18/07/2008
Depois de se negar a renovar o Convênio de Assistência
Judiciária com a OAB SP para prestação de atendimento
jurídico à população carente, a Defensoria Pública do
Estado publicou Edital no Diário Oficial (15/7)para
fazer cadastramento direto de advogados, o que é ilegal e inconstitucional,
segundo a Seccional Paulista.
Segundo
D´Urso, a Constituição
Estadual e a LC 988/06 proíbem o cadastramento direto de advogados
De
acordo com o presidente da OAB SP, Luiz Flávio
Borges D´Urso, há duas
ilegalidades flagrantes que viciam o Edital. A primeira é violar o Art.
109 da Constituição Estadual, que atribui o atendimento da população carente, que
é obrigação do Estado, aos quadros de
defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB
SP, mediante convênio. “A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito
para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser
compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois
tem mais poder de negociação”, afirma D´Urso.
Além de
a Constituição proibir este cadastramento direto, o presidente da OAB
SP lembra que a Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria
Pública, em seu Art. 234 estabelece que a Defensoria
do Estado manterá convênio com a Seccional de São Paulo da Ordem dos
Advogados do Brasil visando implementar o atendimento à população
carente. “É com a OAB SP que o Convênio
deve ser fixado, a Defensoria só pode fazer o que a
lei estabelece, o que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de
responsabilidade”, enfatiza D´Urso.
O
presidente da OAB SP chama a atenção , também, para um
fato grave – os advogados da assistência judiciária gratuita atenderam 1 milhão de pessoas no ano passado, sendo que a
estrutura da Ordem disponibiliza 313 pontos e a Defensoria,
apenas 10% disso. “ Esta resistência da Defensoria
em dialogar trará graves prejuízos à população, que será privada do acesso à
Justiça”, diz D´Urso. O presidente ressalta que a
Ordem mantém uma estrutura física para atender a população carente, com
funcionários exclusivamente destinados a isso, o
que a Defensoria não dispõe. “ Isto
representa um custo para a OAB SP, que por lei,
trimestralmente é repassado para a Defensoria ,
objetivando reembolso, o que não ocorreu . E só nos últimos 12 meses, acumulou
uma dívida de R$ 10 milhões e não há meio sequer de fazer a Defensoria
dialogar sobre este débito para com a Ordem”, diz D´Urso.
Na
avaliação do presidente da Seccional Paulista da OAB,
a reação da Defensoria Pública de
fechar o diálogo é inexplicável. “ Demonstra
intransigência para que a OAB SP se submeta,
para que abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio
, mas que foi tirada desse edital ilegal . Querer tirar a cláusula de reposição
inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões
prevista na lei, é absurdo. Não podemos admitir ficar numa posição de
subserviência e abrir mão de direitos que estão na lei”, alerta D´Urso.
A OAB
SP ainda avalia que medida judicial irá tomar. De acordo com o presidente
da Ordem, a resistência na renovação do convênio está
sendo um ardil da Defensoria Pública
para pressionar o governo a aumentar os quadros e o rendimento dos defensores,
hoje na média entre R$
Veja a
íntegra do Comunicado do Presidente aos Advogados:
CARTA
DO PRESIDENTE DA SECCIONAL AOS ADVOGADOS
São
Paulo, 11 de julho de 2008
Prezado(a) Colega.
Diante
do impasse estabelecido nas negociações do Convênio de Assistência Judiciária
entre a OAB SP e a Defensoria
Pública do Estado, vimos à presença do Colega para prestar estes
esclarecimentos:
1. O
Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a OAB
SP e a Defensoria Pública, tem um histórico que
precisa vir a público. A Ordem custeia despesas de R$ 12 milhões/ano,
decorrentes de locação de espaços, pagamento de funcionários, telefone, papel,
correio, fotocópias, etc. para prestar um atendimento condigno à população
carente, nos 313 pontos espalhados pelo Estado. Considerando não haver um
centavo de dinheiro público na OAB SP, esses valores
saem exclusivamente do bolso de todos os advogados, não apenas dos conveniados
e, por força de lei, devem ser reembolsados à OAB
SP.
2. O
convênio existe desde 1986 e era celebrado com a Procuradoria Geral do Estado
(PGE). Em 2005, as despesas da OAB SP com o convênio
foram de R$ 8 milhões e havia previsão orçamentária para o reembolso desse
valor, mas a Procuradoria não procedeu a restituição,
obrigando a OAB SP a ingressar com uma ação Judicial,
já tendo obtido sentença favorável em primeiro grau, a qual está pendente de
recurso.
3. Em
4. Em
julho de 2007, foi assinado o primeiro convênio com a Defensoria
Pública. Neste, estabeleceu-se a reposição inflacionária anual e não se
conseguiu negociar aumento real para a Tabela de Honorários, porque a Defensoria
alegava não possuir recursos face ao início de suas atividades; mas ficou a
promessa de que na época da renovação, em julho deste ano, a tabela seria
negociada e revista.
5.
Assim, desde a assinatura do convênio em
6. Na
atual renovação do convênio, a OAB SP apresentou uma
proposta que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real
que compreendia um total escalonado de até 10%. A Defensoria
Pública, inicialmente, não concordou em pagar nem mesmo a reposição de 5,8% da
inflação do período ou discutir um aumento real para a tabela de honorários;
nem tampouco o débito em aberto. Pior, propuseram
retirar do convênio a cláusula de reajuste inflacionário anual, alegando não
ter recursos para suportar as condições do convênio.
7.
Portanto, o que a Defensoria Pública vem afirmando não é
verdade. Deve para a Ordem, só do período do último convênio, aproximadamente
R$ 10 milhões, não paga, nem negocia. Somente após nossa posição de não renovar
o convênio, é que, no início da noite de sexta-feira (11/7), a Defensoria
encaminhou comunicação à Ordem de que concordava em fazer a reposição da
inflação do período e nada mais. E é nesse ponto que se encontram as
negociações hoje, vale dizer o impasse.
9. O
mínimo que se espera, portanto, é que a Defensoria Pública de
São Paulo reconheça a importância do trabalho dos advogados conveniados,
remunerando-os adequadamente.
10.
Além dessa posição intolerante da Defensoria Pública não
se pode admitir o desrespeito à contribuição da Advocacia paulista, a dizer que
com os recursos do convênio a Defensoria poderia
contratar defensores e prestar a assistência judiciária aos carentes no Estado
de São Paulo, sem precisar da Ordem.
12. É
preciso reconhecer que na verdade quem atende o carente no Estado de São Paulo
são os 47 mil advogados conveniados e não somente os 400 defensores públicos
como se tenta fazer crer. Dessa forma se faz aqui o reconhecimento necessário a
esses valorosos colegas.
14.
Como se vê, a não renovação do Convênio de Assistência Judiciária, que tem mais
de vinte anos de existência, acarretará a falta de atendimento à população
carente de São Paulo que será de exclusiva responsabilidade da Defensoria
Pública do Estado.
Portanto,
ficam suspensos os atendimentos de triagem para casos novos, por falta do
convênio, sem prejuízo dos casos já em andamento. Por fim, a OAB
SP manterá aberta as negociações, na esperança de que
a intransigência dê lugar ao diálogo, visando o interesse público e continuará
a lutar por melhores condições e remuneração aos colegas conveniados.
Cordialmente,
Luiz
Flávio Borges D’Urso
Presidente