RESGATAR A CIDADANIA
Atahualpa FernandezÓ
Marly FernandezÓ
“La
injusticia en cualquier parte es una amenaza a la justicia en todas
partes".
Martin Luther King Jr.
A
Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do
Ministério Público do Trabalho (MPT) lança o projeto “Resgatando a Cidadania”,
cujo objetivo consiste em reincluir (reintegrar) no mercado trabalhadores
resgatados em situações análogas à escravidão ou de trabalho degradante,
seguramente uma das experiências mais perversas
e daninhas que configuram a condição humana.
Mas, como se (re-) constrói a cidadania? É um
processo automático? O que significa “resgatar a condição de cidadão?” Quais os
valores e os fatores que possibilitam dito processo? Implica esse “resgate” o
fato de que não se pode falar de cidadania se isso não se materializa nas
próprias condições materiais de vida, com liberdade e igualdade de
oportunidades em uma sociedade fraterna e solidária? Quais são os elementos que
influem para que valores como a solidariedade ou compromisso sejam a base do
resgate proposto? Significa, em definitivo, uma relação de vida em que ter
cédula de cidadania plena é ter liberdade para resistir à interferência
arbitrária de outros, não somente do
próprio Estado, mas também de todos os
demais agentes sociais?
A toda evidência que sim. Sem a exigência material garantida não pode
existir liberdade; se tenho que pedir aquiescência a X para poder viver
cotidianamente, minha existência material depende de X. Para os partidários da
liberdade republicana, o conceito de cidadania engloba os elementos da
liberdade e da igualdade, passando pelo reforço da fraternidade, quer dizer, da
responsabilidade social, do compromisso ético e da solidariedade.
Contudo, como com o republicanismo há uma grande confusão , pensamos que
vale a pena dedicar algumas palavras a essa questão. Temos, por um lado, o republicanismo
histórico, que por sua vez há que diferenciar entre o oligárquico e o
democrático, e por outro, o que se conhece como neo-republicanismo acadêmico,
que passou a estar em voga em alguns meios meios universitários e, ainda que
com menor intensidade, também em determinados contextos políticos. Para este
neo-republicanismo acadêmico, uma pessoa seria livre em ausência de dominação,
quer dizer, de interferência arbitrária de outros particulares (ou do Estado). Em
câmbio, para o republicanismo histórico (cujos inícios se encontram na democracia
ática), a origem principal da interferibilidade arbitrária é a privação de independência material. Se não se tem este
ponto presente, então a "dominação " se torna vaga e se
desinstitucionaliza, e pode incluir-se sob ela aspectos das relações humanas que o
republicanismo histórico em nenhum dos casos haveria considerado adequados politicamente.
Para o republicanismo histórico, não pode entender-se a liberdade republicana à
margem da existência material em sociedade. Foi o republicano Robespierre quem
por primeira vez falou de "direito à existência". Defendia de forma inigualável
que a sociedade deve garantir a todos os seus membros, como primeiro direito, o
de existir material e socialmente.
Nesse sentido, ao adotar-se uma concepção republicana da liberdade se
entenderá rapidamente que às preguntas formuladas antes somente se pode responder:
sem a garantia da existência material não pode haver liberdade. Para uma
concepção republicana de cidadania, esta implica a garantia de uns mínimos
materiais aos indivíduos; ou, dito em termos negativos, sem independência
material não há cidadania: não é livre o indivíduo que trabalha em situação análoga à escravidão ou de
trabalho degradante, não é livre o trabalhador assalariado
(“escravo a tempo parcial”, segundo a genial definição de Aristóteles, logo
retomada por Adam Smith e por Marx), não é livre a mulher submetida ao pater familias, não é livre o
homossexual ao que se lhe nega a plena igualdade de direitos,...
A liberdade, portanto, é
certamente o principal fator através do qual se manifesta uma cidadania plena,
justa e ativa; uma sociedade fundada na não dominação e na igualdade material
permite que seus membros formulem seus próprios objetivos, desenvolvam suas
próprias habilidades e levem a cabo as ações que lhes converterão em indivíduos
únicos, com uma
individualidade separada e autônoma.
Mas a diferenciação
(individualidade) sem integração (inclusão) rompe a ordem social em fragmentos e
desata, de um lado, a cobiça de uns poucos e, de outro, quando não a inveja e o
ressentimento, sempre ao menos a frustração, e muitas, muitas vezes, a angústia
e o desespero de muitos. Daí a necessidade da igualdade real e de
oportunidades, que é o elemento comum que torna possível o fato de que um grupo
de indivíduos dedicados a ir atrás de seus próprios interesses possa coexistir
em harmonia entre si.
Existem direitos de todo ponto inalienáveis,
como o direito a não ser “objeto” ou
propriedade de outro. E são inalienáveis, porque não são direitos puramente
instrumentais, senão direitos
constitutivos do próprio
homem como âmbito de vontade soberana: direitos que habilitam
publicamente a existência de in-divíduos dignos, separados, livres e autônomos, isto é, que habilitam
publicamente a existência dos cidadãos. Há algo que possa resultar mais
desgarrador e nocivo, em termos comunitários, que uma situação que permite a uns poucos afortunados fazer
que a vida seja miserável para muitos desafortunados?
É muito provável que a maior dificuldade que
impede a construção de uma sociedade
materialmente justa é que tendemos a considerar de maneira acrítica qualquer
“avanço” como algo bom. Se um novo Projeto aumenta a liberdade, então deve ser
um avanço, igual que qualquer movimento novo que alimente o sentimento de
igualdade ou solidariedade entre os indivíduos. No entanto, não é provável que
um único programa, de forma isolada, melhore as coisas sem a contribuição complementária
de toda a sociedade. O resgate da cidadania e a realização da justiça social requerem a sinergia de várias
forças (sociais e institucionais) em atuação; um avanço de somente uma delas é
provável que fomente a desconfiança, a confusão e o caos. A verdadeira
degradação da cidadania vem causada por uma falta de liberdade, de igualdade e
de valores comuns: o resgate da cidadania sem responsabilidade e compromisso
ético compartidos pode resultar destrutiva e desmoralizante.
Em resumo, cidadania ativa
e real implica liberdade e igualdade, isto é, de que
não há lugar para qualquer contraposição entre liberdade/igualdade, pois não só
a igualdade é entendida como reciprocidade na liberdade, como a universalidade
da liberdade plena importa na constituição de uma sociedade igualitária e
fraterna. Isto é o que permite que utilizemos atualmente a noção de
solidariedade em um mundo em que liberdade e igualdade têm ainda um longo
caminho que percorrer em sua aproximação ao ideal de uma sociedade justa. Devemos
solidarizar-nos com os oprimidos e desgraçados desde as diferenças que nos
separam nos níveis de liberdade e igualdade. A liberdade, a igualdade e a
fraternidade, em seu conjunto, constituem a base de toda ordem política
republicana democrática e conceitos-chaves para todo e qualquer projeto honrado
e que pretenda propugnar de verdade sua causa, quer dizer, honrado também na
ação.
E nem cabe objetar, aqui, que a cidadania,
conceitualmente falando, está limitada somente a canalizar determinadas
atitudes mentais de conduta, sem as quais perderíamos de vista os valores
expressados pelos direitos democráticos. Não parece ser este o caso e nem
tampouco padece a cidadania desse tipo de restrição. A justificativa para a
cidadania reside no fato de que se deve concebê-la como um mecanismo por meio
do qual se consubstancia e se expressa a necessidade de liberdade e autonomia
não em abstrato, senão em uma sociedade que necessita ser transformada e
constituída pela inclusão de todos os
indivíduos na qualidade de verdadeiros cidadãos, isto é, como seres humanos
autônomos e independentes, como verdadeiros seres emancipados e libertos de
toda e qualquer barreira social, econômica, política ou de classe.
Significa dizer que tanto no âmbito da
atuação política, institucional ou social, a cidadania destina-se a produzir a
incorporação na sociedade civil – quebrada por conseqüência de uma intensa
polarização da vida econômico-social – dos indivíduos mais desfavorecidos, com
a conseqüente desaparição, eliminação ou afrouxamento das barreiras que os
impedem de ocupar e participar dos espaços públicos, dissolvendo ou acabando
com os eventuais vínculos de dominação e de não liberdade – enfim, dos grilhões
que os submetem a caprichos arbitrários e/ou a interesses injustificados de
qualquer agente social e/ou do próprio Estado. Dito de outro modo, que uma boa
e justa sociedade terá de ser também e necessariamente “inclusiva”, dar espaço
para que indivíduos livres e iguais, procedentes de todos os seus rincões,
possam gastar suas vidas de forma digna[1].
Por certo que justiça não significa - e uma
boa sociedade não implica - ausência de desníveis e assimetrias, já que os
indivíduos são sempre ontologicamente diferentes; mas significa e implica, isso
sim, a ausência de exploração de uns sobre outros, a eliminação efetiva de
interferência arbitrária nos planos de vida de uns sobre outros, diálogo e valores
compartidos. Tratar com igualdade aos indivíduos não necessariamente entranha
um trato idêntico: não exige em absoluto que todos recebam uma porção igual do
bem, qualquer que seja, que a comunidade política trate de subministrar, senão
mais bem a direitos ajustados às diversas condições. É a “consideração” e o
respeito pelo ser humano que devem ser
mantidos por igual.
Neste particular, não resulta difícil
apreciar (e admirar) como notável a atitude do Ministério Público do Trabalho
de, no combate a esta grave enfermidade social, lançar o Projeto “Resgatando a
Cidadania”. De fato, não há nenhuma dúvida de que a melhor maneira de se viabilizar
uma postura ética verdadeiramente transformadora do status quo da ausência de verdadeira solidariedade deve começar por
um juízo formulado a partir das vítimas sociais do sistema político e sócio-econômico,
isto é, de adotar a perspectiva daqueles que se encontram na parte mais escura
da vida, “no pior de todos os mundos possíveis”, para usar a expressão de
Schopenhauer. Afinal, viver bem, eticamente, significa estar e se preocupar com
os outros, ser um entre os outros dentro de um quadro institucional que nos
afirme na condição de cidadão: o homem completo, ética e responsavelmente
comprometido com a igualdade social, é o cidadão virtuoso, que combina a
procura da felicidade pessoal com a exigência interpessoal da amizade e da
solidariedade social , sob a égide de instituições justas.
Enquanto para uma consciência cúmplice do
sistema as vítimas são um momento necessário, inevitável, um aspecto funcional
ou natural do contexto sócio-econômico, para uma consciência crítica e
responsável, que só pode existir a partir de uma posição ética comprometida, as
vítimas são reconhecidas como sujeitos éticos, como seres humanos que não podem
(de forma livre, inviolável, autônoma e digna) produzir, reproduzir ou
desenvolver suas vidas em comunidade e que se encontram afetados por alguma
situação de verdadeira morte existencial.
Trata-se, simplesmente, de saber ouvir a voz
do outro e de abraçar uma igualdade que abranja fraternalmente a todos os
indivíduos em condições de liberdade e autonomia plena, isto é, como
verdadeiros cidadãos. É necessário, na ética e práxis do cotidiano, que nos
situemos no lugar do outro para reconhecer que cada um de nós não é mais que um
ser entre outros, todos os quais têm desejos e necessidades que lhes importam,
o mesmo que a nós nos importam nossas necessidades e desejos. Somente por esse
caminho as vítimas sociais terão a oportunidade para emancipar a si mesma em
uma sociedade “livre, igualitária e fraterna”. Enquanto viverem na miséria, sob
o manto perverso da mais atroz e injustificada indiferença, dignidade humana,
liberdade, igualdade, fraternidade e cidadania, não serão para eles sequer
meras possibilidades humanas[2]. A
autêntica cidadania somente pode dar-se na medida em que a liberdade e a
igualdade se dêem efetiva e previamente. Postula que se considere a todos
iguais e como plenamente livres e
requer, para ser plena (e não se configurar como uma versão vulgar da
caridade), a harmônica integração/inclusão social de seres livres e iguais.
Ademais, a justiça é uma exigência que postula
uma experiência pessoal. A experiência da aspiração à justiça que nasce da
experiência da injustiça e da dor que dela deriva: a percepção da injustiça
contida na exploração, na coisificação dos seres humanos por parte de outros
seres humanos (Zagrebelsky, 2006). A ação humana deve estar orientada por esta
aspiração, plasmar-se em uma atitude compassiva e brotar da capacidade de
indignar-se ante a injustiça e de comover-se ante o sofrimento.
Assim entendido, a proposta de “resgatar a
cidadania” mostra, com claridade, a iniludível chamada de um princípio que, em
última instância, nos permite exercer nossas melhores capacidades e demonstrar
nossa valia como seres humanos – isto é, em que toda vida humana adquira um
sentido pleno, despida da pretensão de embalsamar a justiça ou fazê-la absoluta
como um fetiche sob o controle “do outro”. O mesmo é dizer que não se pode
falar de dignidade da pessoa humana se isso não se materializa em suas próprias
condições materiais de vida, com liberdade e igualdade de oportunidades em uma
sociedade fraterna e solidária, destinada prioritariamente a combater as
desigualdades reais e deixar a vida, na medida do possível, fluir livre e
igualitariamente, ou seja, dignamente na busca de uma humanidade comum.
O projeto lançado pelo Ministério Público do
Trabalho parece ser uma relevante solução ético-institucional para lutar contra
a barbárie da indiferença e da injustiça social. Ignorar este fato nos deixa a
mercê do azar insensível ou, o que é inclusive pior, dos parasitas exploradores
travestidos das mais diversas pelagens. Depois de tudo, somos os únicos seres
viventes que estão cognitivamente dotados da capacidade para poderem superar a
indiferença, remover o sofrimento e eliminar as desvantagens evitáveis.
Já é hora de que abandonemos a indiferença do
espírito que Hannah Arendt descobriu em sua frase memorável: “a banalidade do
mal”; de que passemos a contemplar a todo e qualquer indivíduo como um ser
humano com plena aptidão para sentir, aprender, reagir, amar, eleger, cooperar,
dialogar..., enfim, como titular do incondicional direito de dispor de
oportunidades reais para se autodeterminar como entidade livre, separada e
autônoma (como cidadão), por meio de vínculos sociais relacionais igualitários
e fraternos (integração/inclusão) e no contexto de complexidade de uma boa e
justa sociedade.
Ó Professor
Colaborador Honorífico (Livre Docente) e Investigador da Universitat de les
Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de
Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad
Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas
Complejos/UIB; Membro do Ministério Público da União /MPT.
Ó Doutora em Humanidades y Ciencias Sociales/ Universitat de les Illes
Balears- UIB/Espanha; Mestra em Cognición y Evolución Humana/ Universitat de
les Illes Balears- UIB/Espanha; Mestra em Teoría del Derecho/ Universidad de
Barcelona- UB/ Espanha; Investigadora da
Universitat de les Illes Balears/Espanha (Etologia, Cognición y Evolución
Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y
Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física
Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB
[1] Claro
que esta “inclusão” só é possível se
tomamos como premissa uma idéia de direito fundamentada, entre outras coisas,
numa moral de respeito mútuo, ou seja, de que somos nós mesmos quem outorgamos direitos morais a
todo o homem, com vistas a viabilizar a própria vida social. Com isto, o
aparente mistério de que existam direitos que não foram outorgados se soluciona
da maneira mais simples: todos os direitos, inclusive os fundamentais, têm de
ser outorgados a seus portadores, só que já não são outorgados nem por atos
particulares, nem pela lei e tampouco em função de premissas religiosas ou
metafísicas, senão por nós mesmos ao conceber-nos baixo uma moral de respeito
recíproco e universal. Não há, pois, direito que não seja outorgado para resolver
os problemas a ele relacionados. E isto implica uma concepção de Estado segundo
a qual este não pode ser concebido como Estado mínimo com obrigações puramente
de proteção, senão que tem de ter uma função positiva: a de prover as bases mínimas
de uma vida respeitável, assegurando e promovendo a liberdade (plena) dos indivíduos.
[2] A
essência da indiferença, da apatia com relação ao outro, reside precisamente no
fato de que carrega consigo a completa perda de interesse no que sucede. Nada
nos preocupa nem nos importa. E uma consequência natural disso é que nossa
disposição a estar atentos se debilita e nossa vitalidade ou sensibilidade
moral se atenua. Em suas manifestações mais habituais e características, o
conformismo apático implica uma redução radical da agudeza e constância de
atenção ao que realmente importa. Nossa consciência moral perde a capacidade de
perceber injustiças, convertendo-se em algo cada vez mais homogêneo. E à medida
que se expande e se apodera de nós, a indiferença faz com que nossa consciência
ou compromisso ético experimente uma diminuição progressiva de sua capacidade
de perceber os fatos importantes. A justiça só é um valor para os que se
interessam e desejam a justiça. A humanidade só é um valor para os que desejam viver humanamente; a vida só vale
para quem a busca ativamente; e nenhuma coisa comanda a não ser
proporcionalmente ao interesse que temos por ela. Dito de modo mais simples:
ter interesse por alguém ou algo significa ou consiste essencialmente, entre
outras coisas, em considerar seus interesses como razões para atuar ao serviço
dos mesmos.