responsabilidade, presteza e educação.
Agora é a vez da informática. Desenvolvida com velocidade extraordinária e
incontrolável, tem sido usada para o bem e para o mal. Permite cirurgias
delicadas, antes inimagináveis, e bombardeios precisos, antes impensáveis.
Mas, para os profissionais do atraso, os burocratas renhidos, a informática
pode, também, ser um instrumento de atraso e retrocesso nos serviços públicos.
Antes da informática, ainda no segundo milênio, se uma pessoa chegasse a um
estabelecimento bancário para pagar uma conta, essa conta seria paga, ainda que
estivesse faltando energia elétrica no banco. O caixa recebia o dinheiro,
carimbava o documento e assinava o recibo, comprovando o pagamento. No terceiro
milênio, se alguém quiser pagar uma conta, mesmo que haja energia elétrica no
local, o caixa vai dizer simplesmente que “o sistema está fora do ar”. Não
importa se aquele é o último dia do vencimento, nem o fato de que, no dia
seguinte, serão cobrados juros e multa, por um atraso ao qual o interessado não
deu causa.
Esse é apenas um exemplo, dentre muitos, de como a informática está sendo usada
para violar direitos do cidadão. A situação se agrava quando isso se dá
precisamente dentro do Poder Judiciário, que seria o lugar onde você deveria
encontrar a reparação do seu direito.
Tome-se, por exemplo, o que está acontecendo em Juizados Especiais. O fato de
acontecer em juizados especiais já é um absurdo, pois foram criados para
facilitar o acesso dos cidadãos à prestação jurisdicional. Mas os infocratas estão agindo e usando a informática para
dificultar ou impedir o acesso à prestação jurisdicional, se não condenando
alguns até a absoluta exclusão desses serviços.
Enquanto há juizados usando a informática para facilitar o andamento dos
feitos, dando agilidade nas audiências, gravando em áudio os depoimentos e os
disponibilizando às partes para os copiar, em áudio ou
texto, viabilizando o acesso aos andamentos do processo via internet, em
linguagem inteligível, outros estão fazendo exatamente o contrário, usando a
informática como retrocesso e violação a direitos elementares
conquistados pelos cidadãos.
Exemplos: juizados que limitam (a quatro !) o número de iniciais a serem
distribuídas no dia. E só pela manhã! Juizados que não recebem petições
escritas, só pela internet, mas com limitações no tamanho da transmissão. Esses
são apenas três exemplos flagrantes de violação a garantias constitucionais e
normas legais vigentes.
A tecnologia é recurso que deve ser usado pelo Poder Público para facilitar a
vida dos cidadãos, não para cercear seus direitos. Será uma maravilha que no
futuro ninguém precise nem sair de casa para reclamar em juízo. Mas essa
pretensão ou esse projeto não pode excluir ninguém, devendo, portanto, ser
desenvolvido sem desrespeitar o direito de quem não tem acesso à tecnologia
imposta como condição à busca da pretensão jurisdicional.
Por outro lado, há de se perguntar se é lícita tal exigência se os próprios
juizados, que se consideram inseridos na era eletrônica, não têm capacidade
sequer para receber as petições que lhe são dirigidas no horário normal de
expediente.
Se o Judiciário não está preparado para garantir a todos
os cidadãos o acesso à prestação jurisdicional pela via eletrônica, não cerceie
direitos constitucionais se escondendo atrás de suas limitações.
Afinal de contas, nem a
Constituição nem o Código de Processo Civil condicionaram ao meio eletrônico o
acesso à prestação jurisdicional. É louvável que o Poder Judiciário avance e
que crie e desenvolva esses recursos. Mas que garanta, em respeito às normas
constitucionais, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei; que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja
excluída da apreciação do Poder Judiciário; que fique assegurado o direito de
petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
Isso sem esquecer que o
Código de Processo Civil prescreve que os atos e termos processuais não
dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham
a finalidade essencial; que todos os atos e termos do processo podem (poder não
é dever) ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio
eletrônico, na forma da lei; que os atos processuais realizar-se-ão em dias
úteis, das seis às vinte horas.
Enfim, que ninguém esqueça que o Poder Judiciário foi criado para garantir o
respeito aos direitos das pessoas e não para cercear os caminhos de acesso do
cidadão à prestação jurisdicional.