A Questão do Exame de Ordem (artigo comentado)
Manoel Leonilson
Bezerra Rocha
Advogado
Criminalista, professor de direito penal, doutorando
Jus Vigilantibus, 29.01.2008
Um tema que vem
ganhando acirrados debates é quanto à exigência do Exame de Ordem para o
exercício da advocacia, tendo, recentemente, ganhado
mais destaque em razão de uma decisão emanada de uma juíza federal no Rio de
Janeiro que garantiu, em sede de liminar, a alguns bacharéis em Direito que
pudessem exercer a advocacia independentemente da exigência feita pela Ordem
dos Advogados do Brasil.
Se, por um lado há os que defendem o Exame de Ordem com veemência, por
acreditarem que, apesar das falhas, é uma maneira de diminuir os males de uma
infestação em larga escala de maus profissionais de formação duvidosa nos
quadros da advocacia, há, por outro, aqueles que sustentam que a exigência do
Exame é uma ficção, pois, o mesmo não é apto a aferir, eficazmente, a
capacidade do recém-formado bacharel em Direito.
O argumento destes últimos tem ganhado força a partir da operação deflagrada
pela Polícia Federal, denominada “passando a limpo” em Goiás e outros Estados
que investigava um suposto esquema de venda de carteiras de advogado, sendo que
aqui culminou com a vexatória e deprimente prisão de alguns membros da atual
diretoria, por alegado envolvimento no esquema fraudulento. De fato, este triste e maculador episódio feriu
pungentemente a todos os que viam na Ordem dos Advogados do Brasil um dos
últimos baluartes da ética e de lutas gloriosas como paradigmas para uma
sociedade democrática e de salutar vigilância e fortalecimento das instituições
públicas. Entretanto, como diz o adágio, não se deve sacrificar o paciente para
se extrair o tumor. Bem por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil não deve ser aniquilada em razão da enfermidade que
lhe causaram (????? Não
estão sendo acusados, ainda??) alguns
inescrupulosos administradores que traíram (?????
Não estão sendo acusados, ainda??)a sociedade e
a confiança dos milhares que os elegeram para bem representá-los. Se a
administração vai mal, não é da instituição a culpa, não devendo esta ser
sacrificada, mas, sim, passada a limpo.
(Apenas
para lembrar: além de Goiás, ocorreram episódios semelhantes em outras
seccionais, como no DF, no RJ e em SP)
(Mas quem
quer aniquilar a OAB?)
Aos que se posicionam contra o Exame de Ordem com o pífio
argumento de que o mesmo é falho e não é apto a avaliar o conhecimento dos
bacharéis em Direito, pois, estes já foram devidamente preparados ao longo de
cinco anos na faculdade, então, pergunta-se, porque temem tanto uma simples avaliação que os aprovaria ao
exercício da advocacia? Alguns alegam que a exigência do Exame de Ordem é mera
“reserva de mercado” e que tal exigência não ocorre em outros cursos. Ora, isso
é uma inverdade mal intencionada ou absoluta falta de inteligência. O Médico
estudou Medicina. O Engenheiro estudou Engenharia. O Administrador estudou
Administração. O Psicólogo estudou Psicologia. Acaso o
estudante de Direito estudou “advocacia”? Existe nas faculdades “curso de
advocacia”? Por óbvio que não. O estudante de Direito, ao concluir o seu curso,
torna-se, tão-somente, um Bacharel em Direito.
(Sem
nenhuma qualificação para o exercício de sua profissão liberal, a advocacia?? E o que significa o art. 205 da CF/88?? E o art. 209 da
CF/88?? E o art. 48 da LDB??)
A partir daí ele vai iniciar uma nova etapa
rumo à sua área de atuação dentre as tantas que se lhe são oferecidas, devendo,
para tanto, ser submetido às exigências para a
pretendida investidura. Se se pretende seguir
carreira na Magistratura, no Ministério Público, Delegado de Polícia, etc.,
então terá de ser aprovado em concurso público. Se, por sua vez, optar pela
militância na advocacia, fazer parte do quadro de advogados, na Ordem dos
Advogados do Brasil, então terá que ser aprovado no Exame de Ordem. É simples!
(É, muito simples, mesmo, confundir uma profissão liberal com
a exigência do concurso para o preenchimento dos cargos e funções públicas!!!)
A magistrada que concedeu a liminar assegurando aos recém-formados exercerem a
advocacia sem o prévio Exame de Ordem, sob a alegação de que este certame não é
apto a mensurar o conhecimento de ninguém e que os alunos já são presumidamente
preparados, pois estudaram Direito durante cinco anos,
deveria estender tal medida também ao
Judiciário, ao Ministério Público, Procuradoria, Polícias. Bastava utilizar-se
dos mesmos argumentos e determinar que, caso se apresentasse um bacharel em
Direito requerendo uma vaga de juiz, de promotor de justiça ou de delegado de
polícia, deveria ser imediatamente nomeado, sem a
exigência de concurso público pois os mesmos já
estão devidamente preparados para tais funções, considerando que já passaram
cinco anos estudando Direito nas centenas de faculdades que se inauguram quase
que todos os dias no nosso país. Aliás, existem muitas comarcas nos diversos
Estados da Federação sem juiz, sem promotor de justiça, sem delegado de
policia. Entretanto, certamente advogados já existem muitos.
(E
será que o concurso público não serve para selecionar os melhores, para o
preenchimento das vagas disponíveis, Doutor??)
Essa sanha de extinguir o Exame de Ordem, por
mais que venha travestida de um
discurso aparentemente ingênuo, em verdade oculta em si um
nefasto propósito de alcance e conseqüências imensuráveis. Serve aos interesses
pequenos dos donos de cursos de Direito, verdadeiros comerciantes de diplomas
que não sabem o que fazer com a enxurrada de “formados” que despejam
semestralmente no mercado pessoas despreparadas,
verdadeiras caricaturas de bacharéis, sem nenhum compromisso com o saber
jurídico e sem consciência da sublime importância e responsabilidade do que é
ser operador do Direito. Serve à larga legião de alunos maus preparados que, inaptos para o exercício profissional em
outras áreas (muitos dos que pretendem ingressar na OAB o fazem por saber que não têm preparo suficiente para enfrentar a
grande concorrência no serviço público) migram em fileiras para a Ordem dos
Advogados como se esta tão importante instituição devesse se transformar, de
repente, em um refúgio de estultos e aventureiros
incompetentes.
(Como
alguém pode afirmar isso, sem conhecer essas pessoas? Apenas pelo resultado do
Exame da OAB?)
(Não
estou dizendo que não existam cursos de baixa qualidade, mas a competência para
a fiscalização e avaliação do ensino é constitucionalmente atribuída ao MEC, e
não à OAB!!)
O discurso
contra o Exame de Ordem também interessa aos
saudosistas do regime antidemocrático, os viúvos da ditadura, que
desejam ver a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil enfraquecidas e
inoperantes, sem força e desacreditadas. Esse afã é embalado por muitos
integrantes do Judiciário, do Ministério Público e, principalmente, por muitos
integrantes das forças policiais (civil e militar), que sonham com o poder
absoluto a fim de que os seus desmandos e megalomanias não sejam contestados,
fiscalizados e denunciados por uma instituição ou uma classe, como a advocacia,
de forma independente e austera.
(Era
só o que faltava! Será que defender, juridicamente, a inconstitucionalidade do
Exame de Ordem significa ser comunista, ou algo semelhante??)
Que se arruínem as instituições públicas, tornando-as desacreditadas. Que
declarem a falência ética da classe política. Que os mercenários
sofistas banalizem o ensino jurídico com a
complacência de políticos inescrupulosos. Todavia, resguardemos contra
todas essas bestialidades a Ordem dos Advogados
do Brasil. Pois, somente ela, revestida do espírito aguerrido e de intocável
credibilidade, será capaz de reerguer e restaurar, das ruínas, as instituições
que sucumbiram, para o fortalecimento da sociedade e de cada cidadão, com a
preservação dos ideais de justiça e dos valores fundamentais em um estado
democrático de direito.
A história tem sido testemunha (aliás, a OAB se confunde com a própria história
do Brasil) da importância e da imprescindibilidade da Ordem dos Advogados do
Brasil para a nossa sociedade, legado do seu glorioso histórico de lutas e
conquistas.
(Ninguém quer acabar com a OAB. Ao contrário, é preciso restaurar a sua
credibilidade.
O Exame da OAB precisa acabar, porque
é inconstitucional. Os dirigentes da OAB devem rever a sua posição, de defesa
intransigente desse Exame, que só tem contribuído para o descrédito dessa
instituição, que é, ou deveria ser, um dos baluartes
do Estado democrático de Direito e um dos maiores guardiões de nossa Lei
Fundamental).
(MENSAGEM ENVIADA AO AUTOR)
Prezado Dr. Manoel,
Com o devido respeito, não consegui identificar um só argumento
jurídico em seu artigo, para a defesa da constitucionalidade do Exame da OAB.
Ao contrário, fui chamado de "saudosista do regime
antidemocrático”, de "viúvo da ditadura", de "mercenário
sofista" e de produtor de "bestialidades".
Sei que o ilustre Dr. é criminalista.
Então, se me permite a pergunta, dentro da sua área, me responda:
Por que somente existe um Exame para a avaliação da qualificação
profissional dos bacharéis em Direito, e esse exame é tão importante e
indispensável para a sociedade e para o Brasil, mas não existe um exame
semelhante para os médicos? Será que a qualificação profissional dos médicos
não é mais importante?
Se isso, na sua opinião, não fere o princípio da isonomia, tornando
inconstitucional o Exame da OAB, então me responda, por favor:
Por que será que o exercício da advocacia por uma pessoa que não
esteja inscrita na OAB, ou seja, o exercício ilegal da profissão é apenas uma
CONTRAVENÇÃO PENAL, mas o exercício ilegal da medicina é CRIME, prezado Doutor?
Se o CN
aprovou o Código Penal e a lei das contravenções penais, entendendo que a
medicina é mais importante do que a advocacia, nesse aspecto, por que o Exame
da OAB não é inconstitucional???
Atenciosamente,
Fernando
Lima