Advogado
inadimplente pode votar em eleições da OAB
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu aos advogados inadimplentes com as anuidades da seccional cearense da
Ordem dos Advogados do Brasil, o direito de votar nas eleições da entidade.
A decisão, tomada por unanimidade, deu provimento à apelação cível interposta
pelo Ministério Público Federal. O MPF considerou injustificável a atitude da OAB/CE de impedir, nas eleições que promove naquela
seccional, que os advogados inadimplentes votem.
O artigo 63 da lei nº 8.906/94 do Estatuto do Advogado fala em “...
votação direta dos advogados regularmente inscritos”, e não cita que o advogado
deve estar com os seus pagamentos em dia para ter o direito de votar.
O desembargador Federal Convocado Edílson Pereira Nobre entendeu que o
regulamento geral da OAB, em seu art. 134, confrontava com o art. 63 do
Estatuto do Advogado, além de tal exigência se tratar de uma sanção política,
visto que à entidade compete reaver os seus créditos em ação própria.
Quinta-feira, 20 de julho de 2006