Brasília, 15/03/2008 - O artigo
"Qualificação para advocacia" é de autoria do jurista Dalmo Dallari e
foi publicado na edição de hoje do Jornal do Brasil:
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=12910
"No capítulo que trata das Funções Essenciais à Justiça, diz a
Constituição, no artigo 133, que "o advogado é indispensável à
administração da Justiça".
Como fica evidente, a advocacia é reconhecida como atividade de grande
relevância social e por esse motivo foi expressamente referida no texto
constitucional, ligada à busca de concretização de um dos valores fundamentais
da pessoa humana, que é a Justiça. Isso, obviamente, demonstra o prestígio da
profissão de advogado, mas ao mesmo tempo realça a responsabilidade social dos
que optam por essa atividade pofissional. Além do compromisso ético de
contribuir para a realização da Justiça, jamais devendo valer-se da profissão
para favorecer ou estimular injustiças, é indispensável que o advogado tenha um
bom preparo, para não prejudicar os valores éticos e os bens jurídicos de quem
estiver na dependência de seu bom desempenho profissional.
Por todos esses motivos, há muito tempo foi introduzida no Brasil, tornando-se
uma exigência legal, a realização do exame de ordem, por meio do qual a Ordem
dos Advogados do Brasil procede à verificação dos conhecimentos básicos e do
preparo para aplicá-los na prática, dos que se candidatam ao exercício da
profissão de advogado, sendo impedidos de exercê-la os que não obtiverem
aprovação nesse exame. Uma exigência legal prévia para o exercício da advocacia
é a conclusão de um curso de Direito, de nível superior, com a obtenção do grau
de bacharel. Isso, entretanto, não é suficiente para autorizar o exercício da
profissão de advogado, sendo indispensável a aprovação posterior em exame
promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, o exame de Ordem.
Um fato que vem causando espanto nos últimos tempos é a porcentagem muito
elevada de portadores do diploma de bacharel em direito que são reprovados no
exame de ordem e, portanto, impedidos de ingressar na profissão. Obviamente, a
reprovação é motivo de grande decepção para os candidatos, pois acreditavam
estarem preparados para o ingresso na advocacia. Mas, a par disso, o alto índice
de reprovações tem sido objeto de preocupação da própria OAB, pois é sinal de
que o preparo ministrado em muitos cursos jurídicos é deficiente. Observe-se,
aliás, que o aumento vertiginoso do número de reprovados em exames de ordem
coincide com o rápido aumento do número de escolas de direito privadas.
Pelos prejuízos individuais e sociais que isso implica, está havendo uma reação
oportuna da Ordem dos Advogados e do Ministério da Educação, que, atuando
juntos, vêm procurando obter mais informações sobre os cursos jurídicos e a
qualidade do ensino ministrado. A par disso, é também muito positiva outra
iniciativa do Ministério da Educação, que vem criando dispositivos de controle
das escolas de nível superior, inclusive de direito, no sentido de identificar
as instituições que são meras vendedoras de diplomas, preocupadas apenas com os
resultados econômicos, sem qualquer cuidado com a qualidade do ensino. Por tudo
isso, é espantoso e deve despertar uma forte reação dos advogados a pretensão,
já expressada em projetos de lei, de eliminar o exame de ordem, permitindo que
portadores de diploma, sem terem o preparo mínimo necessário, ingressem na
profissão de advogado. Não é apenas a dignidade da profissão que está sendo
agredida, pois a existência de advogados sem a qualificação indispensável em
termos de responsabilidade ética, de conhecimentos teóricos, de preparo técnico
e de desenvolvimento psicológico será tremendamente prejudicial à busca de
realização da Justiça e porá em risco os valores e bens fundamentais de todo o
povo"
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Date: |
Sat, 15 Mar
2008 05:43:57 -0700 (PDT) |
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From: |
"fernando
lima" <profpito@yahoo.com> |
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Subject: |
ARTIGO SOBRE O
EXAME DE ORDEM |
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To: |
sdallari@uol.com.br |
Prezado Dr. Dalmo Dallari,
Li, na página do Conselho Federal da OAB, o seu artigo "Qualificação
para Advocacia", no qual o Senhor afirma, entre outras coisas, que:
"é espantoso e deve despertar uma forte reação dos advogados a pretensão,
já expressada em projetos de lei, de eliminar o exame de ordem, permitindo que
portadores de diploma, sem terem o preparo mínimo necessário, ingressem na
profissão de advogado".
A respeito, se me permite a ousadia, eu gostaria de esclarecer
que:
1) não existe, absolutamente, essa pretensão, de permitir que
ingressem na profissão de advogado pessoas sem o preparo mínimo necessário;
2) eu defendo, há muito tempo, que o Exame da OAB é
inconstitucional, por várias razões: inconstitucionalidade material,
inconstitucionalidade formal e desrespeito ao princípio da isonomia.
3) no entanto, a fiscalização deve ser rigorosa, e pode ser
feito um outro Exame, pelo MEC, em substituição ao da OAB, porque somente o
poder público teria competência para isso, de acordo com a Constituição de
1988. Vide, por exemplo, os arts. 205 e 209.
Portanto, se me permite mais esta ousadia, peço ao ilustre
Doutor que leia alguns de meus artigos, para que possa entender a minha
argumentação jurídica contrária ao Exame da OAB. Eles estão todos reunidos
na página: http://www.profpito.com/soosmeus.html
Fico ao seu inteiro dispor.
Atenciosamente,
fernando Lima
Professor de Direito Constitucional
Belém/PA