AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA do AMAZONAS
Requerimento Nº. / 2009
Autora: DEPUTADA VERA LÚCIA CASTELO BRANCO
-
Manaus, 20 de março de 2009.
JUSTIFICATIVA
Senhor
Presidente,
Senhores
Deputados,
Senhoras
Deputadas,
Este
é, sem dúvida, um dos temas mais polêmicos dentre os inúmeros proporcionados
pelo estudo do Direito. O curso de Direito vem sofrendo com a proliferação de
faculdades por todo o país formando inúmeros bacharéis sem qualquer condição de
exercer a profissão de advogado. Segundo a Ordem
dos Advogados do Brasil,
formam-se 194.689 bacharéis anualmente, espalhados por 1.046
cursos, em média. Sendo assim, alega ser necessário avaliar os formandos, afim
de separar o joio do trigo na ceara do Direito. A OAB alega que o Exame da
Ordem denuncia as más faculdades e privilegia os melhores preparados. Já os
bacharéis consideram isso uma espécie de ’segregação’ e de proteção do mercado
de trabalho, e questionam a legalidade do exame.
Esta prova, que ocorre três vezes ao ano, elimina a maior
parte dos bacharéis, que se vêem obrigados a estudar e aguardar nova edição. A
prova é dividida em duas etapas: na primeira, cem questões de múltipla escolha
sobre leis, cinco horas de teste, na segunda etapa tem prova aberta e redação.
A OAB justifica que isto é correto e legal, já que livra a classe dos
‘advogados incompetentes’. Mas a verdade é que, ao longo dos anos, esta prova
virou uma grande fonte de dinheiro. Se proliferaram cursinhos pré-OAB por todos
os cantos, e a cada dia aparecem mais, dispostos a ajudar os bacharéis em troca
de uma ‘pequena quantia financeira’. E a obrigatoriedade desta prova causa
conflitos. De um lado, a OAB afirma que as faculdades formam bacharéis e não
advogados, e que o seu Exame de Ordem é necessário, devido à proliferação de
faculdades jurídicas de baixa qual idade. De outro, muitos bacharéis alegam que
a OAB fere dispositivo constitucional, ao cercear a liberdade dos formandos de
optarem por qual área de trabalho seguir. A polêmica a respeito do Exame da
Ordem chegou à imprensa especializada, que produziu
uma matéria na revista Consulex tratando do tema. A polêmica é tão grande que o
Senado está por verificar uma proposta de extinção do Exame da Ordem.
Todos tornam-se bacharéis a partir do momento em que
concluem o curso, e este seria o único requisito para que o profissional
filie-se ao conselho profissional referente. Seria, mas o curso de Direito,
único no país, obriga seus formandos a uma série de exames admissionais,
onde quem não é aprovado ou não o faz é proibido de exercer a profissão para o
qual se dedicou por cinco anos. A OAB, com isso, está fazendo o trabalho que
não lhe é atribuído, ao
avaliar os bacharéis que já o
foram, por uma instituição de nível superior devidamente qualificada pelo MEC.
Há uma clara invasão de papéis. O melhor método de avaliar um profissional de
qualquer outra área é o mercado de trabalho, que consegue extinguir os maus
profissionais. Porque no ramo do Direito não pode ser assim? Ouvi comentários
que diziam que o cliente, na hora de contratar um advogado, poderia estar
contratando aquele sem preparação qualquer. Mas isso acontece com qualquer
outra profissão, podemos estar nos consultando com um médico que não seja bom o
suficiente, ou um engenheiro civil que não construa bons prédios. Isso acontece
com outras áreas, porque não com o Direito? Porque esta área é superior às
outras?
PLENÁRIO RUY ARAÚJO, Manaus, 20 de março de 2009.
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VERA LÚCIA CASTELO BRANCO
DEPUTADA ESTADUAL – PTB