União homoafetiva: a Igreja Católica e a República
“tiririlma”[‡]
Atahualpa FernandezÓ
Manuella Maria FernandezÓ
“La injusticia en cualquier parte es una
amenaza a la justicia en todas partes".
Martin
Luther King Jr.
Discutir acerca de princípios e valores éticos absolutos é inútil porque
os interlocutores, se os há, se negam a esse tipo de contenda argumentativa.
Quando a postura moral alude a valores que alguém tem por universais e eternos,
esse algúem não vai dar o braço a torcer baixo nenhuma circunstância: assim se
lhe torture, se lhe dê argumentos razoáveis ou se lhe enfrente com as
necessidades de outras pessoas; seus valores supremos não sofrerão nenhum
câmbio.
Nesse sentido, entrar em polêmicas com a Igreja católica – ou com qualquer
outra facção religiosa e/ou conservadora – resulta uma perda de tempo e até um
absurdo de raiz. Se se pensa que a orientação sexual, ainda que constitua parte
da dignidade humana, deve seguir o rígido “projeto
sexual do Criador” (para usar as palavras ditas em 1986 pelo então Cardeal
Ratzinger) e, portanto, não pode ser praticada em nome de nenhum fim que se considera “contra natura”[§], nem de qualquer outra
ordem pelo estilo, então apaga tudo e vamos descansar. Nada do que sustentem os
cientistas, políticos, juristas,
filósofos, psicólogos ou os
equivalentes dos sacerdores em outras religiões, fará mover nem um milímetro a
opinião da cúpula da Igreja católica sobre este tema, para dizer o mínimo.
É que a Igreja, inspirada
pelo Espírito Santo, segue os ditames de Deus, de quem (ou “do que”) o Papa, em
comunhão com o Sagrado Magistério, é
vicário e agente exclusivo na Terra. Isto significa que quando Deus escreve
certo por linhas tortas- o que realiza com desconcertante freqüência -, o Papa
autentica a ordem divina e o legislador pátrio, “sob a proteção de Deus”,
obedece, os cidadãos (crédulos ou não) devem abdicar de sua autonomia e
acomodar seus planos de vida aos inescrutáveis desígnios do Vastíssimo, sem
atribuir sua inconsistência à Igreja ou aos “representantes do povo
brasileiro”. A Igreja (sempre tão mansa como uma paloma mas prudentíssima como
uma serpente), manipulando, condicionando e limitando as instituições do
Estado, é uma poderosa e implacável transmissora de “valores eternos e absolutos”,
ainda que, depois de tudo, não resulte difícil reconhecer que há poucas coisas
mais perigosas que a “verdade” e a infalibilidade católica endogâmica.
Afinal, os valores eternos e absolutos, mesmo inspirados pelo divino
Redentor, não se mostram nem tão absolutos, nem por vezes tão eternos como
parecem. A consideração de “ser humano”, de “dignidade humana”, foi cambiando
ao longo da história, inclusive por parte da própria Igreja. Por exemplo, seria
coisa de recordar algumas encíclicas como aquela na qual o papa Paulo III,
referindo-se aos protestantes, assegurava que “enforcarei, matarei de fome,
ferverei, esfolarei, estrangularei e enterrarei vivos a esses hereges infames;
desgarrarei os estômagos e os úteros de suas mulheres e esmagarei as cabeças de
seus filhos contra a parede”.
Salvo que as mulheres e os filhos dos hereges, deixando de lado aos
próprios hereges – evidentemente -, não sejam considerados seres humanos,
parece que há aí um pequeno problema enquanto ao absoluto dos valores. Certo é que
sucedia em 1576, mas os valores que querem ser eternos, porque atemporais, não
entendem de séculos.
Poderia argumentar-se que os papas fundadores do Santo Ofício tinham
suas razões para obrar como obraram, na medida em que os valores não são nem
tão eternos nem tão absolutos como para rechaçar suas características mais
peculiares e idiossincrásicas. Opôr-se a Galileu era até razoável em 1633,
quando se lhe obrigou a enunciar sua célebre retratação. Mas não o é hoje, nem
ninguém na Igreja católica, de que nós tenhamos notícia, pretende fazê-lo.
Sucede que desde 1633 até hoje já se passaram quase quatro séculos. Talvez,
dentro de quatro mais, a Igreja católica brasileira de hoje – se é que existirá
um Brasil pós-república “tiririlma”,
porque os sacerdotes seguro que sim – entenda que a união homoafetiva não
somente é admissível senão de todo desejável; e volte a pedir o sempre cínico e
tardio perdão à intolerância e aos equívocos cometidos.
O maior problema é que dizer o que estamos dizendo resulta inútil se se crê
que os valores implicados são eternos e absolutos. De fato, o mais inútil de
tudo é propor a discussão acerca do casamento (e da adoção) homoafetivo tendo
em conta o que a Igreja católica possa opinar. Quando algo carece de solução,
tão pouco é um problema no qual se deva entretener-se. Nesses casos -
parafraseando a Saramago -, a ignorância manifesta um de seus mais graves e
perversos inconvenientes: quando se junta com a estupidez, não tem remédio.
Deixemos, pois, de lado as
discussões inúteis. E em que pese sigam imperando entre as altas instâncias da
hierarquia dominante brasileira os esquemas que relacionam de maneira estreita
a natureza civil do matrimônio a uma determinada ideologia religiosa, o melhor
e mais prudente será, a partir de agora, centrar-nos diretamente nas razões
éticas, políticas, jurídicas e sociais do “problema” e reservarmos a questão
dogmática para os assuntos próprios do dogma: como se há bases teológicas e
litúrgicas para crer que as almas dos embirões “assassinados”- a exemplo do que
ocorre com as almas das crianças mortas sem batizar- vão diretamente ao
paraíso; se há algum mandado divino que envie diretamente ao inferno e sem
escala os sacedortes que abusam de menores inocentes – assim como de seus
dissimulados protetores eclesiásticos; ou até mesmo a oportunidade de devolver
às mulheres a alma. Porque quanto a esta última não recordamos quando, nem por
parte de quem, mas sim que nos parece que lhes foi negada por razões
teológicas.
Restituamos aos homossexuais sua condição completa de ser humano, reconhecendo direitos e garantias que até
agora lhes têm sido negados, direitos que assegurem (de forma inviolável,
autônoma e digna) a capacidade à esse coletivo humano concreto de plena e livre
realização pessoal e familiar, isto é,
de pôr , no que se refere aos seus legítimos interesses, os direitos humanos e fundamentais ao efetivo
serviço da não discriminação, da liberdade como não interferência arbitrária e
da igualdade material, como princípios básicos que asseguram a invariante
axiológica do respeito incondicional da dignidade da pessoa humana.
Ademais,
qualquer devoto que insista na defesa de que o Estado deve assumir uma política
que possa implicar no desprezo da tolerância ou no desconhecimento do pleno,
inalienável e incondicional direito dos indivíduos a assumir por si mesmos
crenças, preferências e valores diferentes, é um perigo para o exercício pleno
da liberdade e autonomia cidadã.
Quando uma determinada ideologia religiosa transpõe a esfera do privado
e do pessoal e converte-se, com o beneplácito do Estado e como manancial de
graça santificante, em norma obrigatória para todos os cidadãos, está servida a
mesa para a incompreensão, o fanatismo, a submissão e a intromissão arbitrária
e despótica em nossa individualidade.
Já é
hora de que o Estado brasileiro, agora sob o inédito (e “maternal”) comando de
um primata do sexo feminino, deixe que a realidade volte a ser um espaço livre
de religiões, de não impor a ninguém as proibições opressivas que dimanam dos valores
alheios, ferinamente coloridos com a idéia de que determinadas condutas são
contrárias aos “fins da humanidade” ou ao “projeto sexual do Criador”, e/ou com
a promessa, moralmente repugnante, de salvação eterna. Ainda que somente seja
por respeito aos valores absolutos.
[‡] Versão revisada.
Ó Professor
Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les
Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de
Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad
Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas
Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT.
Ó Doutoranda em
Direito Público (Ciências Criminais)/ Universitat de les Illes Balears-UIB; Doutoranda
em Humanidades y Ciencias Sociales( Evolución y Cognición Humana)/ Universitat
de les Illes Balears-UIB ; Mestre em Evolución y Cognición Humana/ Universitat
de les Illes Balears-UIB; Research
Scholar, Fachbereich Rechtswissenschaft /Institut für Kriminalwissenschaften
und Rechtsphilosophie, Johann Wolfgang Goethe-Universität, Frankfurt am Main/
Deutschland; Research
Scholar do Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad
Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas
Complejos /UIB.
[§] Nesta linha se movem os argumentos mediante os que se
condenava (e segue condenando por um
setor amplo da sociedade) as práticas homossexuais desde pensamentos com
posições divergentes como os de Tomás de Aquino e o de Kant, mas ambos de uma
influência decisiva na elaboração e transmissão ideológica dos valores e pautas
morais sociais dominantes. Por exemplo,
Tomás de Aquino, quem concluía que a homossexualidade é antinatural por
ir contra a lei eterna que definiu nossa biologia e sua função procriadora como única
finalidade da atividade sexual. E ainda com base neste fundamento, apenas
alterado, se segue mantendo a condena por parte da Igreja católica, cuja
influência social resulta inegável. Para kant, em câmbio, já não é a lei eterna, senão nossa própria
natureza humana a que converte as práticas homossexuais no mais nefando dos
vícios, em um dos mais imorais, inclusive pior que o suicídio, até o extremo de
que o melhor seria nem falar dele; e se se decide a fazê-lo é porque ao
constituir uma das maiores violações do “imperativo categórico” há que prevenir
à gente sobre esta maldade. E para queles que gostam de citar Kant neste tema,
recorda-se que o mesmo se pronuncia nestes termos: “Um segundo crime “carnis contra naturam” é o ato sexual
entre “sexus homogenii” no qual o objeto do impulso sexual é um ser humano, mas
há homogeneidade em vez de heterogeneidade de sexos, como quando uma mulher
satisfaz seu desejo com uma mulher, ou
um homem com um homem. Esta prática também é contrária aos fins da humanidade,
porque o fim desta em relação com a sexualidade é preservar a espécie sem
degradar às pessoas, mas neste caso, nao se está preservando a espécie (como
ocorria com um crime “carnis secundum naturam”),
senão que se despreza à pessoa, se rebaixa ao ser até o nível dos animais e se
desonra à humanidade”.